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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade e em caráter definitivo, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas estaduais, comunitárias ou privadas que recebem recursos do governo do estado. O placar final foi de 10 votos a 0, com todos os ministros acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A norma catarinense, sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), vedava a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais, permitindo apenas ações afirmativas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes de escolas públicas e candidatos de baixa renda. A lei também previa penalidades como multas de R$ 100 mil por edital irregular e corte de repasses públicos para as instituições que descumprissem a proibição.
No centro da decisão do STF está a reafirmação de sua jurisprudência consolidada desde 2012, que reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas raciais como instrumento para concretizar o princípio da igualdade material e combater desigualdades históricas. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes destacou que a lei catarinense partiu de uma premissa já considerada inconstitucional pela Corte, ao supor que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia.
Outro ponto central do voto do relator foi o que ele classificou como um “déficit na análise de fatos e prognoses legislativos”. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina de forma célere, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades afetadas, e sem que se avaliasse os efeitos das políticas de cotas vigentes nem as consequências de sua abrupta interrupção. O ministro Flávio Dino, em seu voto, reforçou que a tese de que as cotas violam a isonomia “contraria frontalmente o entendimento consolidado na corte”.
A decisão também se fundamentou em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O ministro Gilmar Mendes mencionou a Convenção Interamericana contra o Racismo, que obriga o Estado a adotar ações afirmativas para promover a igualdade e combater a discriminação. Dessa forma, o STF entendeu que a proibição ampla e irrestrita das cotas raciais violava tanto a Constituição quanto tratados de direitos humanos ratificados pelo país.
Na prática, a decisão do STF tem efeito vinculante para todos os estados da federação, impedindo que outras assembleias legislativas aprovem leis semelhantes sem uma análise aprofundada dos resultados das políticas de ações afirmativas em vigor. O advogado Rodrigo Sartoti, que atuou na ação, afirmou que a decisão “reafirma um entendimento já consolidado e ajuda a elevar o nível do debate”, em um momento em que a Corte tem reconhecido mais explicitamente o dever constitucional de enfrentar o racismo estrutural no país.
O governo de Santa Catarina, em sua defesa encaminhada ao STF, argumentou que a lei seria compatível com as “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do país”. Após a decisão, o governador Jorginho Mello afirmou, em rede social, que a lei não acabava com as cotas, mas sim priorizava critérios sociais. Já organizações como a Coalizão Negra por Direitos e o Partido dos Trabalhadores (PT), que protocolaram ações contra a lei, comemoraram a decisão.
A decisão do STF foi amplamente repercutida pela imprensa nacional e internacional. Nos Estados Unidos, o Courthouse News Service destacou que a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre o tema e considerou que a lei catarinense “ignorava as desigualdades raciais persistentes no estado”. Na Europa, a Deutsche Welle (DW) noticiou que a formação da maioria pela inconstitucionalidade ocorreu com o voto do presidente do STF, Edson Fachin, e que o ministro Gilmar Mendes criticou a pressa do governo catarinense em aprovar a legislação. Na China, o portal chinês Agenda do Poder informou que a decisão “reforça o entendimento já consolidado pela Corte sobre a constitucionalidade das políticas de inclusão racial no Brasil”. No Japão, o jornal Brasil Nippou noticiou que o STF formou maioria para declarar a lei inconstitucional, destacando que o debate sobre a definição de igualdade ainda continua.
Com a decisão final do STF, a lei catarinense perde definitivamente sua validade. O debate, no entanto, permanece aberto sobre os rumos das ações afirmativas no país, especialmente após o Supremo ter reconhecido o caráter estrutural do racismo na sociedade brasileira e a necessidade de políticas públicas para superá-lo. A expectativa de advogados e ativistas é que, a partir de agora, o foco do debate se desloque para a implementação de políticas reparatórias e para o fortalecimento das ações afirmativas em todos os níveis de ensino.
Com informações de G1, UOL, Folha de S.Paulo, Agência Brasil, CNN Brasil, IstoÉ Dinheiro, Courthouse News Service (EUA), Deutsche Welle (Alemanha), Brasil Nippou (Japão), Agenda do Poder (China) ■