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Em 30 de abril de 2026, o Congresso Nacional impôs uma nova derrota ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao derrubar, por ampla maioria, o veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2.162/2023). Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções; no Senado, 49 senadores rejeitaram o veto, contra 24 que votaram pela manutenção. O texto, agora promulgado, reduz penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado – incluindo expressamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão. A medida representa uma manobra legislativa que, na prática, funciona como uma “anistia disfarçada”, nas palavras do presidente da federação PSOL-Rede, Juliano Medeiros. A seguir, os principais pontos que evidenciam a inconstitucionalidade da medida e sua conexão direta com os interesses de Bolsonaro e da direita golpista.
1. A chantagem regimental que legalizou o benefício a Bolsonaro e seus aliados
A derrubada do veto não ocorreu por acaso. Ela foi meticulosamente orquestrada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que recorreu a uma manobra fatiada para desmembrar os vetos presidenciais. Como o projeto havia sido vetado integralmente por Lula, Alcolumbre declarou prejudicados os trechos que alteravam a Lei de Execução Penal para crimes hediondos – como feminicídio e atuação de facções –, mantendo apenas as disposições que beneficiam os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) classificou a estratégia como “acochambramento regimental”. Essa votação seletiva, que retirou do plenário a discussão sobre crimes violentos para isolar o benefício aos golpistas, é um dos pilares da futura ação de inconstitucionalidade no STF. O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), afirmou: “A gente tem a leitura de que é inconstitucional e nós já estamos avaliando a possibilidade de judicializar”. A federação PSOL-Rede já protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
2. Redução de pena para crimes contra a democracia: o cálculo golpista
A nova lei altera profundamente a dosimetria para dois crimes tipificados na Lei 14.197/2021: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos) e golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos). Antes, o STF aplicava a soma das penas (concurso material), o que levava Bolsonaro a uma condenação de mais de 27 anos. Agora, a lei impõe o concurso formal: aplica-se apenas a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. Na prática, a pena total de Bolsonaro pode cair de 27 anos para algo entre 8 e 12 anos – e, com a progressão de regime facilitada, ele poderia migrar para o semiaberto em apenas dois anos, estima o advogado Joabs Sobrinho. A lei também prevê redução de um a dois terços para crimes cometidos “em contexto de multidão”, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido liderança – dispositivo que alcança centenas de condenados do 8 de Janeiro. Essas alterações casuísticas, dirigidas a um grupo específico de pessoas já identificadas no debate público, violam o princípio da impessoalidade e generalidade da lei penal, além de fragilizarem a proteção constitucional ao Estado Democrático de Direito.
3. Os fundamentos constitucionais atacados pela nova lei
Especialistas apontam pelo menos três violações diretas à Constituição Federal:
Há ainda o argumento de que a manobra regimental de Alcolumbre feriu o devido processo legislativo, ao fatiar a votação sem autorização constitucional expressa, o que macula a própria origem da lei.
4. Quem realmente votou a favor da redução de penas?
A tentativa da oposição de atribuir ao governo Lula a responsabilidade pela flexibilização penal é uma inversão factual. Lula vetou integralmente o projeto em 8 de janeiro de 2026, justamente por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público[reference:13]. A derrubada do veto foi obra da maioria conservadora do Congresso: partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil e Novo – os mesmos que se autointitulam “duros contra o crime” – aprovaram a redução de penas para crimes contra a democracia, enquanto mantinham o discurso de lei e ordem para outros delitos. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da proposta, afirmou que “é injusto aceitar que a justiça seja tratada com viés político”. A hipocrisia é ainda mais evidente quando se observa que a bancada da bala, que sempre pregou tolerância zero, agora advoga por penas menores justamente para o crime mais grave contra a ordem constitucional.
5. O que esperar do STF: sorteio do relator e chances reais de anulação
A entrada da ADI no STF será submetida a sorteio de relator entre os ministros. O resultado dependerá do perfil do magistrado sorteado e do clima na Corte, que recentemente evitou confrontos diretos com o Congresso. Ministros analisam que declarar a inconstitucionalidade agora ampliaria a tensão entre os Poderes. No entanto, há precedentes favoráveis à anulação: o STF já invalidou leis casuísticas que violavam a isonomia e a separação de Poderes. Se a Corte entender que a lei viola princípios constitucionais fundamentais, poderá conceder liminar suspendendo seus efeitos e, no mérito, declarar sua inconstitucionalidade. Caso contrário, a lei produzirá efeitos imediatos, e as defesas de Bolsonaro e dos demais condenados poderão pedir a revisão das penas caso a caso diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro e da trama golpista. A advogada Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP, explica: “Com a publicação, os advogados de cada um dos condenados devem formular um pedido nos autos da execução penal pleiteando a aplicação da nova lei, que, por ser mais benéfica, pode ser aplicada em casos já julgados”.
6. Conclusão: uma lei de ocasião contra a democracia
O PL da Dosimetria, na forma como foi restabelecido pelo Congresso após a derrubada do veto presidencial, não é uma lei genérica de aprimoramento do sistema penal. É, sim, uma lei de ocasião, forjada sob medida para beneficiar Jair Bolsonaro e seus aliados na trama golpista. Ao reduzir penas de crimes contra a democracia, violar a separação dos Poderes e retroagir para alcançar condenações já decididas pelo STF, a norma ataca os fundamentos mais elementares do Estado de Direito. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição – exercer seu papel e declarar a inconstitucionalidade dessa manobra legislativa, impedindo que a tentativa de golpe de 2022 seja recompensada com penas simbólicas. Como bem resumiu o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP): “Crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de redução de pena, anistia ou indulto”. A história julgará não apenas os golpistas, mas também aqueles que, no Parlamento, escolheram protegê-los.
Com informações de Agência Câmara, Agência Senado, G1, BBC News Brasil, CNN Brasil, Agência Brasil (EBC), Gazeta do Povo, R7, Poder360, Jornal de Brasília ■