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Dosimetria seletiva: a inconstitucionalidade costurada à sombra do poder
Análise crítica sobre o regime de seletividade do PL da Dosimetria, direcionado exclusivamente aos condenados do 8 de janeiro, cujo veto presidencial foi derrubado pelo Congresso. A reportagem investiga as origens ideológicas da medida, concebida em uma reunião entre Paulinho da Força, Michel Temer e Aécio Neves, e os fundamentos jurídicos que apontam para sua inconstitucionalidade
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■   Bernardo Cahue, 06/05/2026

Em 30 de abril de 2026, o Congresso Nacional infligiu uma dura derrota ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao derrubar o veto integral ao Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/23). Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado Federal, o placar foi de 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra. Com a derrubada, o texto foi encaminhado para promulgação, abrindo caminho para a redução de penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por trás da aparente técnica jurídica, no entanto, a medida carrega um vício de origem insanável, revelado tanto por seu conteúdo casuístico quanto por sua gestação política. O chamado "PL da Dosimetria" nasceu não como uma reforma ampla e impessoal do sistema penal, mas como uma solução de ocasião forjada para atender a interesses específicos, com um regime de seletividade explicitamente direcionado a beneficiar os envolvidos na tentativa de golpe de Estado.

  1. A gênese do projeto
    O "PL da Dosimetria" é, na verdade, a ressurreição do antigo "PL da Anistia", cujo nome fora alterado como uma estratégia para contornar a resistência do Supremo Tribunal Federal (STF). O motor ideológico decisivo para a medida foi acionado em uma reunião na casa do ex-presidente Michel Temer (MDB), em São Paulo, na noite de 18 de setembro de 2025. O encontro contou com a presença do então relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), e do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), além da participação remota do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Durante o jantar, Paulinho da Força apresentou a proposta que batizou como “PL da Dosimetria”, sinalizando a estratégia de substituir o perdão por uma redução seletiva de penas. O ex-presidente Temer referiu-se ao acordo como um “pacto republicano” e um “momento histórico”. Para dar robustez política à manobra, os presentes consultaram por telefone os ministros do STF Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que sinalizaram apoio à ideia.
  2. Seletividade e a "lei com destinatário certo"
    O principal fundamento para a argumentação da inconstitucionalidade reside no caráter eminentemente casuístico e seletivo da norma. Em vez de alterar as regras de dosimetria para todo o sistema penal brasileiro, o projeto mirou exclusivamente os crimes contra o Estado Democrático de Direito, ajustando as penas de forma a beneficiar os réus do 8 de janeiro. O jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, afirma: “há uma inconstitucionalidade, porque o que se pretende com essa lei é beneficiar pessoas específicas, portanto, é uma lei com destinatário certo”. Ele complementa que a medida visa “substituir um juízo de justiça do Poder Judiciário, portanto, invadindo competência do Poder Judiciário e agindo com um desvio de poder legislativo”.
  3. Isonomia e a "anistia envergonhada"
    O projeto ignora que o problema de penas excessivas atinge de forma cotidiana e desproporcional a população pobre e sem capital político. Em artigo de opinião, o advogado criminalista Raphael Boldt questiona: "Se o objetivo fosse realmente reformar o sistema, o debate deveria ser amplo, impessoal e voltado a todos os condenados submetidos a penas excessivas. Do modo como se apresenta, o PL parece menos uma correção estrutural e mais uma lei de ocasião: muda-se a regra não porque ela é injusta para todos, mas porque se tornou inconveniente para alguns". A seletividade da medida, portanto, compromete a isonomia perante a lei e fere o princípio da impessoalidade, ao criar tratamento desproporcionalmente favorável a condutas de altíssima gravidade constitucional.
  4. Interferência no Judiciário e desvio de finalidade
    O PT anunciou que recorrerá ao STF contra a lei, e a base do governo já acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a proposta viola a separação dos Poderes. O vice-líder do governo na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a medida interfere na dosimetria da pena feita pelo Judiciário. A análise técnica do partido aponta que o texto "ultrapassa limites e traz riscos institucionais", podendo transformar o Parlamento em uma instância revisora informal de decisões judiciais, o que enfraquece a separação entre os Poderes e abre precedentes para o uso político da legislação penal.

Diante do exposto, o PL da Dosimetria configura uma tentativa de anistia indireta, em que a técnica da dosimetria serve como biombo para um objetivo político claro: aliviar a responsabilização criminal dos envolvidos nos ataques às instituições democráticas. A derrubada do veto presidencial pelo Congresso, somada à gênese costurada em uma reunião entre a velha guarda da política brasileira, confere ao projeto uma carga de seletividade e casuísmo que são frontalmente incompatíveis com a Constituição. Resta, agora, aguardar se o STF, órgão que foi consultado à revelia durante a elaboração do projeto, terá a independência e a coerência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei que nasceu do pacto que ajudou a desenhar.

Com informações de G1, CNN Brasil, Agência Brasil, SBT News, O Tempo, Revista Fórum, Metrópoles, Terra, Migalhas, A Gazeta, TN H1, BandNews, Jornal do Senado ■

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