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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, realizou três pedidos de equipamentos das Forças Armadas diretamente ao Ministério da Defesa, contornando o rito legal estabelecido que atribui ao Ministério da Justiça a competência exclusiva para autorizar o uso de recursos militares pela Força Nacional de Segurança Pública. A violação procedural, confirmada por análise dos decretos e leis que regulam a intervenção federal, pode caracterizar ato de improbidade administrativa por infração aos princípios da legalidade e impessoalidade.
O caso ocorre em um contexto político delicado para o governador, que enfrenta simultaneamente no Tribunal Superior Eleitoral um processo de cassação de mandato por suspeitas de uso de contratações temporárias em órgãos públicos estaduais para financiar sua campanha em 2022.
A legislação brasileira estabelece hierarquia clara para solicitações de recursos das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem:
A conduta do governador em direcionar pedidos ao Ministério da Defesa pode se enquadrar na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) por:
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a obrigatoriedade do poder público em "pautar seus atos em respeito aos princípios da administração pública", conforme decisão unânime da Primeira Turma em caso envolvendo nepotismo.
Os pedidos irregulares ocorrem enquanto Cláudio Castro enfrenta no TSE recurso do Ministério Público Eleitoral que pede sua cassação por suposto uso de contratações temporárias irregulares para financiar campanha. As investigações apontam que as contratações suspeitas chegaram a 27 mil pessoas na Fundação Ceperj e a 18 mil na Uerj durante o período eleitoral de 2022.
Embora o TRE-RJ tenha absolvido Castro por 4 votos a 3, o relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação argumentando que "as contratações irregulares ficaram demonstradas e que elas afetaram a lisura da disputa eleitoral".
Caso seja comprovado o desvio de finalidade e a violação procedural nos pedidos de equipamentos, o governador pode enfrentar:
Especialistas em direito administrativo consultados em casos similares destacam a "necessidade de se seguir as determinações dadas pelos órgãos de controle" sobre a compatibilização de procedimentos com as normas legais.
Com informações de: LexLegal, RED, Jornal de Brasília, CNMP. ■