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Menos de 24 horas após impor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a primeira rejeição a um indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 132 anos, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto integral ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023). O texto, agora convertido em lei, reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e reabre, com força inédita, o debate sobre os limites entre a separação dos Poderes, o princípio da individualização da pena e a própria sobrevivência da ordem democrática. A questão central que se impõe não é apenas jurídica, mas política e simbólica: será mais fácil atentar contra a democracia no país com penas mais brandas? E, mais do que isso: qual será o veredito do STF, e uma eventual decisão contrária à maioria do Legislativo pode desencadear uma nova crise entre o plenário do Congresso e a Justiça Federal? Esta análise busca dissecar as entrelinhas da votação, seus efeitos concretos e os cenários de iminente confronto institucional.
O termo que intitula esta análise – "legalistas da ilegalidade" – não é gratuito. Do ponto de vista formal, o Congresso agiu dentro de suas prerrogativas constitucionais ao derrubar o veto presidencial. O artigo 66 da Constituição Federal permite que o Parlamento rejeite, por maioria absoluta, a discordância do chefe do Executivo. Na Câmara, o placar foi de 318 votos a favor e 144 contra; no Senado, 49 a 24 – números muito acima dos 257 e 41 necessários, respectivamente. Sob a ótica estritamente procedimental, deputados e senadores agiram como "legalistas". A ilegalidade, no entanto, reside no conteúdo material da norma aprovada e na forma como a própria tramitação foi conduzida, com o objetivo explícito de mitigar a responsabilização criminal por um fato que o próprio STF já classificou como tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito. Especialistas do direito penal apontam que a lei, ao impedir a soma das penas dos crimes de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" (art. 359-L) e "golpe de Estado" (art. 359-M) no mesmo contexto, substituindo o concurso material pelo concurso formal, adota uma sistemática excessivamente benévola que viola o princípio da proporcionalidade e incentiva, ainda que indiretamente, a acumulação de condutas golpistas. Não por acaso, o presidente Lula havia vetado a proposta integralmente em 8 de janeiro de 2026, justamente sob o argumento de inconstitucionalidade e de ofensa ao interesse público. Ao reverter esse veto, o Congresso não apenas desafia o Executivo, mas também provoca o Judiciário, que já havia sinalizado a incompatibilidade da medida com a Carta Magna. A expressão "legalistas da ilegalidade" captura, assim, a tensão entre o respeito à forma e a erosão do conteúdo democrático da norma.
A pergunta que atravessa juristas, cientistas políticos e a opinião pública é direta: penas mais leves facilitam a reincidência em ataques à democracia? A resposta, ainda que complexa, aponta no sentido afirmativo. O direito penal, em uma democracia constitucional, não cumpre apenas uma função retributiva ou ressocializadora, mas também uma função de prevenção geral – positiva, ao reafirmar a validade da norma violada, e negativa, ao desestimular potenciais infratores mediante a ameaça de sanção. O PL da Dosimetria atenua drasticamente ambos os mecanismos. Primeiro, ao reduzir o requisito de tempo para a progressão do regime fechado para o semiaberto de 25% para apenas um sexto da pena cumprida nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, um condenado a 18 anos de reclusão, que hoje cumpriria ao menos 4 anos e meio em regime fechado, poderá migrar ao semiaberto após apenas 3 anos – um estímulo objetivo à desistência? Dificilmente. Ao contrário: a mensagem enviada ao tecido social é a de que atentados contra as instituições democráticas são tratados com "desconto" penológico, equiparando-se a delitos de menor potencial ofensivo. Na prática, com a nova sistemática, a progressão de regime do ex-presidente Bolsonaro – condenado a 27 anos e 3 meses pelo STF – poderá ocorrer pela metade do tempo previsto anteriormente. Pelas regras antigas, ele só alcançaria o semiaberto em setembro de 2033; com o PL, a data pode ser antecipada para 2028 ou até antes, reduzindo drasticamente o efetivo cumprimento da pena. A pena-mensagem, portanto, se esvazia. Ainda mais grave é o redutor de um a dois terços da pena para crimes cometidos "em contexto de multidão", desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa cláusula cria uma espécie de anistia indireta para a massa de manobra que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes. A tese dos "crimes de multidão", usada pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR) nas denúncias do 8/1, é agora transmutada em causa obrigatória de redução de pena, e não em mera diretriz para dosimetria. O efeito simbólico é devastador: a democracia fica "desarmada" diante de futuros movimentos de ruptura, pois os agentes de ponta sabem que, na pior das hipóteses, responderão por uma fração da pena que antes vigorava. Se a experiência comparada – da Lei de Anistia espanhola pós-Franco aos processos de transição na América do Sul – ensina algo, é que a impunidade ou a benevolência penal extrema em relação a crimes contra a ordem constitucional tendem a fortalecer setores golpistas e a fragilizar o compromisso cívico com as regras do jogo democrático.
A lei aprovada pelo Congresso, contudo, ainda não produziu todos os seus efeitos. A própria decisão da Corte está condicionada a uma provocação externa, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O governo Lula, as Procuradorias ou partidos políticos podem ingressar com o pedido. Nos bastidores do STF, já há movimentação nesse sentido. Antes mesmo da derrubada do veto, deputados federais do PT, PSB, PCdoB e PSOL haviam impetrado mandado de segurança questionando vícios formais na tramitação do projeto no Senado, sob relatoria do senador Espiridião Amin (PP-SC), apontando "emenda de redação" que, na verdade, promovia alteração substancial de mérito. O ministro Alexandre de Moraes, por ser o relator dos processos da trama golpista (AP 2.668 e AP 2.693), é o prevento para decidir sobre esses mandados. Caso o governo ou a bancada governista formalize uma ADI contra a nova lei, o plenário do STF será chamado a decidir o mérito. A expectativa da maioria dos analistas é que a Corte, por maioria, considere a lei inconstitucional, pelos seguintes fundamentos:
Contudo, não se pode descartar uma divisão na Corte. Ministros como Nunes Marques e André Mendonça, já conhecidos por votos mais favoráveis a teses defensivas nos processos do 8 de janeiro, podem sinalizar com a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que o Congresso tem discricionariedade para alterar a política criminal. O próprio presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes, contudo, já se manifestaram publicamente, em diferentes ocasiões, pela impossibilidade de o Legislativo reescrever as penas de processos já julgados pela Corte. Nesse cenário, o veredito final deve ser pela inconstitucionalidade, mas com placar apertado – o suficiente para que a tensão política se prolongue e se transforme em crise.
A pergunta crucial é: se o STF declarar a lei inconstitucional, o Congresso aceitará pacificamente a decisão, ou estaremos diante dos primeiros passos de uma ruptura entre os Poderes? O contexto é explosivo. No dia anterior à derrubada do veto, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para ocupar a vaga de Ministro do STF, impondo ao presidente Lula uma derrota histórica. A mensagem do Parlamento é clara: o Legislativo não mais aceita passivamente o protagonismo do Judiciário na definição de temas sensíveis, como a punição a agentes políticos. Ao derrubar o veto, o Congresso respondeu ao que considera "judicialização da política" com uma "legislativização da justiça" – tenta impor sua própria visão sobre a dosimetria das penas, mesmo diante da clara sinalização do STF sobre a inconstitucionalidade parcial da matéria. A crise institucional pode ser deflagrada a partir de três cenários:
O risco mais grave é o de que o Congresso, insatisfeito com uma eventual decisão do STF, passe a pautar propostas de responsabilização de ministros da Corte ou de limitação de seus poderes – algo que, em outros países, antecedeu rupturas institucionais. Embora não se espere um cenário de golpe, o Brasil pode entrar em um ciclo de desgaste permanente entre Legislativo e Judiciário, o que, a longo prazo, fragiliza a democracia. A palavra final, ao menos por ora, está nas mãos do STF. Mas, como mostram os fatos, a legalidade formal do Congresso não garantiu, neste episódio, a legitimidade material de uma lei que atenua penas para atos atentatórios à própria ordem constitucional. O paradoxo dos "legalistas da ilegalidade" segue aberto, e a democracia brasileira, mais uma vez, caminha sobre a corda bamba institucional.
Com informações de Agência Brasil, BBC News Brasil, CNN Brasil, G1, Folha de S.Paulo, Poder360, Veja, Congresso em Foco, Migalhas, O Povo, Jota Info, A Terra é Redonda, Jornal de Brasília, Valor Econômico, Reuters, Estadão, SBT News, TV Pampa e Deutsche Welle ■