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Nova lei tributária no Rio pode acelerar fuga de empresas e agravar crise social
Em meio a graves indicadores socioeconômicos, estado sanciona aumento de contribuição empresarial que setor produtivo classifica como "tarifaço" e especialistas veem como risco de desindustrialização e mais desemprego
Analise
Foto: https://pubimg.band.com.br/files/29aea9255b069c270216.png
■   Bernardo Cahue, 24/12/2025

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou uma lei que representa uma guinada na política econômica do Rio de Janeiro. A norma aumenta progressivamente, até 2032, a contribuição das empresas beneficiadas por incentivos fiscais ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Enquanto o governo estadual projeta uma arrecadação extra de R$ 2,12 bilhões já em 2026 para equilibrar as contas públicas, especialistas e entidades empresariais alertam para um efeito devastador: a potencial migração em massa de companhias para estados com cargas tributárias mais amigáveis, o que agravaria o desemprego e aprofundaria a crise social em um estado já combalido.

O Mecanismo do "Tiroteio Fiscal": Como a Nova Lei Funciona

A lei altera as regras do FOT, fundo criado para dar suporte ao orçamento estadual. A principal mudança é o aumento escalonado da alíquota para empresas que recebem incentivos fiscais não onerosos (sem contrapartidas específicas). A contribuição, que era de 10%, salta para 20% em 2026 e sobe ano a ano até atingir 60% em 2032. Em termos práticos, significa que uma parcela cada vez maior do benefício fiscal concedido será devolvida ao estado, esvaziando o propósito original do incentivo.

O governo tentou calibrar a medida com exceções, mas os vetos de Castro criaram mais insegurança. Ficaram de fora do aumento gradual setores como comércio exterior e empresas em programas fiscais antigos. No entanto, o governador vetou trechos que isentariam setores-chave como petróleo e gás (incluindo campos maduros) e parte do atacadista. Esses vetos, justificados por "imprecisões e falhas jurídicas", foram interpretados pelo mercado como um sinal de que o estado pode, a qualquer momento, retirar benefícios e aumentar custos, quebrando a segurança jurídica fundamental para os investimentos.

Impacto Imediato: A Reação do Setor Produtivo e o Risco de Fuga

A reação das entidades representativas das empresas foi de imediata crítica e preocupação. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) chegou a comparar a proposta inicial do governo – ainda mais agressiva – a um "tarifaço", em referência às políticas protecionistas do ex-presidente dos EUA Donald Trump. O setor de petróleo e gás, vital para a economia fluminense, também manifestou apreensão com os impactos da medida.

O temor central é que, ao reduzir drasticamente a vantagem competitiva oferecida pelos incentivos, o Rio se torne economicamente inviável para uma série de operações. A análise crítica aponta para um provável efeito cascata:

  1. Desinvestimento: Empresas já instaladas congelam ou reduzem planos de expansão no estado.
  2. "Fuga de Capitais": Novos projetos deixam de ser abertos no RJ, sendo direcionados para estados como São Paulo, Minas Gerais ou Paraná, que mantêm políticas de atração mais estáveis.
  3. Relocação: Empresas com operações móveis, especialmente na indústria e serviços de back-office, iniciam um lento processo de transferência de unidades para outros territórios.

Este movimento, se confirmado, terá um impacto direto e perverso sobre o emprego. Menos investimento e menos empresas significam menos postos de trabalho gerados e mais demissões, alimentando o ciclo vicioso da miséria e da queda na arrecadação de impostos sobre consumo.

O Pano de Fundo de uma Crise Anunciada: Estado Pobre, População Miserável

A sanção desta lei não é um fato isolado. Ela ocorre no contexto da dramática situação fiscal do Rio de Janeiro, que há anos opera no limite, dependente de medidas extraordinárias para fechar suas contas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado, que deveria nortear um planejamento responsável, parece cada vez mais um instrumento de gestão de crise.

O estado, paradoxalmente rico em recursos naturais e arrecadação, é o quarto com maior índice de miséria do país. A nova tributação sobre as empresas é, na visão de muitos analistas, um tiro no pé. Em vez de criar um ambiente propício para gerar riqueza e empregos – a saída sustentável para a crise social –, o estado opta por aumentar a extração de recursos do setor produtivo que ainda resiste. É uma política de curto prazo que solapa as bases do desenvolvimento de médio e longo prazo.

  • A medida ignora o princípio básico de que é preciso fomentar a "galinha dos ovos de ouro" para ter receita sustentável, e não sacrificá-la para resolver a fome imediata.
  • Cria um ambiente de hostilidade institucional contra os investidores, passando a mensagem de que as regras podem mudar a qualquer momento para cobrir buracos orçamentários.
  • Desconsidera a guerra fiscal interestadual, onde outros entes federativos estão prontos para receber de braços abertos as empresas descontentes com a carga fluminense.

Conclusão: Um Futuro de Incertezas e a Sombra da Falência

A lei sancionada por Cláudio Castro coloca o Rio de Janeiro em uma encruzilhada perigosa. O caminho escolhido, o do aumento de tributos sobre o parque empresarial, é historicamente associado à estagnação e à fuga de capitais. O discurso oficial fala em equilíbrio fiscal, mas a prática pode levar ao definhamento econômico.

O risco real não é uma "falência" legal do estado – figura inexistente na Constituição –, mas uma falência social e econômica de fato. Um estado que não gera empregos, que não atrai investimentos, e que depende cada vez mais de repasses federais e medidas fiscais de curto alcance está fadado a aprofundar a pobreza de sua população. As empresas, ágeis e racionais em sua busca por melhores ambientes de negócio, votarão com os pés. E o povo do Rio, mais uma vez, poderá ser deixado para trás, pagando o preço mais alto por uma gestão que confunde arrecadação imediata com desenvolvimento verdadeiro.

Com informações de: Tempo Real RJ, Portal da Transparência da ALERJ ■