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Assassinato – Quando o bem jurídico vida perde seu peso na dosimetria
Pela primeira vez na história recente, o legislador brasileiro criou um mecanismo geral de redução de pena capaz de alcançar até o homicídio doloso simples, transformando o assassinato em um crime “passível de desconto”
Analise
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■   Bernardo Cahue, 04/05/2026

O homicídio doloso (art. 121 do Código Penal) tem pena-base de 6 a 20 anos. Com a derrubada do veto, a confissão espontânea ou a colaboração com as investigações pode reduzir a pena em até um terço, mesmo que o crime tenha sido cometido com as chamadas qualificadoras (motivo fútil, emprego de veneno, etc.). O veto presidencial destacava que a redução generalizada afrontaria o princípio da proporcionalidade, porque desequipara o tratamento entre o crime mais grave contra a vida e outros delitos. Contudo, sob o argumento de “individualização judicial”, o Parlamento manteve o texto. O resultado é que um assassino primário que confesse o crime pode obter uma sentença final que o coloca, logo após os primeiros anos, em regime semiaberto ou aberto – um estímulo objetivo para que se estude a confissão como estratégia de escape.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) indicam que o Brasil encerrou o ano com mais de 41 mil homicídios dolosos. A taxa de esclarecimento desses crimes gira em torno de 40%, e parte da impunidade deriva justamente da fragilidade da fase de investigação. A nova sistemática penal pode piorar o quadro: defensores públicos e advogados criminalistas já orientam seus clientes a confessarem o fato – mesmo que não tenham praticado – para obterem a redução de pena, o que gera um risco de falsas confissões e de desestímulo à realização de perícias técnicas. A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Brasil (Adepol) classificou a mudança como “um cheque em branco para a impunidade seletiva”.

A nova regra também atinge o homicídio privilegiado, previsto no §1º do art. 121 (relevante valor social ou moral, ou sob dominação de violenta emoção após injusta provocação da vítima). Nesses casos, o juiz já reduzia a pena – e agora terá duas causas de redução cumuláveis, o que pode levar a penas finais ínfimas. Especialistas alertam ainda para o efeito criminógeno indireto: a percepção de que “matar sai barato” pode ampliar a utilização de violência letal em contextos de confronto, disputa ou vingança. A bancada da bala, que votou majoritariamente a favor da derrubada do veto, inverteu o discurso: ao invés de endurecer o combate ao homicídio, aprovou uma flexibilização que beneficia exatamente apenados por esse crime. A Contrafação (Frente Nacional de Familiares de Vítimas da Violência) realizou protestos silenciosos em frente ao Congresso com fotos dos assassinados, mas não impediu a votação.

Com informações de Estadão, UOL, Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Conjur, Adepol ■

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