Siga nossas redes sociais
Logo     
Siga nossos canais
   
Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar em bets
Norma publicada determina que empresas de apostas online verifiquem CPFs em sistema federal e encerrem contas em até três dias; medida atende a decisão do STF
Politica
Foto: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ2h1ka2kgPQR_Ts9mWe5dmJK3xHpGb3GwtiYNuB8v_Bw&s=10
■   Bernardo Cahue, 01/10/2025

O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) uma norma que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) de realizar apostas em sites de apostas online, as chamadas "bets". A medida obriga as empresas do setor a bloquearem os cadastros desses usuários e cumprirem prazos rigorosos para a adequação.

A instrução normativa, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial da União e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que recursos de programas assistenciais sejam utilizados em jogos de azar.

De acordo com as novas regras, as plataformas de apostas terão de consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar, por meio do CPF, se um usuário é beneficiário de um dos programas sociais. Essa consulta será obrigatória em três momentos-chave:

  • Durante a abertura de um novo cadastro;
  • No primeiro login do usuário a cada dia;
  • E, periodicamente, a cada quinze dias, para revisar todos os cadastros existentes.

Quando um CPF for identificado na base de beneficiários, a empresa de apostas terá um prazo de até três dias para encerrar a conta do usuário. As empresas são obrigadas a comunicar o bloqueio e a devolver quaisquer valores que estejam na conta, seja o saldo depositado pelo usuário ou eventuais ganhos.

O governo estabeleceu prazos para a implementação das novas regras:

  • As empresas têm até 30 dias para adaptar seus sistemas e implementar os procedimentos de verificação.
  • Além disso, em um prazo de até 45 dias, devem verificar todos os CPFs já cadastrados em suas plataformas para identificar e bloquear beneficiários.

O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, explicou que as empresas não terão acesso à lista completa de beneficiários, mas deverão consultar o sistema do governo nos pontos definidos pela norma para "garantir que esses beneficiários não possam depositar dinheiro". O descumprimento das regras poderá resultar em multas de até R$ 2 milhões por infração [citation:3].

Com informações de: G1, Veja, Poder360, Folha de S.Paulo, Cidade Verde, TVT News, Manchete RJ, 4oito. ■