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STF entra no caso da 'gratificação faroeste': Moraes dá 10 dias para Alerj e Castro explicarem lei
Ministro do Supremo atende a ação do PSOL e questiona constitucionalidade de norma que prevê bônus de até 150% do salário para 'neutralização de criminosos'; texto havia sido vetado pelo governador, mas veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa
Politica
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■   Bernardo Cahue, 01/02/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prestem esclarecimentos sobre a recriação da polêmica "gratificação faroeste". O prazo para as respostas é de 10 dias, se encerrando em 8 de fevereiro. A medida judicial foi tomada após a Alerj derrubar, em dezembro de 2025, o veto do governador a um projeto de lei que reinstitui o benefício. A norma prevê o pagamento de bonificações financeiras a policiais civis que "neutralizarem criminosos" em operações ou apreenderem armas de grande calibre.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, que questiona os fundamentos da lei. Moraes, que é relator da ação, justificou o pedido de informações pela "relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Além dos poderes estadual, o ministro também requisitou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.

O que diz a lei e o caminho até o STF

A chamada "gratificação faroeste" está inserida no contexto da Lei 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro da Polícia Civil do Rio. O dispositivo específico, incluído por meio de uma emenda parlamentar, estabelece o pagamento de uma gratificação que pode variar de 10% a 150% dos vencimentos do policial civil nas seguintes situações:

  • Apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais.
  • Chamada "neutralização de criminosos" durante o serviço — termo utilizado na comunicação oficial do estado para casos de morte em confronto com a polícia.

O percurso legislativo do texto foi marcado por idas e vindas:

  1. Aprovação pela Alerj: A emenda que recria a gratificação foi aprovada pelos deputados estaduais em setembro de 2025.
  2. Veto do Governador: Em outubro, o governador Cláudio Castro vetou o trecho, alegando que a medida geraria despesas não previstas e violaria as regras do Regime de Recuperação Fiscal do estado, que tem uma dívida estimada em R$ 225 bilhões.
  3. Derrubada do Veto: Em 18 de dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador, permitindo que a lei entrasse em vigor. O veto foi rejeitado por 40 votos contra 24, com o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendendo a derrubada.

Os questionamentos jurídicos e a crítica de especialistas

A ação do PSOL e o pedido de Moraes se baseiam em fortes questionamentos sobre a constitucionalidade da lei. Juristas e instituições apontam duas principais frentes de inconstitucionalidade:

  • Inconstitucionalidade Formal (Vício de Iniciativa): Especialistas argumentam que a criação da gratificação partiu de uma emenda parlamentar, quando tratar de aumento de despesa com servidores do Executivo é uma iniciativa privativa do governador. "Parlamentares não têm competência para criar despesas para o Executivo", sustenta a ação do PSOL.
  • Inconstitucionalidade Material: O cerne da crítica está no uso do termo "neutralização" e no incentivo financeiro à letalidade. A Defensoria Pública da União (DPU) argumenta que a norma "estimula confrontos letais" e viola princípios como o da dignidade da pessoa humana. Para o jurista Gustavo Sampaio, o texto fere princípios constitucionais ao falar em "neutralizar".

Além das questões jurídicas, a medida é criticada por seu potencial impacto na segurança pública. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Rio de Janeiro ocupa a 7ª posição em taxa de letalidade policial entre os estados, com 4,1 mortes por 100 mil habitantes. Críticos temem que a bonificação possa elevar ainda mais esse índice, revertendo uma queda recente no número de mortes causadas por policiais.

Um retorno controverso: a história se repete?

A "gratificação faroeste" não é uma novidade na segurança pública fluminense. Ela já vigorou no estado entre 1995 e 1998, durante o governo de Marcello Alencar, e foi extinta após fortes pressões da sociedade civil e denúncias de que incentivava execuções sumárias.

Na época, uma pesquisa realizada pela Alerj em conjunto com o Instituto de Estudos da Religião apontou que a taxa de letalidade em confrontos passou de dois mortos para cada ferido antes do bônus para quatro mortos a cada ferido após sua implementação. Esse histórico sombrio é um dos motivos pelos quais a recriação da gratificação gera tanta controvérsia e resistência por parte de entidades de direitos humanos.

O governo do estado informou que recebeu o ofício do STF e que irá se manifestar dentro do prazo legal, destacando que o governador havia originalmente vetado a lei. A Alerj, por sua vez, ainda não se pronunciou publicamente. Enquanto isso, nos bastidores da Assembleia, já existem articulações para estender um benefício semelhante aos policiais militares. O futuro da lei e o possível pagamento das gratificações agora dependem integralmente da análise e da decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Com informações de: G1, TMC, Agência Brasil, Extra Globo, Diário do Centro do Mundo, Ponte Jornalismo, O Dia, Folha de S.Paulo

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