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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até STF analisar ações que questionam norma
Ministro atende a pedidos de revisão de pena por segurança jurídica; decisão suspende benefícios a condenados por atos de 8 de janeiro de 2023 enquanto plenário da Corte não decidir sobre constitucionalidade do texto
Politica
Foto: https://spdiario.com.br/media/_versions/alexandre-dosimetria_widemd.png
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■   Bernardo Cahue, 10/05/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A medida, concedida em caráter cautelar, atinge diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que tiveram os pedidos de revisão de pena paralisados até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da norma.

A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 72/DF, envolvendo uma mulher condenada a 16 anos e meio de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado. A defesa havia solicitado a aplicação imediata dos benefícios da nova lei, mas Moraes determinou a continuidade da execução penal nos termos da condenação já transitada em julgado.

Com base nesse entendimento, o ministro estendeu a suspensão a pelo menos outras dez execuções penais que tramitam no STF, entre elas as EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72. Na prática, nenhum condenado pelos atos de 8 de janeiro poderá se beneficiar da redução de pena ou da progressão de regime mais célere previstas na lei até que o Plenário da Corte se manifeste definitivamente sobre a constitucionalidade do texto.

Fundamentos da decisão

Ao justificar a suspensão, Alexandre de Moraes destacou que a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade configura “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar os pedidos de revisão formulados pelas defesas. O ministro afirmou que a existência de controle concentrado de constitucionalidade sobre a matéria recomenda a suspensão da aplicação da lei “por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.

Moraes lembrou ainda que Presidência da República e Congresso Nacional têm o prazo de cinco dias para prestar informações sobre o tema. Após esse período, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que disporão de três dias cada para se manifestar. Apenas depois dessa tramitação é que o Plenário do STF poderá marcar o julgamento do mérito das ações.

Ações de inconstitucionalidade

As ações que motivaram a suspensão são as ADIs 7.966 e 7.967, ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

  • Tratamento mais brando para crimes contra a democracia: na prática, condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais favorável do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.
  • Violação do devido processo legislativo: as ações questionam a forma fragmentada como o Congresso analisou o veto presidencial, promovendo uma “lex tertia” (terceira lei) não submetida à sanção do presidente.
  • Ofensa ao princípio do bicameralismo: o Senado teria promovido alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.
  • Além dessas, o Partido dos Trabalhadores (PT), em conjunto com PCdoB e PV, também protocolou uma ADI de 76 páginas contra a Lei da Dosimetria, argumentando sua incompatibilidade com normas fundamentais da Constituição e pedindo a suspensão cautelar dos dispositivos impugnados.

    Impactos nos condenados e a situação de Bolsonaro

    A Lei da Dosimetria foi promulgada na sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei. O principal efeito da norma é o fim da somatória das penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além da previsão de uma progressão de regime mais célere.

    Entre os principais beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. Juristas ouvidos pela imprensa apontam que, com a aplicação da lei, o tempo de prisão no regime fechado de Bolsonaro cairia de uma estimativa de 6 a 8 anos para algo entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses. No entanto, com a suspensão determinada por Moraes, nenhum benefício poderá ser concedido até o julgamento final do STF.

    Vale lembrar que a defesa do ex-presidente já havia protocolado na sexta-feira (8) um pedido de revisão criminal, buscando anular a condenação com base em suposto “erro judiciário”. Esse pedido, contudo, tramita em separado e não está vinculado à aplicação da Lei da Dosimetria.

    Reações políticas

    A decisão de Alexandre de Moraes gerou reações antagônicas no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição, especialmente aliados do ex-presidente Bolsonaro, criticaram a medida e já articulam possíveis reações legislativas, como a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar resgatar os efeitos da lei. Para ser aprovada, uma PEC precisaria de pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado.

    Por outro lado, governistas e partidos de esquerda comemoraram a suspensão. O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), afirmou que a decisão de Moraes “preserva a segurança jurídica” e reforça a tese de inconstitucionalidade da norma. O presidente do PT, Edinho Silva, classificou a Lei da Dosimetria como um “retrocesso contra a democracia”.

    O líder do PSOL na Câmara, Tarcísio Motta (RJ), também defendeu a suspensão, afirmando que “uma legislação feita sob medida para beneficiar um grupo específico não é apenas casuística, é inconstitucional”.

    A defesa dos condenados, por sua vez, manifestou insatisfação. Hélio Júnior, advogado de Débora Rodrigues dos Santos (conhecida como “Débora do Batom”) e de outros réus, criticou a decisão: “O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo”.

    Próximos passos

    Com a suspensão determinada por Moraes, as execuções penais dos condenados pelos atos de 8 de janeiro prosseguirão normalmente, “em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, mantendo-se todas as medidas anteriormente impostas.

    O cronograma processual prevê que, após a manifestação da Presidência da República e do Congresso Nacional (em cinco dias), e posterior manifestação da AGU e da PGR (três dias cada), os autos serão conclusos para julgamento do mérito das ADIs pelo Plenário do STF. Ainda não há data prevista para a análise do mérito.

    Até lá, a chamada Lei da Dosimetria continuará com seus efeitos suspensos, e nenhum condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 poderá obter a redução de pena ou a progressão de regime mais célere previstas na norma. A expectativa é que o Plenário do STF julgue a questão ainda no primeiro semestre de 2026, embora não haja prazo definido.

    Com informações de G1, BBC News Brasil, Agência Brasil, Migalhas, STF Notícias, ConJur, UOL, CartaCapital, CNN Brasil, O Globo e Folha de S.Paulo ■

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