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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (15/09) suas alegações finais em ação civil pública que pede o cancelamento das três outorgas de rádio da emissora Jovem Pan. O órgão classificou a emissora como "indigna" das concessões que detém e requisitou à Justiça Federal de São Paulo a cassação das outorgas.
Além da perda das concessões, o MPF mantém o pedido de condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos, valor que poderia ser utilizado para veicular conteúdos sobre a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, a Jovem Pan "contribuiu de forma sistemática e multifacetada para a radicalização da esfera pública" e teria assumido "o reprovável papel de principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, de discursos que pavimentavam as ações golpistas".
O MPF fundamenta seu pedido em quatro eixos de ilegalidades atribuÃdas à emissora:
As alegações do MPF citam programas especÃficos veiculados entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023, incluindo "Os Pingos nos Is", "3 em 1", "Morning Show" e "Linha de Frente". Segundo o órgão, mais de 20 comentaristas teriam feito "manifestações ilÃcitas" durante esse perÃodo.
Em nota, a Jovem Pan informou que "não comenta ações em curso" mas mantém "sua plena confiança no Poder Judiciário". A emissora destacou que não foi ré em nenhuma das ações penais sobre a trama golpista julgadas pelo STF e que não há "qualquer imputação de Ãndole criminal" na ação civil pública.
Associações representativas do setor de radiodifusão manifestaram preocupação com o caso. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) classificou o pedido de cancelamento de outorga como "medida extrema e grave, sem precedentes no Estado Democrático de Direito". Já a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) alertou para o risco de fragilizar a comunicação social no Brasil.
O processo tramita na 6ª Vara CÃvel Federal de São Paulo e agora aguarda julgamento em primeira instância. Não há prazo para decisão, e as partes poderão recorrer para instâncias superiores caso não concordem com o resultado.
Com informações de: UOL, BBC News Brasil, Gazeta do Povo, Folha de S.Paulo, Jovem Pan News, Agência Brasil. ■