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Dinheiro do PCC nos EUA sob controle de Eduardo Bolsonaro
Investigação da PF aponta que recursos oriundos da facção paulista chegaram ao fundo Havengate, no Texas, de onde sustentaram o ex-parlamentar
Analise
Foto: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcShPiESUrlLzUivVDgBT4fpbnx_9lyeiW61Gw&s
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■   Bernardo Cahue, 07/06/2026

A expressão "o dinheiro do tráfico está em solo americano" ganhou um significado explosivo nos últimos dias. A Polícia Federal (PF) do Brasil, em investigações que combinam a Operação Compliance Zero e análises do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), obteve provas robustas de que parte dos R$ 61 milhões enviados pelo banqueiro Daniel Vorcaro ao fundo Havengate Development Fund LP, registrado no Texas, têm origem em esquemas de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC). A teia financeira, composta por quatro camadas — REAG, Gold Style, Entre Investimentos e finalmente Havengate —, demonstra que o dinheiro do narcotráfico alimentou não apenas a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (Dark Horse), mas também, segundo a PF, o autoexílio luxuoso do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

A gravidade da situação para as autoridades americanas é inédita e alarmante. No dia 5 de junho de 2026, entrou em vigor a decisão do Departamento de Estado dos EUA, sob a gestão do secretário Marco Rubio, de classificar o PCC e o Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês), em atendimento a meses de lobby do senador Flávio Bolsonaro junto ao ex-presidente Donald Trump. Agora, o FBI foi oficialmente comunicado pela Polícia Federal de que nada menos que US$ 10,6 milhões (R$ 61 milhões) de dinheiro possivelmente vinculado a essa organização terrorista encontram-se dentro do sistema financeiro norte-americano, sob a custódia de um fundo administrado por Paulo Calixto, advogado de Eduardo Bolsonaro, e por Altieris Santana, indicado por Eduardo. O FBI, portanto, se vê diante de um cenário explosivo: dinheiro de uma facção criminosa classificada como terrorista está dentro do país, e há fortes indícios de que esse montante tenha bancado despesas de um ex-parlamentar estrangeiro que agora reside no Texas.

A situação jurídica de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos é potencialmente catastrófica. Vejamos as possíveis acusações e as respectivas penas previstas na legislação americana:

  • Suporte Material ao Terrorismo (18 U.S.C. § 2339B): A lei é clara ao estabelecer que "quem quer que, dentro dos Estados Unidos, conscientemente forneça suporte material ou recursos a uma organização terrorista estrangeira designada" comete uma ofensa criminal. O termo suporte material abrange serviços financeiros, dinheiro, serviços de pessoal, transporte, abrigo, armas e outros meios. A mera permanência de Eduardo nos EUA financiada por esse dinheiro poderia se enquadrar aqui, ainda que de forma indireta, especialmente porque ele próprio atuou como produtor?executivo do filme financiado pelo PCC. A pena máxima prevista é de 20 anos de prisão. Se a morte de alguém resultar da conduta, a pena pode ser prisão perpétua.
  • Conspiração para fornecer suporte material (18 U.S.C. § 2339B): As mensagens de Eduardo orientando Thiago Miranda para "enviar o máximo possível ainda neste sistema atual, com o remetente atual", somadas à indicação de Altieris Santana para reuniões presenciais sobre o dinheiro, configuram fortes indícios de conspiração. A pena para a conspiração é a mesma do crime substantivo: até 20 anos de cadeia.
  • Lavagem de dinheiro de origem terrorista (18 U.S.C. § 1956): A movimentação dos recursos do PCC através de múltiplos fundos e da offshore em Delaware — um paraíso fiscal americano — com o objetivo de ocultar a origem ilícita, configura crime de lavagem de dinheiro. As penas aqui podem chegar a 20 anos por cada transação criminosa, e podem ser aplicadas cumulativamente.

A combinação dessas acusações poderia levar a uma pena superior a 30 anos de reclusão, calculada pelo acúmulo de ofensas (por exemplo, 20 anos pelo suporte material + 20 anos pela lavagem de dinheiro, a serem cumpridos consecutivamente). O cálculo das penas segue as diretrizes federais de sentenciamento dos EUA, que preveem aumentos significativos quando crimes de colarinho branco são praticados com o propósito de financiar o terrorismo, podendo elevar a pena-base para até 20 anos adicionais. Em casos de terrorismo, as cortes americanas têm aplicado as penas máximas previstas em lei.

E o que ocorreria se Eduardo Bolsonaro, como é previsível, recusasse a extradição para o Brasil e decidisse responder pelos crimes em solo americano? A situação se tornaria ainda mais grave. Uma vez nos EUA, ele estaria sujeito às leis americanas de terrorismo, que, como vimos, podem levar a penas de décadas. No entanto, há um fator agravante crucial: a ausência de um tratado de extradição entre Brasil e EUA que impeça a extradição de brasileiros natos (a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiros natos). Nesse caso, os EUA não poderiam extraditá-lo para o Brasil, mas poderiam processá-lo internamente por crimes contra a lei americana. E, se condenado por terrorismo em solo americano, a situação piora exponencialmente. A lei 18 U.S.C. § 2339B prevê a prisão perpétua se a conduta resultar na morte de qualquer pessoa, o que não parece ser o caso. Contudo, o Departamento de Justiça americano, em casos de alto perfil envolvendo terrorismo e lavagem de dinheiro, tem recorrido à aplicação de penas de prisão perpétua como forma de desestimular a conduta, independentemente da morte de alguém. Isso ocorre porque a combinação das ofensas — fornecer suporte material a uma FTO, conspiração e lavagem de dinheiro —, quando julgadas sob as diretrizes federais de sentenciamento, pode resultar em uma sentença de "life imprisonment" (prisão perpétua). Especialistas consultados pela imprensa indicam que, mesmo que a extradição seja recusada, Eduardo Bolsonaro não escaparia de uma condenação severa nos EUA, com penas que podem variar de 30 anos a prisão perpétua, dependendo da interpretação judicial sobre a gravidade da conduta e o montante envolvido.

A ironia é avassaladora. Flávio Bolsonaro foi a Washington pedir a Trump e Rubio que classificassem o PCC e o CV como terroristas, numa tentativa de angariar capital político para sua campanha presidencial e de pressionar o governo Lula. O feitiço virou contra o feiticeiro. Agora, a PF, ao comunicar formalmente o FBI sobre a teia financeira, entregou às autoridades americanas um prato cheio: dinheiro de uma organização terrorista dentro dos EUA, lavado e usado para financiar a vida de um ex-parlamentar brasileiro no Texas. O "pedido" dos irmãos Bolsonaro pela classificação terrorista pode ter sido, na prática, um pedido para que decretassem as próprias prisões. O FBI, por sua vez, tem sob sua jurisdição um caso de terrorismo em solo nacional — e a pressão sobre a Casa Branca para que o governo Trump demonstre seriedade no combate ao terrorismo pode resultar em uma ação drástica contra Eduardo Bolsonaro. As próximas semanas serão decisivas para desvendar se o dinheiro do PCC que financia o Dark Horse levará seu principal beneficiário a passar uma longa temporada em um presídio federal americano, tornando real a espetacular e cruel ironia de que a luta contra o terrorismo pode começar em casa.

Com informações de: BBC News Brasil, G1, Folha de S.Paulo, Revista Fórum, Brasil de Fato, Intercept Brasil, UOL, Jornal de Brasília, Diário do Centro do Mundo, A Pública, Metrópoles, O Povo, Poder360, Terra, Extra, TV Pampa, Primeiro Jornal, CBN, O Estado de S. Paulo, O Globo, Bahia Notícias, Hora do Povo, Gazeta do Povo, InfoMoney, O Mossoroense, Mais Goiás, A Tarde, Planta Brasil, Conjur, Juri News, Meio News, Antagonista, Veja ■

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