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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno após sucessivos desvios
Instituição, que já estava sob intervenção desde março, não conseguiu apresentar plano de recuperação viável; clientes com depósitos até R$ 250 mil estão cobertos pelo FGC
Politica
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■   Bernardo Cahue, 18/02/2026

O Banco Central do Brasil anunciou na manhã desta quarta-feira a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com sede em São Paulo. A medida foi tomada após a instituição permanecer por mais de 60 dias sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET) sem apresentar um plano de recuperação que sanasse as graves irregularidades contábeis e financeiras identificadas em auditoria do órgão regulador.

De acordo com o comunicado do BC, o rombo nas contas do banco ultrapassa os R$ 2,8 bilhões, valor muito superior ao capital social e às reservas da instituição. As investigações iniciais apontam para um conjunto de práticas que levaram à insolvência:

  • Concessão de crédito sem garantias: Uma carteira de empréstimos de alto risco para empresas ligadas a antigos controladores, configurando operações de autoempréstimo.
  • Contabilidade fraudulenta: Maquiagem de balanços para esconder provisões insuficientes para perdas esperadas.
  • Gestão temerária: Aplicações de recursos em ativos podres e operações estruturadas sem transparência.
  • Falta de liquidez: Incapacidade de honrar saques de grandes correntistas nas últimas semanas antes da intervenção.

O Banco Pleno atuava principalmente no segmento de médias empresas e tinha aproximadamente 340 mil correntistas, entre pessoas físicas e jurídicas. A liquidação extrajudicial implica o fechamento imediato de todas as agências e a suspensão do atendimento ao público. O Banco Central nomeou um liquidante, que assumirá a gestão dos ativos e passivos da instituição.

Para os clientes, a principal preocupação é o destino dos recursos depositados. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que iniciará o pagamento da garantia ordinária, no limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, ou por conglomerado financeiro. O processo de ressarcimento, segundo o FGC, seguirá o seguinte cronograma:

  1. Primeira semana: Disponibilização de uma plataforma online para cadastro e verificação de saldos.
  2. Até 30 dias: Pagamento dos valores para correntistas e poupadores com saldos dentro do limite garantido.
  3. Após 60 dias: Inclusão de credores quirografários (aqueles com valores acima do teto do FGC) no quadro geral de credores da massa liquidanda.

Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que clientes com aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB) e Letras de Crédito também estão cobertos pela garantia, desde que respeitado o limite individual. Já os investidores que possuíam fundos de investimento geridos pelo banco não contam com a proteção do FGC e estão sujeitos à rentabilidade negativa ou à perda do principal, conforme a liquidação dos ativos desses fundos.

A liquidação do Banco Pleno é a primeira de uma instituição de médio porte desde 2016 e reacende o debate sobre a solidez de bancos menores e a eficácia da fiscalização do sistema financeiro nacional. O Banco Central reforçou que o Fundo Garantidor de Créditos está capitalizado e que o sistema como um todo permanece sólido.

Com informações de Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Créditos, Valor Econômico, Reuters Brasil, Agência Estado ■

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