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O ano de 2025 e os primeiros meses de 2026 ficarão marcados na história do direito internacional e da política brasileira como o período em que dois pesos e duas medidas se tornaram a regra nas relações judiciais entre Brasil, Estados Unidos e Itália. De um lado, a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) — condenada a dez anos de prisão em regime inicial fechado por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica — foi solta em Roma após a Suprema Corte de Cassação da Itália anular a própria decisão que autorizava sua extradição. Do outro lado, o ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) — condenado a 16 anos de prisão por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — permanece detido nos Estados Unidos, mas com sua extradição longe de ser garantida, envolta em disputas diplomáticas e na ameaça do reconhecimento de “crime político”.
Entre Roma e Washington, a máquina da cooperação jurídica internacional patina. E a grande vítima desse sistema é a credibilidade da própria Difusão Vermelha da Interpol — que, paradoxalmente, funciona para uns e emperra para outros, a depender da vontade política do país que abriga o foragido e do tipo de crime praticado. A análise aprofundada a seguir dissecará os detalhes de cada caso, os tratados bilaterais que regem as extradições, as idiossincrasias da Justiça italiana, os obstáculos erguidos pelo governo Trump e a seletividade do uso da lista vermelha.
Parte 1 — O labirinto italiano: como Zambelli transformou condenação unânime do STF em liberdade em Roma
Em maio de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, condenou Carla Zambelli a 10 anos de reclusão em regime fechado, além de multa de dois mil salários mínimos e indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A acusação era grave: Zambelli foi apontada como a mentora intelectual da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) executada pelo hacker Walter Delgatti Neto, que inseriu documentos falsos na rede da corte, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou à época que os crimes representavam uma “tentativa de desmoralização do Poder Judiciário”.
Zambelli, no entanto, deixou o Brasil antes do trânsito em julgado, fugiu para os Estados Unidos, depois se transferiu para a Itália, valendo-se da dupla cidadania italiana. O governo brasileiro acionou a Interpol, que incluiu seu nome na Difusão Vermelha. Em 29 de julho de 2025, ela foi presa em Roma. O que parecia uma vitória do sistema de cooperação internacional transformou-se, menos de um ano depois, em uma derrota retumbante. Em março de 2026, a Corte de Apelação de Roma havia autorizado a extradição. Mas a defesa recorreu à Corte de Cassação, a última instância da Justiça italiana, que em 22 de maio de 2026 não apenas negou a extradição como ordenou a soltura imediata da ex-parlamentar.
Argumentos técnico-jurídicos que derrubaram a extradição (e suas fragilidades)
A defesa de Zambelli, liderada pelos advogados Fabio Pagnozzi e Pieremilio Sammarco, ancorou o recurso em três pilares, que foram acatados pela Corte de Cassação italiana:
Há ainda um componente político não dito: Zambelli possui laços com o governo de Giorgia Meloni, ambos da direita europeia. Aliados do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) estiveram na Itália antes da decisão. A Corte de Cassação italiana negou a extradição, mas o caso não está encerrado: a palavra final cabe ao ministro da Justiça italiano, Carlo Nordio, que tem até 45 dias para emitir um parecer. Até lá, Zambelli circula livremente em solo italiano. E há um segundo pedido de extradição pendente — referente ao episódio em que sacou uma arma e perseguiu um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Parte 2 — Ramagem: preso nos EUA, mas longe de voltar ao Brasil
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-deputado federal, foi condenado pelo STF em 2025 a 16 anos de prisão por participar do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro. As investigações da Polícia Federal apontaram que ele teria utilizado a estrutura da Abin para monitorar opositores e planejar ações contra o Estado Democrático de Direito. Ao contrário de Zambelli, que respondeu por crimes individuais de natureza informática, Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — crimes coletivos, de maior gravidade e repercussão internacional.
Ramagem fugiu do Brasil de forma clandestina em setembro de 2025, cruzando a fronteira de Roraima com a Guiana e de lá seguindo para os Estados Unidos, onde se instalou em um condomínio de luxo em Miami. Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão de seu nome na Difusão Vermelha da Interpol, e o governo brasileiro formalizou o pedido de extradição. Em 13 de abril de 2026, Ramagem foi preso pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE).
Os obstáculos jurídicos e diplomáticos nos Estados Unidos
Se na Itália a justiça patinou para soltar Zambelli com base em alegações discutíveis, nos Estados Unidos o cenário é de uma lentidão estratégica que pode resultar em nova frustração para o Brasil. Os principais gargalos são:
Parte 3 — A lista vermelha da Interpol: eficiência seletiva e o caso Allan dos Santos como precedente
O maior símbolo da patinação da justiça internacional é o funcionamento caprichoso da Difusão Vermelha da Interpol. Em tese, a lista vermelha é um alerta global que obriga os 196 países-membros a prenderem os foragidos cujos nomes nela constam, para posterior extradição. Mas a realidade mostra que a Interpol exerce um controle de legalidade sobre os pedidos e pode recusar a inclusão.
O exemplo mais emblemático é o do blogueiro Allan dos Santos. Ele é alvo de um mandado de prisão expedido por Alexandre de Moraes desde 2021, por crimes de fake news, ameaças ao STF e lavagem de dinheiro. O governo brasileiro pediu sua inclusão na lista vermelha. A Interpol, no entanto, pediu mais informações sobre o crime de lavagem de dinheiro e, diante do que considerou falta de provas robustas, recusou-se a incluí-lo. Allan dos Santos vive livre nos Estados Unidos até hoje. Em contraste, a Interpol incluiu Carla Zambelli imediatamente após o pedido brasileiro, e ela foi presa.
Assim, a eficácia da lista vermelha depende não apenas da gravidade do crime, mas da interpretação subjetiva da Interpol e da resistência do país onde o foragido se encontra. No caso de Ramagem, a lista funcionou para prendê-lo. No entanto, sua extradição pode não ocorrer se o governo Trump decidir conceder-lhe proteção diplomática ou asilo, desautorizando na prática o mecanismo da Interpol.
Parte 4 — Análise crítica comparada: a dupla face da soberania e a falência da cooperação
A comparação entre os casos Zambelli e Ramagem revela uma profunda assimetria no tratamento jurídico e diplomático concedido por dois países ocidentais aliados — EUA e Itália — a foragidos da Justiça brasileira:
Conclusão: O direito internacional como refém das conveniências
Os episódios envolvendo Carla Zambelli e Alexandre Ramagem mostram que as instituições de cooperação jurídica internacional — tratados bilaterais, Interpol e cortes superiores — estão longe de formar um sistema coeso e impessoal. Pelo contrário: cada país interpreta as cláusulas de exceção de acordo com sua conveniência política e ideológica. A Itália solta uma condenada por invasão de sistema judicial com base em condições carcerárias que não visitou adequadamente. Os EUA prendem um conspirador golpista, mas o mantêm em um limbo jurídico sem data para extradição, enquanto expulsam autoridades brasileiras que tentaram agilizar o processo.
O resultado final é uma sensação generalizada de impunidade e de que a soberania nacional dos países de acolhida — muitas vezes invocada para proteger perseguidos políticos reais — está sendo desvirtuada para servir de para-raios para foragidos da Justiça brasileira. Enquanto a comunidade internacional não uniformizar os critérios de aplicação da Difusão Vermelha e não estabelecer sanções para países que reiteradamente negam extradições em casos de crimes graves, casos como o de Zambelli e Ramagem continuarão a se repetir, corroendo a credibilidade do sistema global de justiça e permitindo que condenados andem livres, ironicamente, sob o manto da cooperação internacional.
Com informações de BBC News Brasil, Agência Brasil, Folha de S.Paulo, G1, Gazeta do Povo, Poder360, CNN Brasil, JOTA Info, Conjur, PlatôBR, Brasil 247, Estado de Minas, O Globo, UOL, Veja, Terra, Brasil de Fato, SBT News, BandNews TV, Bloomberg Línea, O Povo, Correio Braziliense, Pleno News e Jusbrasil ■