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A Câmara dos Deputados aprovou com ampla maioria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece aposentadoria integral com paridade para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A medida é vista como um reconhecimento da natureza insalubre e perigosa do trabalho desses profissionais, que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que a PEC foi elaborada com "zelo pelo Erário e pelo setor social" e garantiu que os custos ficarão a cargo da União, sem ônus para estados e municípios. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal.
A PEC cria um regime especial para a categoria, com idade mínima reduzida e tempo de contribuição de 25 anos. As regras variam para quem já está na ativa e para os futuros servidores.
Além das regras previdenciárias, a PEC determina a efetivação como servidores estatutários dos agentes que atualmente possuem vínculo temporário, indireto ou precário, desde que tenham participado de processo seletivo público. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar essa situação. A proposta também proíbe novas contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência de saúde pública.
O teor da PEC reflete o entendimento de que a atividade dos agentes de saúde e de endemias envolve exposição a riscos que justificam um tratamento diferenciado. Durante o trabalho, esses profissionais estão sujeitos a condições que podem caracterizar insalubridade (exposição a agentes nocivos à saúde) e periculosidade (risco iminente de vida).
Para os parlamentares favoráveis, a aprovação da proposta é um "ato de justiça". "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", declarou o deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO). A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) reforçou que "esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população".
Com informações de: Gazeta do Povo, Agência Câmara Notícias, O Globo, CBN. ■