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As defesas de quatro dos oito condenados no processo do "núcleo crucial" da trama golpista protocolaram novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), data que marcou o fim do prazo para os chamados segundos embargos de declaração. Os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier e o general Walter Braga Netto são os recorrentes, que adotaram estratégias jurídicas distintas.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, também condenado no mesmo processo, não apresentou novos recursos nesta etapa. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, analisará a admissibilidade dos pedidos. Caso entenda que são protelatórios (tentativa de adiar o cumprimento da pena), Moraes pode rejeitá-los e declarar o trânsito em julgado do processo, ordenando o início do cumprimento das penas.
Os advogados dos quatro militares optaram por diferentes tipos de recurso, conforme suas estratégias de defesa:
Augusto Heleno questiona no seu recurso como teria participado da trama golpista e como se estabeleceu seu vínculo com os demais acusados. Alega que o acórdão não apontou atos concretos atribuídos a ele nem reuniões que caracterizassem vínculo estável com os outros réus, pedindo que o STF "modifique" a conclusão ou "esclareça" esses pontos.
Paulo Sérgio Nogueira pede correção por suposta omissão sobre sua atuação institucional. Afirma que atuou dentro das competências formais do Ministério da Defesa e que o STF atribuiu a ele "motivações políticas" sem demonstrar provas. Seus advogados também alegam erro no cálculo da pena - embora condenado a 19 anos, argumentam que a pena correta seria de 16 anos e 4 meses.
Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão, fundamenta seu recurso no voto do ministro Luiz Fux, que o absolveu. Alega que o Supremo não deveria ter competência para julgar o caso e pede que o processo seja remetido à primeira instância. Sustenta que não participou de reuniões golpistas nem aderiu a movimentações de tropas.
Walter Braga Netto, condenado a 26 anos, apresenta argumentos variados. Nos embargos de declaração, cita "erro material" no acórdão em relação à somatória das penas, que deveria ser de 25 anos e 6 meses. Já nos infringentes, pede a nulidade do processo ou absolvição, também se baseando no voto de Fux, e alega incompetência do STF para julgar o caso.
Após o fim do prazo para recursos, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar individualmente a admissibilidade de cada pedido. Se entender que as alegações são válidas, submeterá os recursos a novo julgamento na Primeira Turma. Caso contrário, se considerar que os recursos são protelatórios, poderá negá-los e declarar o trânsito em julgado do processo, determinando o cumprimento das penas.
Este momento é considerado a última etapa antes que a condenação se torne definitiva e os réus comecem a cumprir a pena. Enquanto isso, Bolsonaro permanece preso preventivamente na Polícia Federal por violar a tornozeleira eletrônica e por risco de fuga, decisão sem relação direta com o processo da trama golpista.
Com informações de: G1, CNN Brasil, Agência Brasil, Poder360 ■