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Partidos pedem suspensão do perfil de IA 'Dona Maria'
Federação Brasil da Esperança protocola ação no TSE contra perfis que usam avatar gerado por inteligência artificial para criticar o governo; criador do conteúdo afirma agir dentro da legalidade
Politica
Foto: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSxk8a9F0QvwxvtAcP8WzhdDwBWnYRL-QyBEQ&s
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■   Bernardo Cahue, 26/04/2026

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelos partidos PT, PV e PCdoB, protocolou na última quarta-feira (22) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão e indisponibilização imediata dos perfis da personagem “Dona Maria” nas redes sociais Instagram, TikTok, Facebook, YouTube e X. A ação, que corre em segredo de Justiça sob a relatoria da ministra Estela Aranha, alega que o avatar, gerado por inteligência artificial, é utilizado para realizar propaganda eleitoral negativa antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de disseminar desinformação e cometer crimes contra a honra de figuras públicas.

De acordo com os documentos obtidos pela imprensa, a personagem “Dona Maria” simula uma senhora idosa e negra que viralizou nas plataformas digitais por adotar uma linguagem agressiva e fazer duras críticas ao Governo Federal, ao próprio PT e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes. O perfil, que também adota uma postura elogiosa em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a figuras da direita, alcançou números expressivos: mais de 730 mil seguidores no Instagram (com 413 publicações) e mais de 28 mil inscritos no YouTube. Um levantamento da consultoria Arquimedes citado na ação indica que os conteúdos somaram cerca de 102,1 milhões de visualizações e 10,5 milhões de interações em uma das plataformas.

Na justificativa apresentada ao TSE, a federação afirma que, embora o perfil anônimo tenha mencionado em um primeiro vídeo que não se trata de uma pessoa real, nas publicações seguintes essa informação não fica clara, podendo o conteúdo ser facilmente entendido como produzido por uma pessoa verdadeira. Os partidos sustentam que há uma “clara ferramenta de propaganda política” utilizada de forma consciente e deliberada sob anonimato para espalhar “inverdades, descontextualizações e ataques”. Entre os exemplos citados na representação estão informações falsas sobre a suposta tributação de catadores de latinha e dados incorretos sobre o sistema de pagamentos PIX.

O documento também ressalta o aspecto comercial lucrativo da página. Os advogados da federação apontam que o administrador do perfil divulga a possibilidade de parcerias comerciais, monetização de conteúdo e venda de cursos sobre inteligência artificial e automação para redes sociais, o que indicaria exploração financeira do alcance digital obtido por meio da disseminação de conteúdo político. A ação pede não apenas a derrubada das contas, mas também a identificação dos responsáveis e a proibição de novos conteúdos semelhantes.

O responsável pela criação e manutenção dos perfis foi identificado como Daniel Cristiano dos Santos, de 37 anos, morador de Magé (RJ) e motorista de aplicativo. Em entrevistas, Santos afirma que administra o perfil sozinho, que obtém baixa renda com a atividade e que recusou propostas de publicidade. Ele nega ser um apoiador ferrenho de Bolsonaro e alega que seu objetivo é apenas expressar indignação com a gestão atual. Em suas redes sociais, Santos reagiu à ação judicial classificando a atitude da federação como “desespero” e um “ato extremo”.

A controvérsia ocorre em um momento sensível, a poucos meses das eleições de 2026, acendendo o debate sobre os limites da liberdade de expressão versus as regras de transparência e responsabilidade no uso de inteligência artificial. Especialistas ouvidos pela imprensa apontam que, embora a manifestação de opinião seja garantida, a legislação eleitoral exige que conteúdos gerados ou alterados por IA exibam avisos claros, visíveis e de fácil compreensão para evitar que o eleitor seja enganado. A decisão final sobre a suspensão dos perfis ou a manutenção da personagem no ar aguarda o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral.

O que os partidos pedem:

  • Suspensão imediata e indisponibilização de todos os perfis “Dona Maria” nas redes sociais (Instagram, TikTok, Facebook, YouTube, X).
  • Identificação dos responsáveis pela criação, administração e monetização das contas.
  • Proibição de replicação ou criação de novos conteúdos com a mesma personagem ou viés semelhante.
  • Reconhecimento de irregularidade no uso de inteligência artificial sem identificação adequada e na disseminação de desinformação.

O que diz o criador:

  • Afirma que a descrição dos perfis e um vídeo fixado informam que se trata de uma “personagem criada com IA”.
  • Defende que seu conteúdo é uma manifestação de opinião garantida pela liberdade de expressão.
  • Nega ser um apoiador radical do ex-presidente Bolsonaro e diz ter votado em outros nomes da direita, como o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini.
  • Afirma que não recebeu financiamento externo e que administra o perfil sozinho.

Possíveis desdobramentos e enquadramento legal:

  • A representação foi distribuída por sorteio para a ministra Estela Aranha, que decidirá se concede a liminar (suspensão imediata) ou pede mais informações antes de um julgamento definitivo.
  • Os artigos citados na ação incluem o 323 do Código Eleitoral (divulgação de informações falsas capazes de influenciar o eleitorado) e a Resolução TSE nº 23.732/2024, que exige identificação explícita de conteúdo gerado por IA na propaganda eleitoral.
  • Caso a liminar seja concedida, as plataformas terão prazo curto (geralmente 24 a 48 horas) para remover os perfis sob pena de multa diária.
  • A decisão poderá criar precedente significativo para a regulação de avatares políticos e influencers virtuais nas eleições brasileiras, afetando dezenas de perfis semelhantes que estão surgindo no país.

Com informações de G1, UOL, CartaCapital, Gazeta do Povo, Brasil 247, O Globo, Folha de S.Paulo, InfoMoney, Revista Oeste, BBC News Brasil e Terra ■

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