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Feminicídio – A banalização da violência de gênero sob o manto da “dosimetria flexível”
Com o veto derrubado, o Congresso reduz penas para feminicídio, ignorando dados alarmantes e a necessidade de punição exemplar em crimes de ódio contra a mulher
Analise
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■   Bernardo Cahue, 04/05/2026

A derrubada do veto presidencial à chamada “dosimetria da pena” representa um retrocesso brutal no combate ao feminicídio. A nova regra permite a redução de pena com base em critérios subjetivos – como “cooperação processual” ou “confissão espontânea” – mesmo em casos de assassinato de mulheres por razões de gênero. O movimento legislativo desidrata a Lei 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como homicídio qualificado. Agora, um agressor que confesse o crime ou “colabore” minimamente pode ter sua pena reduzida em até um terço, ainda que tenha agido com tortura ou requintes de crueldade.

Especialistas apontam que o Brasil já ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios, com mais de 1.300 mulheres mortas por ano apenas em contextos de violência doméstica e misoginia. A redução das penas contrasta com a crescente mobilização social por justiça. Organizações como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública denunciam que a medida:

  • Enfraquece o efeito dissuasório da punição;
  • Desestimula denúncias, ao transmitir sensação de impunidade;
  • Reafirma uma lógica patriarcal no Judiciário, onde o agressor é tratado como “vítima das circunstâncias”.

Durante a votação, parlamentares contrários ao veto argumentaram que a “individualização da pena” é um princípio constitucional. No entanto, a aplicação ao feminicídio ignora a natureza estrutural do crime. A ministra da Igualdade Racial e de Gênero, em nota oficial, classificou a decisão como “um sinal nefasto para uma sociedade que já naturaliza a violência contra a mulher”. A lei em vigor agora permite que juízes apliquem a redução mesmo sem parecer técnico favorável, abrindo flanco para decisões discricionárias e discriminatórias.

Há ainda o risco de que a confissão, muitas vezes obtida sob coação ou em condições de fragilidade processual, seja usada como atalho para redução de pena, banalizando o sofrimento da vítima e de sua família. O movimento é visto como uma vitória da bancada criminal, que tem atuado sistematicamente para desmontar o arcabouço punitivo de crimes graves.

Com informações de G1, Folha de S.Paulo, Agência Brasil, El País Brasil, Congresso em Foco.■

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