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Os limites éticos do jornalismo investigativo na era do lawfare
O uso estratégico da informação como arma de guerra híbrida desafia a identidade da imprensa e reacende o debate sobre a fronteira entre a apuração legítima e a manipulação com fins político-judiciais; especialistas apontam que a diferença está na relevância pública, na profundidade da pesquisa e na ausência de intencionalidade persecutória
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■   Bernardo Cahue, 19/02/2026

A sucessão de vazamentos seletivos de dados sigilosos de autoridades e a consequente pressão midiática que resultou na troca de relatoria de um inquérito sensível no Supremo Tribunal Federal recolocaram no centro do debate uma questão incômoda para o jornalismo: onde termina a investigação legítima e começa o lawfare? A pergunta, que já mobilizara a academia durante a cobertura da Operação Lava Jato, retorna com força redobrada em um contexto de guerra informacional, no qual manchetes são calibradas para produzir efeitos processuais e reputacionais antes mesmo que qualquer acusação formal seja apresentada.

Para o antropólogo John Comaroff, um dos primeiros a sistematizar o conceito, lawfare é o recurso à lei para fins de perseguição política ou militar, substituindo os meios bélicos tradicionais por instrumentos jurídicos. Quando transposto para o campo da comunicação, o fenômeno ganha contornos mais sutis: a notícia deixa de ser apenas o relato de um fato e passa a operar como o primeiro movimento de uma engrenagem que inclui ações judiciais, sanções econômicas e desgaste institucional. Nesse modelo, o jornalista não precisa mentir – basta selecionar, omitir e sincronizar a publicação com interesses que transcendem a redação.

O caso envolvendo a enteada de um ministro do STF e os acessos irregulares a seus dados fiscais escancarou o modus operandi dessa engrenagem. Relatos de bastidores indicam que as informações obtidas ilegalmente alimentaram reportagens de grandes veículos, criando um fato político que isolou determinados membros da Corte e forçou alterações no comando de investigações que atingem atores do mercado financeiro. A sincronia entre o vazamento criminoso de dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a publicação de matérias com forte repercussão institucional levanta dúvidas sobre o papel da imprensa nesse ecossistema: ela é apenas uma caixa de ressonância ou participa ativamente da estratégia?

O Observatório da Imprensa, em análise publicada nesta quinta-feira (19), alerta para o risco de o jornalista, na ânsia pelo furo, perder de vista sua identidade exclusivamente apuradora e passar a agir como autoridade, reivindicando um poder que não lhe pertence. A imprensa deve reunir fatos cuidadosamente apurados, mas quem deve tomar as medidas cabíveis são órgãos como Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público. Quando a reportagem se antecipa à investigação oficial e pauta decisões judiciais com base em informações cuja origem é duvidosa, ela ultrapassa a fronteira do jornalismo e ingressa no território do lawfare.

A dificuldade de estabelecer essa fronteira na prática, no entanto, é enorme. O jornalismo investigativo é um dos pilares da democracia e tem o dever de expor abusos de poder, corrupção e desvios de qualquer natureza. A própria existência de centros de investigação sem fins lucrativos, como o Re:Baltica, na Letônia, demonstra que é possível produzir apurações de interesse público sem se submeter a interesses escusos. O que difere a investigação legítima do lawfare especulativo, segundo os especialistas, é a combinação de três fatores: relevância pública inequívoca, profundidade e seriedade da pesquisa, e ausência de intencionalidade persecutória.

Quando esses três pilares são violados, o que se tem é uma fábrica de manipulação travestida de jornalismo. Estudos recentes publicados em periódicos acadêmicos apontam que a prática do lawfare no Brasil tem se valido de uma "indústria global da manipulação da informação", financiada por fundações bilionárias e consórcios internacionais que definem previamente os alvos a serem atacados. A OCCRP (Organized Crime and Corruption Reporting Project) e o ICIJ (International Consortium of Investigative Journalists), responsáveis por megavazamentos como os Panama Papers, são citados como exemplos de estruturas que, embora produzam material de relevância, operam com financiamento de agências estatais ocidentais e fundações privadas com agendas geopolíticas definidas. No Brasil, a Abraji atuaria como elo institucional dessa rede, com acesso privilegiado a bancos de dados que centralizam informações públicas sob curadoria privada.

A crítica não implica desqualificar todo o trabalho produzido por essas organizações – os Panama Papers, por exemplo, ganharam o Prêmio Pulitzer e subsidiaram mudanças legislativas em diversos países. O problema, advertem os analistas, é a seletividade dos alvos e a sincronia com interesses político-econômicos. Quando a mesma metodologia que expõe paraísos fiscais de líderes mundiais é aplicada apenas contra governos e empresas que desafiam a hierarquia do poder ocidental, o jornalismo investigativo perde sua vocação universal e se converte em arma de guerra híbrida.

O direito constitucional à liberdade de imprensa, garantido pela Constituição de 1988, não pode ser confundido com imunidade para danos colaterais. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o uso abusivo de ações judiciais contra jornalistas viola a liberdade de expressão – um fenômeno batizado de "lawfare contra jornalistas". O mesmo raciocínio, porém, deve valer na direção oposta: quando a imprensa se converte em braço de uma estratégia de perseguição política, ela também atenta contra a democracia. O jurista Pedro Serrano, em artigo na CartaCapital, lembra que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, sob pena de transformar o jornalismo de "cão de guarda" em "animal de estimação dos poderosos" – ou, pior, em lobo a serviço de matilhas organizadas.

A linha tênue entre o investigativo e o especulativo, portanto, exige um exercício constante de autorregulação e transparência. O público precisa saber quem financia as investigações, quais são os critérios de seleção de pautas e, principalmente, se há vínculos entre as reportagens e interesses de grupos políticos ou econômicos. Sem essa clareza, o jornalismo investigativo corre o risco de ser percebido não como guardião da verdade, mas como parte de um sistema de lawfare que usa a informação como projétil e a ética como escudo retórico.

O caso dos acessos ilegais a dados de familiares de ministros do STF é um alerta: quando a informação vazada chega às redações antes de chegar às autoridades, e quando sua publicação produz efeitos imediatos no curso de processos judiciais, o jornalismo deixou de ser espectador para se tornar ator de um enredo que não escreveu sozinho. Resta saber se terá lucidez para reconhecer o próprio papel e, mais importante, para corrigir a rota antes que a linha entre informar e manipular se apague de vez.

Com informações de: Observatório da Imprensa, Código Aberto, Revista Científica da Unicesumar, CartaCapital, Revista Científica da FCJP, UNESCO■

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