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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prestem esclarecimentos sobre a recriação da polêmica "gratificação faroeste". O prazo para as respostas é de 10 dias, se encerrando em 8 de fevereiro. A medida judicial foi tomada após a Alerj derrubar, em dezembro de 2025, o veto do governador a um projeto de lei que reinstitui o benefício. A norma prevê o pagamento de bonificações financeiras a policiais civis que "neutralizarem criminosos" em operações ou apreenderem armas de grande calibre.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, que questiona os fundamentos da lei. Moraes, que é relator da ação, justificou o pedido de informações pela "relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Além dos poderes estadual, o ministro também requisitou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
A chamada "gratificação faroeste" está inserida no contexto da Lei 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro da Polícia Civil do Rio. O dispositivo específico, incluído por meio de uma emenda parlamentar, estabelece o pagamento de uma gratificação que pode variar de 10% a 150% dos vencimentos do policial civil nas seguintes situações:
O percurso legislativo do texto foi marcado por idas e vindas:
A ação do PSOL e o pedido de Moraes se baseiam em fortes questionamentos sobre a constitucionalidade da lei. Juristas e instituições apontam duas principais frentes de inconstitucionalidade:
Além das questões jurídicas, a medida é criticada por seu potencial impacto na segurança pública. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Rio de Janeiro ocupa a 7ª posição em taxa de letalidade policial entre os estados, com 4,1 mortes por 100 mil habitantes. Críticos temem que a bonificação possa elevar ainda mais esse índice, revertendo uma queda recente no número de mortes causadas por policiais.
A "gratificação faroeste" não é uma novidade na segurança pública fluminense. Ela já vigorou no estado entre 1995 e 1998, durante o governo de Marcello Alencar, e foi extinta após fortes pressões da sociedade civil e denúncias de que incentivava execuções sumárias.
Na época, uma pesquisa realizada pela Alerj em conjunto com o Instituto de Estudos da Religião apontou que a taxa de letalidade em confrontos passou de dois mortos para cada ferido antes do bônus para quatro mortos a cada ferido após sua implementação. Esse histórico sombrio é um dos motivos pelos quais a recriação da gratificação gera tanta controvérsia e resistência por parte de entidades de direitos humanos.
O governo do estado informou que recebeu o ofício do STF e que irá se manifestar dentro do prazo legal, destacando que o governador havia originalmente vetado a lei. A Alerj, por sua vez, ainda não se pronunciou publicamente. Enquanto isso, nos bastidores da Assembleia, já existem articulações para estender um benefício semelhante aos policiais militares. O futuro da lei e o possível pagamento das gratificações agora dependem integralmente da análise e da decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Com informações de: G1, TMC, Agência Brasil, Extra Globo, Diário do Centro do Mundo, Ponte Jornalismo, O Dia, Folha de S.Paulo
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