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Há 11 anos, em 23 de abril de 2014, a então presidenta Dilma Rousseff sancionava a Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), consolidando o Brasil como pioneiro na regulamentação digital. Nascido de um processo colaborativo histórico que envolveu consultas públicas e debates multissetoriais, o marco reagia à proposta inicial de criminalização da internet - a chamada "Lei Azeredo" ou "AI-5 Digital" - e estabelecia princÃpios inovadores como neutralidade da rede, privacidade dos usuários e liberdade de expressão.
O MCI estruturou-se sobre três pilares fundamentais:
O artigo 19 tornou-se o ponto mais polêmico da lei, estabelecendo que provedores só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros após ordem judicial especÃfica. Esta disposição, concebida para evitar censura privada, enfrenta questionamentos na era das deepfakes e da desinformação algorÃtmica. Em 2023, o STF realizou audiência histórica sobre sua constitucionalidade, com placar dividido: 22 especialistas a favor da manutenção, 17 neutros e apenas 8 pela revogação.
O PL 2.630/2020, conhecido como Lei das Fake News, surge como resposta aos desafios não previstos pelo MCI em 2014. Enquanto o Código Penal já tipifica crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), o novo projeto:
Esta proposta contrasta com dispositivos tradicionais do Código Penal, que focam na responsabilização individual e não conseguem combater a escala industrial da desinformação. Especialistas alertam que "a vedação ao discurso do ódio deve ser proibida por agredir a dignidade humana e macular o ambiente de deliberação pública", conforme estabelecem tratados internacionais de direitos humanos.
Enquanto o debate sobre internet avança, a regulação dos meios tradicionais permanece estagnada. A Constituição de 1988 proÃbe monopólios midiáticos (Art. 220, §5º), mas na prática:
Grupos como a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABERT) utilizam discurso de "defesa da liberdade de imprensa" para equiparar qualquer proposta regulatória à censura. Esta narrativa ignora que:
Esta resistência serve a interesses econômicos, já que "as empresas de TV e rádio usam bem público para defender interesses próprios", especialmente através de verbas publicitárias governamentais como moeda de troca.
O discurso vitimista de grupos midiáticos contrasta com sua atuação contra a pluralidade. Enquanto combatem a regulação do setor audiovisual
Esta duplicidade expõe o lobby histórico que transformou a regulação em tabu, enquanto paÃses democráticos a entendem como "medida democrática básica" para garantir diversidade. Como sintetiza Ronaldo Lemos, um dos arquitetos do MCI: "O caminho menos danoso é manter o artigo 19 e democraticamente estabelecer exceções", princÃpio que deveria aplicar-se também ao ecossistema midiático tradicional.
Com informações de: Agência Senado, Mobile Time, Unieducar, CartaCapital, Journalism Research, Revista AEC, Nações Unidas Brasil
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