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Longas jornadas e assédio no trabalho causam 840 mil mortes por ano
Um retrato da precarização global e a urgência da reforma trabalhista no Brasil; uma prática que ceifa no mundo cerca de doze vezes o número de qualquer guerra caracterizada como genocídio; como a hipocrisia é vendida na imprensa brasileira, mesmo divulgando números da OIT
America do Sul
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■   Bernardo Cahue, 29/04/2026

Estudo conjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que, anualmente, 840 mil mortes são atribuídas a jornadas excessivas e ao assédio no ambiente de trabalho. O número coloca luz sobre uma epidemia silenciosa que atinge trabalhadores de todos os setores, especialmente em países com legislação frágil ou fiscalização ineficiente. No Brasil, a combinação de escalas exaustivas — como a 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso) — com práticas reiteradas de assédio moral e sexual tem gerado um cenário de adoecimento coletivo, depressão, burnout e mortes prematuras por doenças cardiovasculares e acidentes relacionados ao estresse laboral.

A pesquisa aponta que longas exposições ao trabalho superior a 55 horas semanais aumentam em 35% o risco de AVC e em 17% o de doenças cardíacas. Paralelamente, o assédio no trabalho — seja ele vertical (chefe-subordinado), horizontal (entre pares) ou organizacional (inerente à própria estrutura da empresa) — eleva índices de suicídio, ansiedade e psicossomatizações. Diante desse quadro, especialistas e movimentos sindicais reforçam a necessidade de uma discussão ampla sobre direitos trabalhistas, a tipificação clara do assédio, canais efetivos de denúncia e o fim imediato da escala 6x1, considerada anacrônica e desumana.

Análise crítica: direitos trabalhistas, tipos de assédio, denúncia e o fim da escala 6x1

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa décadas como principal instrumento de garantia de direitos no Brasil. No entanto, a flexibilização, a terceirização ilegal e a pejotização forçada vêm corroendo conquistas históricas. Direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e intervalo intrajornada são sistematicamente negados a milhões de trabalhadores que, sob o rótulo de “empreendedores individuais” (MEI), exercem funções típicas de vínculo empregatício sem qualquer proteção social.

O assédio no trabalho assume múltiplas formas e todas elas degradam a saúde do trabalhador. Os tipos mais comuns incluem:

  • Assédio moral: humilhações repetitivas, isolamento, cobranças abusivas, críticas destrutivas e ameaças. Visa desestabilizar psicologicamente a vítima, muitas vezes forçando-a a pedir demissão.
  • Assédio sexual: investidas indesejadas, contato físico invasivo, chantagem por promoção ou manutenção do emprego, piadas e gestos obscenos. Embora mais frequente contra mulheres, também atinge homens e pessoas LGBTQIA+.
  • Assédio organizacional: prática institucionalizada que impõe metas inalcançáveis, jornadas exaustivas, monitoramento excessivo e punição por descanso. Caracteriza-se como uma cultura empresarial tóxica, normalmente encontrada em grandes redes do varejo, teleatendimento e, como veremos, no oligopólio da imprensa.

Quanto às formas de denúncia, o trabalhador pode recorrer aos seguintes canais (quando não houver retaliação ou, mesmo havendo, é necessário registro):

  • Ministério Público do Trabalho (MPT) – por meio do site ou aplicativo MPT Pardal;
  • Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) – antigas DRTs, com fiscalização presencial e online;
  • Sindicatos da categoria – que podem acionar a Justiça do Trabalho em dissídio coletivo;
  • Denúncia anônima pelo canal Ligue 100 (Direitos Humanos) ou pelo sistema Ipê do MPT;
  • Advocacia especializada ou Defensoria Pública da União para ingressar com reclamação trabalhista.

É fundamental registrar que, embora existam mecanismos legais, o medo de retaliação e a dificuldade de provas (principalmente em assédio moral) ainda representam barreiras imensas. A reforma da lei deve prever inversão do ônus da prova em casos de assédio e a responsabilização solidária de empresas que incentivam ou toleram tais práticas.

Nesse contexto, a escala 6x1 surge como um dos principais vetores de adoecimento. Proposta pela PEC 517/2019 (e reforçada pelo movimento “Vida Além do Trabalho”), a extinção dessa escala visa garantir, no mínimo, dois dias consecutivos de descanso semanal e redução da jornada máxima para 36 horas semanais sem corte salarial. Países como Alemanha, França e Holanda já demonstram que a produtividade aumenta com jornadas reduzidas e descanso adequado. A manutenção da escala 6x1 no Brasil atende apenas a setores que lucram com a exaustão da força de trabalho – como o agronegócio, o varejo e, de maneira exemplar, o oligopólio da imprensa brasileira.

O oligopólio da imprensa e a burla sistemática da Lei Trabalhista: contratação via CNPJ (MEI) e terceirização fraudulenta

Enquanto discursam em editoriais sobre a importância de direitos e combatem a “pejotização” em setores regulados, grandes veículos de comunicação do país praticam exatamente a terceirização ilegal que condenam na teoria. O oligopólio formado por Grupo Globo, Folha de S.Paulo, Grupo Estado (Estadão) e grupo RBS (aliado a afiliadas) adota rotineiramente a exigência de CNPJ ativo (MEI ou ME) para admissão de jornalistas, editores de vídeo, designers, programadores e até redatores que atuariam em regime de exclusividade e subordinação – requisitos clássicos do vínculo empregatício celetista.

Exemplos concretos abundam:

  • O Grupo Globo (TV Globo, Editora Globo, Canais por assinatura e portal G1) mantém centenas de profissionais como “prestadores de serviço” MEI, sem registro em CTPS. Eles atuam em redações e estúdios, cumprem jornada fixa, recebem ordens diretas de chefias e são demitidos sem aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego. A mesma empresa que noticia abusos contra terceirizados na Vale ou na Ambev utiliza o artifício do CNPJ próprio para eliminar qualquer garantia trabalhista.
  • A Folha de S.Paulo e sua empresa de tecnologia (UOL – Universo Online) são reiteradamente denunciadas pelo Sindicato dos Jornalistas por exigirem CNPJ de profissionais que preenchem todos os requisitos da relação de emprego. Em anúncios de vagas, a condição para “pessoa jurídica” aparece em destaque, filtrando candidatos que aceitam abrir mão de férias, 13º, descanso semanal remunerado e hora extra.
  • O Estadão (Grupo Estado) também adota política similar para diagramadores, repórteres freelancers fixos e analistas de sistemas. A prática é justificada como “parceria empresarial”, mas na Justiça do Trabalho, dezenas de ações já reconheceram o vínculo empregatício – contudo, o alto custo processual e o assédio judicial inibem a maioria das vítimas.
  • Veículos regionais pertencentes ou afiliados ao mesmo oligopólio replicam o modelo: o trabalhador é terceirizado por sua própria empresa, ele próprio o CNPJ que fatura para o grande grupo. Não há recolhimento de INSS sobre salário, nem FGTS, nem estabilidade. Em caso de acidente de trabalho, o MEI não tem direito a auxílio-doença acidentário, apenas ao benefício previdenciário comum – quando contribui por conta própria.

Essa estrutura configura fraude trabalhista à luz do art. 9º da CLT e da Súmula 363 do TST, que equipara a contratação de pessoa jurídica com pessoalidade, subordinação e onerosidade ao vínculo celetista. No entanto, a fiscalização é rara e as multas, irrisórias perto do lucro obtido com a precarização. O discurso de “modernização” e “flexibilidade” esconde o descaso com a vida do trabalhador, que muitas vezes labuta 12 horas diárias, sofre assédio dos editores para produzir mais conteúdo e ainda ouve que “se não quer, há outros MEIs na fila”.

Por isso, o fim da escala 6x1 e a criminalização da pejotização fraudulenta são bandeiras inseparáveis. Enquanto a lei permitir que grandes grupos midiáticos (que detêm o poder de formar opinião) contratem sem carteira assinada, a hipocrisia estrutural permanecerá. A discussão sobre direitos trabalhistas precisa mirar essas corporações que se beneficiam da informalidade e, ao mesmo tempo, exigem direitos para seus próprios executivos.

Conclui-se, portanto, que as 840 mil mortes anuais não são apenas números: são vidas ceifadas pela ganância, pela ausência de fiscalização e por modelos de gestão que tratam a exaustão como produtividade. A resposta passa pela regulamentação efetiva do trabalho por aplicativos, pela aprovação imediata da PEC que extingue a 6x1 e por campanhas massivas de denúncia contra empresas — incluindo os campeões da pejotização no setor de imprensa. Nenhuma matéria, nenhuma reportagem, nenhum lucro vale mais do que um corpo humano tratado como descartável.

Com informações de Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial da Saúde, Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, Agência Pública, Repórter Brasil e Tribunal Superior do Trabalho ■

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