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Justiça colombiana proibe candidato ultradireitista de usar uniforme da seleção
Em medida inédita e polêmica, juíza de Bogotá proíbe Abelardo de la Espriella de vestir o amarelo da Colômbia em seus atos públicos, sob o argumento de que o uso partidário do símbolo nacional viola a neutralidade e a igualdade no pleito
America do Sul
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■   Bernardo Cahue, 05/06/2026

Em uma decisão que acirrou ainda mais os ânimos na reta final da campanha presidencial colombiana, a Justiça do país proibiu, nesta quinta-feira (4), o candidato de ultradireita Abelardo de la Espriella de utilizar a camisa oficial da seleção colombiana de futebol como instrumento de sua propaganda eleitoral. A medida, de caráter provisório e cumprimento imediato, foi assinada pela juíza Aura Luz Forero, do 120º Tribunal Penal Municipal de Bogotá, e atende a uma ação de tutela movida pelo cidadão Wilman Ramiro Bocanegra Calderón, que alegou sentir-se “discriminado e estigmatizado” pela apropriação do símbolo esportivo nacional por uma candidatura específica.

De la Espriella, advogado de 47 anos conhecido entre seus apoiadores como “El Tigre” e que surpreendeu ao vencer o primeiro turno das eleições com 43,74% dos votos, vinha transformando o uso da camisa amarela em sua principal marca de campanha, uma clara inspiração no movimento de direita brasileiro que adotou a “amarelinha” como símbolo. A prática, intensificada a poucos dias do início da Copa do Mundo, foi denunciada publicamente pelo adversário de esquerda, Iván Cepeda, herdeiro político do presidente Gustavo Petro, que classificou a atitude como um ato de “roubo” e apropriação indébita de um bem imaterial que pertence a todos os colombianos.

No despacho, que também alcança o partido Defensores de la Patria e proíbe o uso da vestimenta em redes sociais, eventos públicos e peças publicitárias, a magistrada Forero foi categórica ao afirmar que o uso político da camisa “cria uma identificação da seleção com uma candidatura específica e compromete a neutralidade dos símbolos nacionais”.

  • Apropriação indevida: A juíza entendeu que, ao ser vestida em comícios, a camisa perde seu propósito esportivo original e adquire um viés político-partidário. “Quando usada pelo candidato presidencial, impregna[m] a dita camiseta ou distintivo […] em um símbolo diferente para o qual foi criada e desenhada, parcializada para dita candidatura”, destaca o documento.
  • Neutralidade eleitoral: A decisão visa resguardar a igualdade de condições na disputa. O tribunal argumentou que o uso do símbolo nacional por um candidato específico pode gerar vantagem indevida e criar um ambiente de exclusão e discriminação contra eleitores que não se identificam com aquele político.
  • Precedente legal: O caso também chama atenção por ser inédito, já que, embora outros políticos (incluindo o próprio presidente Gustavo Petro) já tenham usado a camisa da seleção, nunca antes o Judiciário havia interrompido a prática com tal rigor, diferentemente do que ocorreu em países como o Brasil, onde pedidos de proibição semelhantes foram rejeitados.

A ordem judicial dividiu imediatamente a opinião pública e os especialistas. Enquanto setores da esquerda e da centro-esquerda saudaram a medida como uma vitória contra a “cooptação” dos símbolos nacionais, a campanha de De la Espriella reagiu com veemência, classificando a decisão como “absolutamente arbitrária e caprichosa” e anunciando que recorreria para reverter a proibição. Paralelamente, o candidato fez um apelo direto a seus eleitores para que continuem vestindo a camisa, afirmando que “ninguém pode proibir os colombianos de sentirem orgulho da Colômbia”.

A controvérsia expôs uma fratura profunda na sociedade colombiana, dividida entre:

  • Críticos da decisão: Argumentam que a medida fere a liberdade de expressão e o direito individual de vestir uma peça de vestuário. “Insólito. A nenhum candidato se pode proibir usar a camiseta da Seleção Colombia, assim como um chapéu vueltiao”, criticou o advogado Santiago Trespalacios, destacando que a camisa não é um símbolo pátrio oficial, como a bandeira, para receber tal restrição. Especialistas em direito também apontam que a decisão é juridicamente frágil e pode ser derrubada por tribunais superiores.
  • Defensores da decisão: Sustentam que a camisa da seleção transcende o esporte e é um elemento de união nacional, que não pode ser sequestrado por uma ideologia. A Federação Colombiana de Futebol (FCF), embora sem poder para proibir o uso da camisa, manifestou publicamente seu “profundo pesar” ao vê-la envolvida em controvérsias alheias ao desporto, defendendo que o símbolo representa disciplina, trabalho em equipe e a capacidade de união do país.

O episódio transcende as fronteiras colombianas e reacende um debate global sobre a apropriação política de símbolos esportivos e culturais. Assim como ocorreu no Brasil com o ex-presidente Jair Bolsonaro, a estratégia de De la Espriella busca associar sua imagem a valores de patriotismo e ordem, ao mesmo tempo que tenta deslegitimar a oposição, que agora luta para “retomar” um símbolo que historicamente era apartidário.

A decisão da juíza Aura Luz Forero não é definitiva. O tribunal ainda deve analisar o mérito da ação, ouvindo o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o partido do candidato e a própria Federação de Futebol. Independentemente do desfecho, o caso já entrou para a história como um divisor de águas, levantando uma questão central para as democracias modernas: até que ponto é legítimo que um ator político se aproprie de símbolos de identidade coletiva em benefício próprio, sem ferir o princípio da neutralidade e a própria essência do que representam.

Com informações de G1, O Globo, Veja, Folha de S.Paulo, El País, El Espectador, Poder360, MercoPress, Infobae, Noticias RCN, Prensa Latina ■

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