Siga nossas redes sociais
Logo     
Siga nossos canais
   
EUA e Itália patinam entre decisões legais e a lista vermelha da Interpol
A dualidade de critérios entre Washington e Roma expõe as fragilidades da cooperação jurídica internacional e revela como o direito de asilo e as cláusulas de exceção política estão sendo usados para blindar foragidos da justiça brasileira, enquanto a lista da Interpol se mostra um instrumento de eficácia caprichosa
Analise
Foto: https://admin.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2025/12/Alexandre-Ramagem-Carla-Zambelli-e-Eduardo-Bolsonaro.png?w=1200&h=630&crop=1
Compartilhar:
■   Bernardo Cahue, 23/05/2026

O ano de 2025 e os primeiros meses de 2026 ficarão marcados na história do direito internacional e da política brasileira como o período em que dois pesos e duas medidas se tornaram a regra nas relações judiciais entre Brasil, Estados Unidos e Itália. De um lado, a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) — condenada a dez anos de prisão em regime inicial fechado por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica — foi solta em Roma após a Suprema Corte de Cassação da Itália anular a própria decisão que autorizava sua extradição. Do outro lado, o ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) — condenado a 16 anos de prisão por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — permanece detido nos Estados Unidos, mas com sua extradição longe de ser garantida, envolta em disputas diplomáticas e na ameaça do reconhecimento de “crime político”.

Entre Roma e Washington, a máquina da cooperação jurídica internacional patina. E a grande vítima desse sistema é a credibilidade da própria Difusão Vermelha da Interpol — que, paradoxalmente, funciona para uns e emperra para outros, a depender da vontade política do país que abriga o foragido e do tipo de crime praticado. A análise aprofundada a seguir dissecará os detalhes de cada caso, os tratados bilaterais que regem as extradições, as idiossincrasias da Justiça italiana, os obstáculos erguidos pelo governo Trump e a seletividade do uso da lista vermelha.

Parte 1 — O labirinto italiano: como Zambelli transformou condenação unânime do STF em liberdade em Roma

Em maio de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, condenou Carla Zambelli a 10 anos de reclusão em regime fechado, além de multa de dois mil salários mínimos e indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A acusação era grave: Zambelli foi apontada como a mentora intelectual da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) executada pelo hacker Walter Delgatti Neto, que inseriu documentos falsos na rede da corte, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou à época que os crimes representavam uma “tentativa de desmoralização do Poder Judiciário”.

Zambelli, no entanto, deixou o Brasil antes do trânsito em julgado, fugiu para os Estados Unidos, depois se transferiu para a Itália, valendo-se da dupla cidadania italiana. O governo brasileiro acionou a Interpol, que incluiu seu nome na Difusão Vermelha. Em 29 de julho de 2025, ela foi presa em Roma. O que parecia uma vitória do sistema de cooperação internacional transformou-se, menos de um ano depois, em uma derrota retumbante. Em março de 2026, a Corte de Apelação de Roma havia autorizado a extradição. Mas a defesa recorreu à Corte de Cassação, a última instância da Justiça italiana, que em 22 de maio de 2026 não apenas negou a extradição como ordenou a soltura imediata da ex-parlamentar.

Argumentos técnico-jurídicos que derrubaram a extradição (e suas fragilidades)

A defesa de Zambelli, liderada pelos advogados Fabio Pagnozzi e Pieremilio Sammarco, ancorou o recurso em três pilares, que foram acatados pela Corte de Cassação italiana:

  • “Vícios processuais” no julgamento do STF — A defesa alegou “parcialidade” do ministro Alexandre de Moraes, que atuou como vítima (já que o mandado de prisão forjado era contra ele) e como relator. A alegação é controversa: a Primeira Turma do STF é composta por cinco ministros, todos com independência funcional, e a decisão foi unânime, não se sustentando a tese de parcialidade individual.
  • Condições degradantes do sistema prisional brasileiro (presídio da Colmeia) — Argumento de caráter humanitário que já foi usado anteriormente por tribunais europeus para negar extradições. O advogado Sammarco afirmou que a Corte de Apelação não teria se pronunciado devidamente sobre o tamanho das celas e a existência de serviço sanitário adequado na Colmeia.
  • Ausência de dupla incriminação? Improcedente, mas venceu no recurso — A defesa tentou sustentar que o crime de invasão de dispositivo informático na forma como tipificado no Brasil não teria correspondência exata na legislação italiana, mas esse argumento já havia sido rejeitado pelas instâncias inferiores. A Corte de Cassação, entretanto, acolheu o recurso com base nos vícios processuais e nas condições prisionais.

Há ainda um componente político não dito: Zambelli possui laços com o governo de Giorgia Meloni, ambos da direita europeia. Aliados do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) estiveram na Itália antes da decisão. A Corte de Cassação italiana negou a extradição, mas o caso não está encerrado: a palavra final cabe ao ministro da Justiça italiano, Carlo Nordio, que tem até 45 dias para emitir um parecer. Até lá, Zambelli circula livremente em solo italiano. E há um segundo pedido de extradição pendente — referente ao episódio em que sacou uma arma e perseguiu um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Parte 2 — Ramagem: preso nos EUA, mas longe de voltar ao Brasil

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-deputado federal, foi condenado pelo STF em 2025 a 16 anos de prisão por participar do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro. As investigações da Polícia Federal apontaram que ele teria utilizado a estrutura da Abin para monitorar opositores e planejar ações contra o Estado Democrático de Direito. Ao contrário de Zambelli, que respondeu por crimes individuais de natureza informática, Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — crimes coletivos, de maior gravidade e repercussão internacional.

Ramagem fugiu do Brasil de forma clandestina em setembro de 2025, cruzando a fronteira de Roraima com a Guiana e de lá seguindo para os Estados Unidos, onde se instalou em um condomínio de luxo em Miami. Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão de seu nome na Difusão Vermelha da Interpol, e o governo brasileiro formalizou o pedido de extradição. Em 13 de abril de 2026, Ramagem foi preso pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE).

Os obstáculos jurídicos e diplomáticos nos Estados Unidos

Se na Itália a justiça patinou para soltar Zambelli com base em alegações discutíveis, nos Estados Unidos o cenário é de uma lentidão estratégica que pode resultar em nova frustração para o Brasil. Os principais gargalos são:

  • Tratado de extradição restritivo — O tratado entre Brasil e EUA prevê um rol fechado de crimes que são passíveis de extradição. Embora os crimes de organização criminosa e tentativa de golpe encontrem correspondência na legislação americana (como “racketeering” e “seditious conspiracy”), a cláusula de “crime político” pode ser invocada pela defesa para barrar a extradição, pois o caso envolve acusações contra ex-integrantes do governo brasileiro. A jurisprudência norte-americana já vedou extradições quando o crime é considerado de natureza política preponderante.
  • Asilo político e sanções a Alexandre de Moraes pela Lei Magnitsky — O governo de Donald Trump incluiu o ministro Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas a agentes públicos estrangeiros considerados violadores de direitos humanos. Essa decisão do Executivo americano influencia diretamente o Judiciário local e cria um ambiente hostil à extradição de aliados de Bolsonaro. Aliados de Ramagem já afirmaram que ele pretende pedir asilo político, o que, se concedido, encerraria qualquer possibilidade de extradição.
  • Conflito diplomático com a expulsão de delegado da PF — Em 20 de abril de 2026, o Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental dos EUA pediu a saída do país de um delegado da Polícia Federal brasileira envolvido na prisão de Ramagem, acusando-o de “tentar contornar mecanismos formais de cooperação jurídica” e “estender perseguições políticas ao território dos Estados Unidos”. O episódio mostra como o caso Ramagem se transformou em um cabo de guerra diplomático, no qual a extradição é apenas uma peça.

Parte 3 — A lista vermelha da Interpol: eficiência seletiva e o caso Allan dos Santos como precedente

O maior símbolo da patinação da justiça internacional é o funcionamento caprichoso da Difusão Vermelha da Interpol. Em tese, a lista vermelha é um alerta global que obriga os 196 países-membros a prenderem os foragidos cujos nomes nela constam, para posterior extradição. Mas a realidade mostra que a Interpol exerce um controle de legalidade sobre os pedidos e pode recusar a inclusão.

O exemplo mais emblemático é o do blogueiro Allan dos Santos. Ele é alvo de um mandado de prisão expedido por Alexandre de Moraes desde 2021, por crimes de fake news, ameaças ao STF e lavagem de dinheiro. O governo brasileiro pediu sua inclusão na lista vermelha. A Interpol, no entanto, pediu mais informações sobre o crime de lavagem de dinheiro e, diante do que considerou falta de provas robustas, recusou-se a incluí-lo. Allan dos Santos vive livre nos Estados Unidos até hoje. Em contraste, a Interpol incluiu Carla Zambelli imediatamente após o pedido brasileiro, e ela foi presa.

Assim, a eficácia da lista vermelha depende não apenas da gravidade do crime, mas da interpretação subjetiva da Interpol e da resistência do país onde o foragido se encontra. No caso de Ramagem, a lista funcionou para prendê-lo. No entanto, sua extradição pode não ocorrer se o governo Trump decidir conceder-lhe proteção diplomática ou asilo, desautorizando na prática o mecanismo da Interpol.

Parte 4 — Análise crítica comparada: a dupla face da soberania e a falência da cooperação

A comparação entre os casos Zambelli e Ramagem revela uma profunda assimetria no tratamento jurídico e diplomático concedido por dois países ocidentais aliados — EUA e Itália — a foragidos da Justiça brasileira:

  • Quanto ao crime: Zambelli praticou crimes contra o Poder Judiciário (invasão de sistemas e falsificação de mandado judicial), mas respondeu individualmente. Ramagem praticou crime de Estado — organização criminosa armada e tentativa de abolir a democracia. Teoricamente, Ramagem teria menos chances de obter asilo ou proteção. Na prática, foi o contrário: o governo americano sinalizou hostilidade ao Brasil enquanto a Itália atropelou sua própria decisão para soltar Zambelli.
  • Quanto ao tratado de extradição: O tratado Brasil-Itália é considerado tecnicamente mais moderno e menos restritivo que o tratado Brasil-EUA, de 1937. Mesmo assim, a Itália conseguiu encontrar meios jurídicos para recusar a extradição baseando-se em condições carcerárias e “vícios processuais”. Já os EUA sequer avançaram na análise substantiva do pedido, postergando decisões sob justificativas políticas.
  • Quanto ao papel da Interpol: A lista vermelha funcionou para prender Zambelli — e depois a própria Itália ignorou seu propósito ao soltá-la, sem que houvesse revogação da difusão pela Interpol. Isso cria um precedente perigosíssimo de que a prisão com base na Difusão Vermelha pode ser seguida de libertação imediata por decisão judicial local, esvaziando a autoridade da Interpol. Para Ramagem, a lista ajudou a prendê-lo, mas não garante sua extradição, expondo a fragilidade do sistema.
  • Quanto à interferência política: A Itália de Meloni e os EUA de Trump têm motivações políticas explícitas para resistir às decisões do STF. No caso italiano, a aproximação ideológica com o bolsonarismo pesou. No caso americano, as sanções da Lei Magnitsky contra Moraes tornam o ambiente judiciário inóspito para qualquer pedido de extradição envolvendo seus alvos. Em ambos os casos, o direito internacional é instrumentalizado para interesses de política doméstica dos países de acolhida.

Conclusão: O direito internacional como refém das conveniências

Os episódios envolvendo Carla Zambelli e Alexandre Ramagem mostram que as instituições de cooperação jurídica internacional — tratados bilaterais, Interpol e cortes superiores — estão longe de formar um sistema coeso e impessoal. Pelo contrário: cada país interpreta as cláusulas de exceção de acordo com sua conveniência política e ideológica. A Itália solta uma condenada por invasão de sistema judicial com base em condições carcerárias que não visitou adequadamente. Os EUA prendem um conspirador golpista, mas o mantêm em um limbo jurídico sem data para extradição, enquanto expulsam autoridades brasileiras que tentaram agilizar o processo.

O resultado final é uma sensação generalizada de impunidade e de que a soberania nacional dos países de acolhida — muitas vezes invocada para proteger perseguidos políticos reais — está sendo desvirtuada para servir de para-raios para foragidos da Justiça brasileira. Enquanto a comunidade internacional não uniformizar os critérios de aplicação da Difusão Vermelha e não estabelecer sanções para países que reiteradamente negam extradições em casos de crimes graves, casos como o de Zambelli e Ramagem continuarão a se repetir, corroendo a credibilidade do sistema global de justiça e permitindo que condenados andem livres, ironicamente, sob o manto da cooperação internacional.

Com informações de BBC News Brasil, Agência Brasil, Folha de S.Paulo, G1, Gazeta do Povo, Poder360, CNN Brasil, JOTA Info, Conjur, PlatôBR, Brasil 247, Estado de Minas, O Globo, UOL, Veja, Terra, Brasil de Fato, SBT News, BandNews TV, Bloomberg Línea, O Povo, Correio Braziliense, Pleno News e Jusbrasil ■

Mais Notícias