Siga nossas redes sociais
Logo     
Siga nossos canais
   
Vazamento de dados de Lulinha reacende debate sobre método "morde-assopra" da Lava-Jato
Comparação histórica com o caso Pasadena expõe semelhanças nos ritos: da exposição pública de informações sigilosas à anulação judicial, passando por questionamentos éticos sobre a condução de investigações
Analise
Foto: https://cdn.jornalopcao.com.br/assets/2017/01/moro-teori-foto-nelson-jr-STF.jpg
Compartilhar:
■   Bernardo Cahue, 07/03/2026

A recente divulgação na imprensa de extratos bancários de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, obtidos pela CPMI do INSS, reacendeu um debate caro à história política e judicial brasileira: o chamado "esquema de morde-assopra". A expressão, cunhada para descrever a dinâmica de vazar informações sigilosas para constranger investigados (o "morder") e, posteriormente, ter esses atos anulados por instâncias superiores (o "assoprar"), encontra paralelos diretos com episódios marcantes da Operação Lava-Jato, em especial o da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobrás e o tratamento dado à então presidente Dilma Rousseff.

No caso atual, a CPMI do INSS aprovou em bloco, no dia 26 de fevereiro de 2026, a quebra dos sigilos de Lulinha. Horas depois, mesmo com a medida sob suspeita de ilegalidade, extratos bancários do filho do presidente foram vazados e divulgaram uma movimentação de R$ 19,5 milhões em quatro anos. A defesa de Lulinha classificou o episódio como "crime grave" e acionou as autoridades. Em um rápido "assopra", o ministro Flávio Dino, do STF, anulou a quebra de sigilo no dia seguinte, considerando a votação "em globo" e sem fundamentação individual como "equivocada". A decisão de Dino não invalidou as investigações, mas obrigou a CPMI a votar novamente os requerimentos de forma individual, caso deseje mantê-los.

A dinâmica guarda semelhanças históricas com o tratamento dado ao caso Pasadena. Em 2006, o Conselho de Administração da Petrobrás, então presidido por Dilma Rousseff, aprovou a compra de 50% da Refinaria de Pasadena, nos EUA, por US$ 359 milhões. O negócio, que mais tarde revelaria um prejuízo bilionário, tornou-se um dos símbolos da Lava-Jato contra o PT. Em 2014, a imprensa revelou o voto de Dilma a favor da compra, baseada em um "resumo tecnicamente falho", segundo ela própria. O caso foi explorado à exaustão.

No entanto, o que se destaca na comparação é o "assopra" que veio a seguir, anos depois, vindo do próprio seio da Lava-Jato. Em 2018, laudos periciais da Polícia Federal, que atuava em conjunto com a força-tarefa, responsabilizaram o Conselho de Administração da Petrobrás pelo prejuízo, mas apontaram que os conselheiros não agiram com "o zelo necessário". Os peritos chegaram a sugerir a quebra dos sigilos bancários de todos os conselheiros, incluindo Dilma, para aprofundar as investigações. A sugestão evidencia que, à época, o método invasivo era visto como padrão.

Para ilustrar a comparação entre os dois momentos e os respectivos contrapontos institucionais, observe os principais pontos:

  • Caso Pasadena (2013-2018):
    • O "morder": Exploração midiática do voto de Dilma na compra da refinaria, com acusações de prejuízo e gestão temerária. A Lava-Jato e a PF sugerem a quebra de sigilo dos conselheiros.
    • O "assopra": O ministro Teori Zawascki, do STF, deu uma "bronca" em Sergio Moro, na época juiz da Lava-Jato, por grampos telefônicos ilegais envolvendo a presidente Dilma Rousseff e seus antecessores. Em 2016, Moro admitiu o erro, pediu desculpas e reconheceu que a medida foi "imprudente e irrefletida". A decisão de Teori e o posterior pedido de desculpas de Moro simbolizaram a correção de rota e a crítica aos excessos da operação.
  • Caso Lulinha (2026):
    • O "morder": Aprovação da quebra de sigilo de Lulinha em votação relâmpago e sem fundamentação individual. Imediato vazamento dos dados sigilosos à imprensa, expondo movimentações financeiras sem qualquer ligação comprovada com as fraudes do INSS.
    • O "assopra": O ministro Flávio Dino, do STF, anula a quebra de sigilo por considerá-la "equivocada" e sem a devida fundamentação. A decisão obriga a CPMI a reiniciar o processo de forma individualizada, se assim desejar. Senador Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS, nega vazamento de dados.

Em ambos os episódios, observa-se um padrão: a utilização de instrumentos investigativos de forma açodada e, no caso de Lulinha, com clara motivação política para expor adversários, seguida de uma intervenção corretiva do Judiciário. A defesa de Lulinha, em sua nota, ecoou o discurso de vítima de "perseguição política e midiática", termo similar ao usado por aliados de Dilma na época de Pasadena. A diferença crucial, talvez, esteja na velocidade da resposta judicial: enquanto o "assopra" do caso Pasadena levou anos para vir na forma de críticas internas à Lava-Jato, no caso de Lulinha a anulação veio em questão de horas, evidenciando uma mudança no comportamento do STF em relação a atos de CPIs e vazamentos de informação.

Com informações de: BBC News Brasil, CNN Brasil, G1, Poder360, Jornal de Brasília, Valor Econômico, VEJA, Senado Federal (Acervo) ■

Mais Notícias