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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira (16) a reabertura do inquérito que apura uma suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. A decisão atende a um pedido formal da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolado na quarta-feira (15).
O caso, que havia sido arquivado em 2022, será devolvido à Polícia Federal para a realização de diligências complementares. A PGR terá um prazo de 15 dias para se manifestar após o recebimento dos novos elementos apurados.
A investigação teve início em 2020, após declarações públicas do então ministro da Justiça, Sergio Moro, que ao deixar o cargo acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF. Os principais pontos da denúncia de Moro eram:
Na época, a Polícia Federal concluiu as investigações e não encontrou indícios de crime, levando a PGR, então comandada por Augusto Aras, a pedir o arquivamento do inquérito em setembro de 2022.
Em maio de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou que o novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, reavaliasse a decisão de arquivamento. Após um ano e meio de análise, a PGR entendeu que são necessárias novas apurações.
Em seu pedido de reabertura, Gonet argumentou ser "imprescindível que se verifique com maior amplitude se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferências nas investigações". A PGR também citou a necessidade de verificar uma possível conexão entre esses fatos e outras investigações em curso, como a sobre a suposta "Abin paralela", a propagação de notícias falsas e o uso da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na trama golpista.
Entre as provas citadas pela PGR para embasar a reabertura estão mensagens de WhatsApp trocadas entre Bolsonaro e Moro em abril de 2020.
Para a PGR, essas mensagens e o depoimento de Moro sugerem que a real motivação de Bolsonaro era a "obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas". O inquérito apura crimes como falsidade ideológica, obstrução de justiça, corrupção passiva e organização criminosa.
Com informações de: Agência Brasil, CNN Brasil, Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, G1, InfoMoney, Notícias STF, UOL, Veja
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