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Justiça suspende por dois anos processo eleitoral contra Marçal por laudo falso
Acordo homologado pela 386ª Zona Eleitoral de Barueri impõe restrições como proibição de frequentar bares e casas de prostituição; dono da clínica recusa proposta e segue réu
Cidades
Foto: https://f.i.uol.com.br/fotografia/2026/02/24/1771968505699e17f97a1ee_1771968505_3x2_md.jpg
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■   Bernardo Cahue, 25/02/2026

A Justiça Eleitoral de São Paulo homologou, na segunda-feira (23), um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) pela divulgação de um laudo médico falso envolvendo o então candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), atualmente ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. A decisão, assinada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, também se estende ao advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho, e estabelece uma série de condições que os réus deverão cumprir rigorosamente sob pena de o processo ser retomado.

O caso remonta a outubro de 2024, às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, quando Marçal publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que atribuía a Boulos um surto psicótico em decorrência do uso de cocaína. Perícias realizadas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento, incluindo a assinatura forjada de um médico falecido em 2022. Diante das evidências, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu uma denúncia por difamação e falsificação de documento, mas propôs o benefício da suspensão condicional do processo, aceito pelos defensores de Marçal e Botelho, com a ressalva de que o acordo não implica confissão de culpa.

Para que o processo permaneça suspenso pelo período de dois anos, contados a partir de 13 de março de 2026, as seguintes condições foram impostas pela magistrada:

  • Comparecimento periódico em juízo: Marçal e seu advogado deverão comparecer pessoal e obrigatoriamente à Justiça a cada três meses para informar e justificar suas atividades.
  • Restrição de locomoção: Estão proibidos de se ausentar da comarca de Barueri sem prévia autorização judicial, devendo manter o endereço residencial sempre atualizado.
  • Proibição de frequentar determinados estabelecimentos: A decisão veda, de forma explícita, a entrada de ambos em bares, boates e casas de prostituição.
  • Prestação pecuniária: Cada um dos acusados deverá pagar, no prazo de dez dias, o valor mínimo de R$ 5.000,00, totalizando R$ 10 mil, destinados à entidade beneficente Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, que atua no tratamento de dependentes químicos.

A juíza Maria Elizabeth Bortoloto justificou a homologação ao considerar que a proposta do MPE "é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes". Em sua decisão, ela fez um alerta explícito: o descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou a instauração de um novo processo criminal contra os acusados implicará a revogação imediata do benefício, fazendo com que a ação penal retome seu curso normal, com risco de condenação.

Diferentemente de Marçal e seu advogado, o terceiro envolvido no esquema, Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica onde o laudo teria sido emitido, recusou a proposta de acordo. Com isso, o processo criminal segue tramitando normalmente em relação a ele. A Justiça já marcou seu interrogatório, que ocorrerá de forma virtual na próxima quinta-feira (26), às 14h.

A reação do autor da ação não demorou. Em suas redes sociais, Guilherme Boulos celebrou a decisão e ironizou as restrições impostas ao adversário. "A Justiça começou a ser feita por toda a sujeira que Marçal fez nas eleições de SP. É só o começo. As outras ações judiciais seguem em frente. Aqui se faz, aqui se paga!", afirmou Boulos. Em tom de provocação, ele publicou um story dizendo: "Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares".

Vale ressaltar que este acordo se refere exclusivamente à ação penal movida por Boulos. Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 por decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em dezembro do ano passado, a corte confirmou a condenação do empresário por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa, devido à prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, num esquema que ficou conhecido como "concurso de cortes".

Com informações de CNN Brasil, Folha de S.Paulo, UOL, Metrópoles, Poder360, O Liberal ■

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