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Moraes impõe restrições ao acesso de relatórios do Coaf
Ministro veda uso de relatórios sem investigação formal e afirma que documentos estão sendo usados como instrumentos de “pressão, constrangimento e extorsão”; decisão alcança Justiça e CPIs
Politica
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■   Bernardo Cahue, 27/03/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) uma série de restrições rigorosas para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão liminar, proferida no âmbito do recurso que discute o Tema 1.404 da repercussão geral, atinge diretamente o envio de informações para órgãos de investigação, Justiça e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), impondo critérios rígidos que visam coibir o que o ministro classificou como uso desvirtuado e "instrumentalização" desses dados sensíveis.

Na prática, a decisão estabelece que os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, antes utilizados como ponto de partida para diversas apurações, só poderão ser fornecidos ou validados caso estejam vinculados a uma investigação criminal formalmente instaurada, um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público ou a processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora. Moraes enfatizou que o compartilhamento desordenado dessas informações tem gerado um "grave desvirtuamento", permitindo que os relatórios fossem usados como instrumentos de "pressão, constrangimento e extorsão", conforme destacou na decisão .

Requisitos para o compartilhamento dos relatórios

O ministro listou requisitos específicos que devem ser rigorosamente observados para que o compartilhamento dos dados do Coaf seja considerado legítimo. A ausência de qualquer um deles invalida o uso das informações e pode levar à declaração de ilicitude da prova derivada. Os principais pontos são:

  1. Investigação formal: É obrigatória a existência de inquérito policial, procedimento investigatório do Ministério Público ou processo administrativo/judicial sancionador já instaurado .
  2. Identificação do investigado: As solicitações deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica que figure formalmente como investigada no respectivo procedimento .
  3. Pertinência temática: O conteúdo do relatório solicitado deve ter relação direta e estrita com o objeto da apuração em curso .
  4. Proibição de "pesca probatória": Fica vedada a chamada fishing expedition, ou seja, a busca exploratória e genérica por provas sem indícios mínimos prévios ou sem um alvo definido .
Aplicação à Justiça e às CPIs

Moraes deixou claro que as novas regras não se aplicam apenas à Polícia e ao Ministério Público. Decisões judiciais e pedidos formulados por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs e CPMIs) também deverão observar os mesmos critérios de legalidade e proporcionalidade. Isso significa que as comissões não poderão requisitar dados do Coaf de forma ampla e irrestrita, devendo justificar a necessidade das informações dentro de um contexto investigativo formal já estabelecido .

"Tal atividade não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios 'sob encomenda'", frisou o ministro em sua fundamentação, ao destacar o impacto dos relatórios na privacidade e na autodeterminação informacional dos cidadãos .

Consequências para usos passados e futuros

Um dos pontos mais contundentes da decisão é a possibilidade de retroatividade. Moraes determinou que a ausência da estrita observância dos novos requisitos afasta a legitimidade constitucional do uso dos relatórios, "inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos". Nessas situações, as provas serão consideradas ilícitas, assim como todas as que dela derivarem, conforme prevê o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal .

Contexto e justificativa

A decisão foi tomada em meio a um contexto de críticas do magistrado sobre o uso indiscriminado de ferramentas de inteligência financeira. Nos autos do processo, há menções à chamada "Operação Bazaar" e relatos de que os relatórios vinham sendo utilizados para embasar investigações informais, apelidadas de "investigações de gaveta", nas quais agentes públicos acessavam dados sensíveis para identificar movimentações financeiras e, a partir disso, iniciar apurações sem o devido processo legal formal .

Apesar de reconhecer a importância dos relatórios do Coaf no combate a crimes como lavagem de dinheiro, o ministro argumentou que eles não são "simples peças informativas". Por permitirem a "reconstrução de fluxos financeiros" e a revelação de "padrões de comportamento econômico", seu uso exige critérios rigorosos para evitar que instrumentos excepcionais se transformem em mecanismos ordinários de investigação indiscriminada .

A decisão, que tem caráter liminar, será posteriormente submetida à análise do plenário do STF, que deverá fixar o entendimento definitivo sobre o tema .

Com informações de Agência Brasil, ISTOÉ DINHEIRO, Extra Online, GP1, Diário do Grande ABC ■

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