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Os eventos de 3 de janeiro de 2026, quando forças dos Estados Unidos invadiram o território venezuelano e capturaram o presidente Nicolás Maduro, colocam uma questão jurídica premente: a recusa de um Estado em reconhecer um governo estrangeiro autoriza a violação da imunidade pessoal do chefe desse Estado? O direito internacional consuetudinário é claro ao estabelecer que chefes de Estado em exercício gozam de imunidade pessoal plena (imunidade ratione personae) perante os tribunais de outros países. Essa proteção, fundada no princípio da igualdade soberana, visa garantir a estabilidade das relações internacionais e evitar que autoridades sejam processadas arbitrariamente por motivos políticos.
No entanto, a posição dos Estados Unidos tem sido a de condicionar essa imunidade ao reconhecimento formal do governante. No caso de Maduro, as autoridades americanas mantêm há anos que ele é um presidente ilegítimo, chefe de um “cartel” narcotraficante. Esse entendimento levou o Departamento de Justiça a apresentar acusações contra ele e a proceder à sua captura. Analistas apontam que os tribunais americanos tendem a seguir a orientação do Poder Executivo em matéria de reconhecimento de governos, como ocorreu no caso do ex-líder panamenho Manuel Noriega.
Essa abordagem, porém, colide com a visão predominante no direito internacional. A Corte Internacional de Justiça já afirmou que a imunidade pessoal subsiste independentemente da gravidade das acusações e só pode ser afastada perante tribunais penais internacionais devidamente constituídos. Mais recentemente, o Tribunal de Cassação francês, em decisão de 25 de julho de 2025, foi categórico: a imunidade pessoal de um chefe de Estado estrangeiro aplica-se mesmo que o governo francês decida não reconhecer a legitimidade desse chefe. A corte francesa alertou que subordinar a imunidade ao reconhecimento conferiria a cada Estado um poder discricionário perigoso, minando a própria essência do instituto.
Um elemento crucial nesse debate é a legitimidade de origem de Maduro. Ao contrário da alegação de que seria um “chefe de fato”, ele foi declarado vencedor das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 pelo Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, com 51,21% dos votos. Embora a eleição tenha sido contestada por vários países e observadores internacionais, do ponto de vista do direito interno venezuelano e para uma parcela significativa da comunidade internacional, Maduro é o presidente em exercício, eleito mediante pleito.
A prática internacional ainda não cristalizou uma regra consuetudinária que permita negar imunidade pessoal com base no não reconhecimento. Pelo contrário, a tendência doutrinária e jurisprudencial recente reforça a natureza objetiva da imunidade, vinculada à função e não à aceitação política do governante. Se cada Estado puder, unilateralmente, desconsiderar a imunidade com base em sua própria avaliação de legitimidade, abre-se um flanco perigoso para a instrumentalização da justiça penal e a escalada de conflitos internacionais.
É inegável que a imunidade não deve ser um escudo para a prática de crimes internacionais. O próprio Tribunal de Cassação francês reconheceu exceções à imunidade funcional (ratione materiae) para crimes como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. No entanto, para o chefe de Estado em exercício, a imunidade pessoal permanece absoluta durante o mandato, sendo a responsabilização possível apenas perante tribunais internacionais ou após deixar o cargo.
Portanto, a captura de Maduro com base no não reconhecimento de seu governo representa uma violação do direito internacional consuetudinário. Ela não apenas afronta a soberania venezuelana e a proibição do uso da força, como também fragiliza um pilar fundamental da ordem jurídica internacional: a proteção dos chefes de Estado em exercício contra interferências judiciais unilaterais. Num mundo ainda marcado por assimetrias de poder, manter a imunidade como norma objetiva é essencial para preservar um mínimo de previsibilidade e respeito entre os Estados.
Com informações de: SIC Notícias, CNN Brasil, Migalhas, Agência Brasil, Tribunal de Cassação francês ■