Siga nossas redes sociais
Logo     
Siga nossos canais
   
Governador do Rio sanciona lei que reduz incentivos fiscais e aumenta contribuição ao FOT
Medida, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro, eleva gradualmente o depósito das empresas no fundo estadual até 60% em 2032 e gera reação do setor produtivo
Politica
Foto: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSA3C5dv1qboYoermG1PckB8uxNj5ET1Ud_ZA&s
■   Bernardo Cahue, 24/12/2025

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (23) a Lei Estadual 11.071/2025, que altera as regras dos incentivos fiscais no estado. A nova legislação reduz progressivamente os benefícios tributários e aumenta a contribuição obrigatória das empresas ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado em 2019, com o objetivo de elevar a arrecadação estadual.

A lei foi publicada no Diário Oficial do estado em 23 de dezembro de 2025 e altera a Lei 8.645/2019, que instituiu o FOT. O texto prevê que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais passem a depositar um percentual desses benefícios no fundo, com valores que serão elevados gradualmente até 2032.

Novos percentuais de depósito

Até então, o depósito obrigatório era de 10% do valor do benefício. A partir de 2026, as regras mudam, com alíquotas diferenciadas conforme o tipo de incentivo:

  • Incentivos não onerosos (sem contrapartidas definidas): o percentual sobe para 20% em 2026 e progride anualmente até atingir 60% em 2032. A escala definida é: 25% (2027), 27% (2028), 30% (2029), 40% (2030), 50% (2031) e 60% (2032).
  • Incentivos onerosos (com contrapartidas, como geração de empregos ou investimentos): a alíquota é fixada em 18,18%, mesmo após 2026.

Setores isentos e vetos do governador

A lei também estabelece uma série de exceções. Ficam de fora do aumento empresas instaladas em municípios do interior do estado, fabricantes de insumos médicos, cimento, materiais da construção civil, cosméticos, além de setores como o metalmecânico e operações específicas de comércio exterior.

Por outro lado, o governador vetou quatro trechos do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa. Foram retiradas exceções que beneficiariam setores como petróleo e gás (incluindo campos maduros e de baixa produção), produtos cárneos, atacadistas e parte do comércio exterior. A justificativa dos vetos foi a existência de imprecisões, riscos de interpretação e falhas jurídicas nos dispositivos.

Reação do setor produtivo e impacto fiscal

A sanção da lei foi recebida com críticas por parte de entidades empresariais. A Fecomércio-RJ manifestou "desapontamento e profunda preocupação", afirmando que a medida eleva a carga tributária de forma significativa e compromete a competitividade e a segurança jurídica das empresas.

A Firjan considerou positiva a redução dos percentuais em relação à proposta original do Executivo, que previa uma contribuição inicial de 30% em 2026, chegando a 90% em 2032. No entanto, a federação demonstrou preocupação com os vetos, que retiraram proteções para cadeias produtivas sensíveis.

O governo estadual defende a lei com base em um estudo da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que estima um incremento na arrecadação de R$ 2,12 bilhões em 2026 com o aumento das contribuições ao FOT.

Próximos passos

A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 23 de março de 2026. Os vetos impostos pelo governador serão analisados pela Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar, a partir de fevereiro, e podem ser mantidos ou derrubados por maioria absoluta dos deputados.

Com informações de: G1, Mattos Filho, legislação.fazenda.rj.gov.br, Tempo Real RJ, Correio da Manhã ■