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A alteração na dosimetria penal para o tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006) provoca uma guinada perigosa: a pena mínima, antes de 5 anos, pode agora cair para 3 anos mediante “colaboração premiada”, “primariedade” ou “confissão”. O Congresso derrubou o veto que mantinha o rigor para condenados por associação para o tráfico e financiamento do narcotráfico. Na prática, líderes de facções poderão negociar delações em troca de reduções substanciais, enquanto pequenos traficantes – geralmente moradores de periferias – continuarão superlotando presídios, mas com brechas para saídas antecipadas.
Dados do Depen (2024) indicam que 32% da população carcerária brasileira responde por crimes de drogas, a maioria sem vínculo com grandes organizações. A nova regra aprofunda a seletividade penal: quem tem recursos para uma defesa técnica robusta obtém a redução; quem depende de defensoria pública, não. A medida também foi criticada por membros do Judiciário porque:
A bancada de oposição ao veto argumentou que o sistema penal falhou em separar o usuário do traficante, mas o resultado prático foi a redução generalizada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alertou para o aumento de recursos e habeas corpus, já visto nos primeiros dias após a publicação da lei. O tráfico de drogas segue sendo a principal fonte de financiamento de milícias e facções – franquear penas menores sem contrapartidas efetivas em políticas de prevenção é entregar um trunfo ao crime organizado.
O Ministério Público Federal manifestou-se contra a derrubada, destacando que a dosimetria flexível inviabiliza acordos de colaboração bem estruturados, já que o benefício passa a ser automático. Em audiência pública, promotores relataram casos em que líderes de facções reduziram penas de 30 para 12 anos apenas por confessarem o óbvio – eram réus flagrados com toneladas de drogas.
Com informações de UOL, Estadão, Jota, Conjur, Câmara dos Deputados (dossiê legislativo)■