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O Plenário do Senado Federal vota nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a pagarem, de forma retroativa, direitos remuneratórios de seus servidores que foram congelados durante a pandemia de Covid-19. A sessão está marcada para começar às 14h.
O texto, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de agosto e agora depende da decisão dos senadores para seguir em tramitação.
O projeto trata especificamente de benefícios vinculados ao tempo de serviço do funcionalismo público. São eles:
Os pagamentos retroativos se referem ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. No entanto, a concessão fica sujeita a duas condições principais:
É importante destacar que, segundo sindicatos e análises da proposta, o projeto tem caráter autorizativo, e não obrigatório. Isso significa que caberá a cada governo estadual ou municipal avaliar sua situação orçamentária e decidir se efetuará ou não os pagamentos retroativos.
O PLP 143/2020 propõe uma alteração na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Esta lei, criada no ápice da crise sanitária, estabelecia que o recebimento de recursos federais para o enfrentamento da pandemia ficava vinculado ao congelamento de aumentos salariais no setor público até 31 de dezembro de 2021.
Durante a vigência dessa medida, além dos reajustes, também ficaram proibidas a criação de cargos, a abertura de concursos públicos e a concessão dos benefícios de tempo de serviço agora em discussão. O projeto em votação busca, portanto, reverter parte desse congelamento, permitindo que os entes federativos, se puderem, reconheçam e paguem os direitos adquiridos pelos servidores naquele período.
A mesma sessão deliberativa do dia 10 de dezembro deve apreciar outros projetos de lei, incluindo:
A expectativa de entidades representativas dos servidores, como o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), é que o Senado aprove a matéria. O STMC classificou a aprovação na Câmara como uma "vitória do funcionalismo público".
Com informações de: Agência Senado, Extra.globo, Tribuna do Sertão, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STMC ■