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Fachin rejeita pedido da CPI do Crime Organizado e mantém suspensão da quebra de sigilo da Maridt
Presidente do STF nega recurso que contestava decisão de Gilmar Mendes; comissão parlamentar argumentava risco à ordem pública e perda de provas
Politica
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■   Bernardo Cahue, 28/03/2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou na última sexta-feira (27) o pedido da CPI do Crime Organizado que buscava suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes. A decisão de Gilmar Mendes, tomada na semana passada, anulou a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações, empresa que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.

Com a decisão de Fachin, a restrição que impede o acesso da CPI aos dados da empresa permanece em vigor, mantendo o impasse entre o Poder Legislativo e a Corte sobre os limites da investigação parlamentar.

A CPI do Crime Organizado havia protocolado um recurso na tentativa de reverter a liminar concedida por Gilmar Mendes no final de fevereiro. A comissão argumentava que a anulação da quebra de sigilo representava uma "grave lesão à ordem pública institucional", interferindo diretamente no exercício das prerrogativas constitucionais do Legislativo. Os senadores alertavam ainda para o risco de perda de provas e o esvaziamento das investigações, dado o prazo limitado de atuação das CPIs.

Ao analisar o recurso, no entanto, Fachin não entrou no mérito da decisão de Gilmar Mendes, mas sim nos aspectos processuais. O presidente do STF destacou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não cabe pedido de suspensão de decisão proferida por um ministro do Supremo. Ele afirmou que o mecanismo utilizado pela CPI é excepcional e não pode ser usado como substituto de recurso ou para revisar decisões individuais.

A pretensão da requerente esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não se admite, como regra, pedido de suspensão de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fachin em seu despacho. O ministro acrescentou que, à luz do desenho constitucional do STF, não há relação hierárquica entre seus ministros, o que impede que a Presidência atue como instância revisora das decisões monocráticas dos demais integrantes.

A decisão de Gilmar Mendes que deu origem à controvérsia foi proferida em 27 de fevereiro. Na ocasião, o decano do STF declarou nulo o requerimento da CPI, sob o entendimento de que houve irregularidades na atuação da comissão. Gilmar argumentou que o pedido de quebra de sigilo da Maridt carecia de fundamentação concreta e que havia desvio de finalidade, pois o objeto inicial da investigação não tinha relação direta com a empresa ligada à família de Toffoli.

Em sua decisão, Gilmar Mendes também ressaltou a necessidade de o STF estabelecer regras mais sólidas para controlar os atos das CPIs, especialmente no que diz respeito à proteção de dados, para evitar que os poderes investigativos extrapolem os limites da reserva de jurisdição.

A Maridt Participações entrou no centro das investigações após revelações de que a empresa, da qual Dias Toffoli é sócio, vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Toffoli admitiu publicamente sua participação na empresa, mas afirmou que declarou os valores à Receita Federal e que nunca recebeu valores diretamente de Vorcaro.

O caso ganhou contornos mais amplos nos últimos meses, envolvendo não apenas Toffoli, mas outros ministros do STF. Relatórios da Polícia Federal (PF) sobre o chamado "Caso Master" geraram tensão na Corte, com reuniões reservadas e discussões sobre suspeição. Em meio à crise, Toffoli acabou deixando a relatoria do inquérito que investiga o Banco Master, que foi redistribuído para o ministro André Mendonça.

Após a decisão de Fachin que manteve o veto à quebra de sigilo, o presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou insatisfação. Em nota, a comissão afirmou que a medida limita o avanço das investigações e impacta o exercício das prerrogativas constitucionais. Contarato informou que a CPI irá recorrer da decisão, aguardando que o Plenário do STF restabeleça os poderes investigativos da comissão.

Em nota oficial, a CPI também mencionou a expectativa quanto à correção do sistema de distribuição dos processos relacionados ao caso, em um pedido à parte que busca que as decisões sobre o Banco Master fiquem concentradas com o relator atual, André Mendonça.

A decisão de Fachin reforça um entendimento consolidado no STF de que as decisões monocráticas dos ministros só podem ser revistas pelo colegiado, não pela Presidência, mantendo a suspensão da quebra de sigilo até que o mérito seja eventualmente apreciado pelo Plenário.

Com informações de Diário do Grande ABC, CNN Brasil, Poder360, CBN, Estadão, G1 ■

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