De partidos a ex-assessores de Bolsonaro, a oposição protocolou ações em série no TSE, TRF-2, TCU e Justiça Federal; todas foram rejeitadas, mas acenderam alerta sobre os limites da judicialização da cultura
O desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026, com o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", não entrou para a história apenas pela beleza plástica ou pela exaltação à trajetória do presidente. Entrou, também, como o símbolo de uma batalha jurídica sem precedentes. Levantamento detalhado da imprensa e dos registros dos tribunais contabiliza nada menos que dez tentativas formais de impedir, total ou parcialmente, a apresentação da escola na Marquês de Sapucaí.
A ofensiva partiu de diversos atores da oposição, que utilizaram diferentes fóruns e argumentos para tentar calar a manifestação cultural. O objetivo central, em quase todos os casos, era o mesmo: impedir que recursos federais, notadamente os R$ 12 milhões repassados pela Embratur às escolas do Grupo Especial (sendo R$ 1 milhão para a Niterói), fossem usados para o que consideravam "promoção pessoal" do chefe do Executivo.
Abaixo, a cronologia e o desfecho de cada uma dessas investidas judiciais:
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Partido Novo e Partido Missão (no TSE): Foram as primeiras grandes ações. Os partidos ingressaram com representações por propaganda eleitoral antecipada, alegando que o samba-enredo continha pedido implícito de voto. Em 12 de fevereiro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e seguindo voto da ministra Estela Aranha, negou as liminares. A relatora foi enfática: a jurisprudência da Corte veda a "censura judicial prévia" a manifestações futuras e incertas. A ministra Cármen Lúcia comparou a situação a "areia movediça", alertando para os riscos de se julgar algo sem o devido contexto.
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Ação Popular de Val Meliga (no TRF-2): A engenheira Valdenice de Oliveira Meliga, ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL), ajuizou uma ação popular na Justiça Federal do Rio questionando o repasse da Embratur à Liesa e, por consequência, à Acadêmicos de Niterói. Ela pedia uma liminar para impedir a escola de usar "qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que caracterize promoção pessoal de qualquer autoridade". O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. No plantão do TRF-2, o desembargador Ricardo Perlingeiro negou o agravo, destacando que a suspensão do desfile causaria "dano irreversível" à liberdade de expressão e que o pedido não tinha urgência que justificasse análise em plantão.
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Ação Popular de Damares Alves (na Justiça Federal do DF): A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou ação popular na 21ª Vara Federal Cível de Brasília. A ação pedia não apenas a proibição do desfile, mas também que emissoras fossem impedidas de transmitir eventuais críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 10 de fevereiro, o juiz federal extinguiu o processo sem análise de mérito, considerando a "via processual inadequada". O magistrado frisou que "ação popular não pode ser usada como instrumento para impor ordens preventivas" e que não houve comprovação de dano ao erário.
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Ação Popular de Bruno Bonetti e Anderson Moraes (na Justiça Federal do RJ): O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e o deputado estadual Anderson Moraes (PL-RJ) também acionaram a Justiça Federal. A ação, protocolada em 9 de fevereiro, pedia a suspensão do desfile e a proibição da transmissão pela TV, sob o argumento de violação dos princípios da impessoalidade e moralidade. O pedido liminar não prosperou.
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Representação do Partido Novo no TCU: Antes mesmo das ações judiciais, o Novo acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para barrar o repasse da verba da Embratur. A área técnica da Corte chegou a se manifestar favoravelmente à suspensão. No entanto, o relator do caso, ministro Aroldo Cedraz, negou o pedido de medida cautelar, permitindo que o repasse fosse mantido para o desfile.
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Ação de Kim Kataguiri (em conjunto com outros): O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) moveu ações em conjunto com outros parlamentares. Em uma delas, atuou lado a lado com o Partido Novo em pedido no TSE. Em outra, foi citado ao lado de Damares Alves em ações na Justiça Federal. Todas foram rejeitadas ou extintas.
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Pedido de Damares e Kim no TSE: Além das ações populares, os dois parlamentares também tentaram uma via direta no TSE, que foi igualmente negada, seguindo a jurisprudência da Corte contra a censura prévia.
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Representação no TCU pedindo multa: Deputados do Partido Novo também protocolaram representação no TCU pedindo a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões aos responsáveis pelo enredo, caso o desfile ocorresse. O pedido não prosperou a tempo de barrar a apresentação.
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Ação de Zema (anunciada pós-desfile): O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou na madrugada de segunda-feira (16), após o desfile, que entraria com uma ação judicial. Diferente das anteriores, esta não visava proibir o desfile (já ocorrido), mas sim questionar uma ala específica que, segundo ele, ridicularizava evangélicos com fantasias de latinha. Zema prometeu levar o caso à Justiça como "crime de preconceito religioso".
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Projeto de Lei de Bruno Bonetti: Embora não seja uma ação judicial, o senador Bruno Bonetti apresentou o PL 392/2026, que visa proibir, para o futuro, o uso de recursos públicos federais em eventos que promovam "exaltação personalizada de agentes públicos em exercício". A proposta tramita no Senado e representa a vertente legislativa da tentativa de conter manifestações do tipo.
O saldo dessa enxurrada de ações é um recado claro do Judiciário: a liberdade de expressão artística e cultural, sobretudo em manifestações programadas e de caráter coletivo como o Carnaval, não pode ser cerceada por suspeitas de ilícitos futuros. As decisões unânimes no TSE e os fundamentos usados no TRF-2 e na Justiça Federal do DF consolidam o entendimento de que a tutela inibitória genérica, que busca vincular manifestações futuras a parâmetros abertos, configura censura prévia. O recado foi dado: o samba não pode ser interrompido no meio da avenida por uma liminar.
Com informações de: TSE, O Globo, Extra, R7, Folha de S.Paulo, Poder360, CNN Brasil, InfoMoney ■