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Pedidos de Castro à Defesa por equipamentos violam rito legal e podem configurar improbidade
Governador do Rio direcionou três solicitações de equipamentos militares ao Ministério da Defesa, ignorando competência legal do Ministério da Justiça para coordenação da Força Nacional
Analise
Foto: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTehioqaV_9Mnl6chHpKM9fAD-rFMBcxNH1Aw&s
■   Bernardo Cahue, 12/11/2025

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, realizou três pedidos de equipamentos das Forças Armadas diretamente ao Ministério da Defesa, contornando o rito legal estabelecido que atribui ao Ministério da Justiça a competência exclusiva para autorizar o uso de recursos militares pela Força Nacional de Segurança Pública. A violação procedural, confirmada por análise dos decretos e leis que regulam a intervenção federal, pode caracterizar ato de improbidade administrativa por infração aos princípios da legalidade e impessoalidade.

O caso ocorre em um contexto político delicado para o governador, que enfrenta simultaneamente no Tribunal Superior Eleitoral um processo de cassação de mandato por suspeitas de uso de contratações temporárias em órgãos públicos estaduais para financiar sua campanha em 2022.

O rito legal ignorado

A legislação brasileira estabelece hierarquia clara para solicitações de recursos das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem:

  • O Decreto nº 5.289/2004 determina que "compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública" (Art. 4º, §1º)
  • O mesmo dispositivo estabelece que "a Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado"
  • O Art. 9º, §2º do decreto especifica que "em caso de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, o Presidente da República poderá determinar ao Ministério da Justiça que coloque à disposição do Ministério da Defesa os recursos materiais da Força Nacional"

Enquadramento como improbidade administrativa

A conduta do governador em direcionar pedidos ao Ministério da Defesa pode se enquadrar na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) por:

  1. Violar o princípio da legalidade ao desrespeitar procedimentos legalmente estabelecidos
  2. Configurar ato de infraço à probidade administrativa por desvio de finalidade
  3. Ferir o princípio da impessoalidade ao buscar vantagem mediante quebra de ritos legais

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a obrigatoriedade do poder público em "pautar seus atos em respeito aos princípios da administração pública", conforme decisão unânime da Primeira Turma em caso envolvendo nepotismo.

Contexto político e processos em curso

Os pedidos irregulares ocorrem enquanto Cláudio Castro enfrenta no TSE recurso do Ministério Público Eleitoral que pede sua cassação por suposto uso de contratações temporárias irregulares para financiar campanha. As investigações apontam que as contratações suspeitas chegaram a 27 mil pessoas na Fundação Ceperj e a 18 mil na Uerj durante o período eleitoral de 2022.

Embora o TRE-RJ tenha absolvido Castro por 4 votos a 3, o relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação argumentando que "as contratações irregulares ficaram demonstradas e que elas afetaram a lisura da disputa eleitoral".

Possíveis consequências jurídicas

Caso seja comprovado o desvio de finalidade e a violação procedural nos pedidos de equipamentos, o governador pode enfrentar:

  • Abertura de processo por improbidade administrativa
  • Responsabilização civil por dano ao erário público
  • Impactos negativos no processo de cassação em curso no TSE
  • Comprometimento de futuras operações de segurança pública no estado

Especialistas em direito administrativo consultados em casos similares destacam a "necessidade de se seguir as determinações dadas pelos órgãos de controle" sobre a compatibilização de procedimentos com as normas legais.

Com informações de: LexLegal, RED, Jornal de Brasília, CNMP. ■