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Calúnia, Difamação e Injúria – A banalização das ofensas graves sob a capa da "colaboração"
Crimes contra a honra são usados para proteger a dignidade da pessoa, mas a nova dosimetria permite que ofensas graves – inclusive com ampla repercussão – sejam compensadas por uma simples confissão, transformando a honra alheia em moeda penal
Analise
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■   Bernardo Cahue, 04/05/2026

O Código Penal prevê penas de detenção de 6 meses a 2 anos para calúnia (imputação falsa de crime), difamação (imputação de fato ofensivo à reputação) e injúria (ofensa à dignidade). Embora sejam crimes de menor potencial ofensivo, sua função social é proteger a esfera moral do cidadão – especialmente em contextos de violência política, assédio moral ou difamação em massa. O PL da Dosimetria, porém, ao estender a redução de pena mediante confissão, alcança também esses delitos. A partir de agora, uma campanha difamatória coordenada em redes sociais contra uma pessoa pode ser encerrada com uma confissão formal e uma redução de pena que transforma a sanção em multa ou prestação de serviços simbólica.

A preocupação central é com os chamados “crimes de honra praticados com violência ou grave ameaça” (como calúnia acompanhada de ameaça), cuja pena é um pouco mais grave. A nova lei permite redução, mesmo nesses casos, ampliando o âmbito das saídas antecipadas. O veto presidencial argumentava que os crimes contra a honra são, muitas vezes, o último recurso das vítimas para obter reparação moral, e a redução automática “desestimula a busca pela verdade real no processo”. Especialistas em direito digital apontam que a medida pode incentivar ainda mais a cultura da desinformação: um ofensor pode calcular que, se for processado, basta confessar para obter um benefício substancial, sem reparar o dano moral de forma equivalente.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2025, foram ajuizadas mais de 600 mil ações por crimes contra a honra. A nova sistemática pode esvaziar o caráter pedagógico das condenações, uma vez que a redução será aplicada na fase de dosimetria, independentemente de retratação ou reparação. Há ainda o risco de judicialização excessiva da confissão: réus que não tiverem condições de constituir advogado poderão ser induzidos a admitir fatos que não cometeram, sem plena compreensão das consequências. A Comissão de Direito Penal da OAB recomendou a nulidade da aplicação da redução para calúnia e difamação quando não houver proporcionalidade com o dano causado, mas a lei não prevê nenhuma filtragem judicial específica. O resultado é o rebaixamento da honra a um bem jurídico “negociável” – algo que a própria jurisprudência dos tribunais superiores sempre rejeitou.

Com informações de Jota, Congresso em Foco, R7, CNJ, OAB Nacional ■

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