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Gilmar Mendes restringe à PGR o direito de propor impeachment de Ministros do STF
Em decisão monocrática, ministro altera regras da Lei de 1950, exige quórum de dois terços no Senado e gera reação imediata do Congresso, que fala em "invasão de prerrogativas"
Politica
Foto: https://jornalimpactocotia.com.br/wp-content/uploads/2025/12/114431-ao-vivo-no-poder-expresso-gilmar-mendes-restringe-impeachment-de-ministros-do-stf-a-pgr-op69307fb570aa0
■   Bernardo Cahue, 03/12/2025

Os Pontos Centrais da Decisão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar com mudanças significativas nas regras para impeachment de ministros da Corte. A decisão, que ainda será submetida ao plenário, altera três pontos principais da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment):

  • Exclusividade da denúncia: Ficou estabelecido que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode formalizar denúncia por crime de responsabilidade contra um ministro do STF ao Senado. A lei anterior permitia que "qualquer cidadão" o fizesse.
  • Quórum qualificado: O ministro determinou que a abertura do processo no Senado exigirá o voto favorável de dois terços dos senadores. A regra antiga previa maioria simples, o que, em um cenário de baixo quórum, poderia permitir a abertura com apenas 21 parlamentares.
  • Mérito da decisão como base: Gilmar Mendes afirmou que o conteúdo (mérito) de uma decisão judicial não pode, por si só, ser utilizado como fundamento para caracterizar crime de responsabilidade e pedir impeachment.

O ministro justificou as mudanças alegando que as regras antigas, por sua facilidade, incentivavam denúncias motivadas por interesses político-partidários e criavam um ambiente de intimidação contra o Judiciário. Para ele, a possibilidade de um processo de impeachment se torna um "potencial fator intimidatório" que pode até levar à aposentadoria de juízes independentes por temor de represálias.

Reação Imediata e Ameaça de Retaliação no Congresso

A resposta do Poder Legislativo à decisão monocrática foi rápida e contundente. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), usou o plenário da Casa para criticar a medida e cobrar respeito às prerrogativas do Congresso.

Em seu discurso, Alcolumbre defendeu que uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República não pode ser revista pela decisão de um único ministro. "Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes", afirmou.

Como forma de reação, o presidente do Senado sinalizou medidas concretas que o Congresso pode adotar:

  • Aceleração da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, já aprovada pelo Senado, que estabelece critérios mais rígidos para decisões monocráticas de ministros do STF, especialmente aquelas que suspendem leis.
  • Retomada da tramitação do Projeto de Lei 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que propõe uma ampla reforma na legislação sobre crimes de responsabilidade.
  • A própria abertura do processo de impeachment de ministros do STF, que, apesar das novas regras, continua sendo de competência exclusiva do Senado para julgar.

Líderes partidários no Senado, como Rogério Marinho (PL-RN) e Omar Aziz (PSD-AM), manifestaram apoio a Alcolumbre, classificando a decisão do STF como uma invasão de competência.

Contexto de Tensão entre os Poderes

A decisão do ministro Gilmar Mendes não é um fato isolado, mas sim mais um capítulo em um cenário de atritos institucionais que marca o final de 2025. Dois fatores ampliam a relevância da medida:

  1. Ofensiva política contra o STF: Nos últimos anos, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro têm discutido a formação de uma composição no Senado a partir de 2026 que permitiria o impeachment de ministros do Supremo. Em outubro de 2025, a oposição no Congresso já havia apresentado dois pedidos de impeachment, contra os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
  2. Crise na indicação para a vaga no STF: A decisão ocorre em meio a um desentendimento entre o Palácio do Planalto e o Senado sobre a indicação do advogador-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na Corte. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou a sabatina de Messias após o presidente Lula não ter enviado a mensagem formal de indicação dentro do prazo.

Próximos Passos e Perspectivas

A decisão liminar de Gilmar Mendes tem caráter provisório e será levada a referendo do plenário do STF em uma sessão virtual que está marcada para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Analistas políticos acreditam que o texto final aprovado pelo plenário da Corte pode ser diferente da decisão monocrática. A colunista Daniela Lima, do UOL, avalia que a restrição exclusiva à PGR é uma prerrogativa inédita e "heterodoxa", que não se aplica a outros Poderes (como no impeachment presidencial), e por isso tende a ser revista. "Provavelmente, haverá um meio-termo durante o julgamento", afirmou, sugerindo que o plenário deve estabelecer critérios mais claros, mas não tão restritivos.

Com informações de: Folha de S.Paulo, G1, BBC News Brasil, O Globo, UOL, Tribuna do Sertão, Poder360, Senado Federal ■