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O confronto entre a Lei e a política na Segurança Pública
Uma análise sobre os trâmites legais para o uso da Força Nacional, a diplomacia paralela com os EUA e a batalha pela opinião pública no cenário de crise no Rio de Janeiro
Analise
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■   Bernardo Cahue, 05/11/2025

A operação de segurança pública no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, desencadeou uma série de eventos que transcendem a questão da criminalidade, adentrando os campos do ordenamento jurídico, das relações internacionais e da manipulação da opinião pública. Uma análise crítica desses fatos revela um embate complexo entre o Governo Federal, o Governo Estadual e instituições chave, levantando questões sobre o cumprimento de ritos legais e a soberania nacional.

O pedido de reforço e a competência exclusiva do Ministério da Justiça

De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Decreto nº 5.289/2004 e a Lei nº 11.473/2007, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública é rigidamente regulamentada. O artigo 4º do Decreto estabelece que o emprego desta força deve ser solicitado pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, e a decisão final compete exclusivamente ao Ministro de Estado da Justiça. O dispositivo legal é claro: "Compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, que será episódico e planejado" .

Um pedido de reforço de segurança direto ao governo norte-americano, contornando o Ministério da Justiça, representaria uma grave quebra do protocolo legal e do princípio da hierarquia dentro da administração pública federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowski, é a instância máxima para tais deliberações, atuando como elo entre a União e os Estados . Qualquer ação que ignore essa via não só desrespeita a lei como também fragiliza a autoridade do Governo Federal e o pacto federativo.

A diplomacia paralela e a ameaça à política externa única

A Constituição Federal é taxativa ao atribuir à União a competência para manter relações com Estados estrangeiros. A existência de canais de comunicação diretos entre um governo estadual e uma potência estrangeira, como os Estados Unidos, para tratar de temas sensíveis como segurança pública, configura um grave desvio diplomático. Esta prática, conhecida como paradiplomacia, quando realizada sem o aval e a coordenação do Itamaraty, pode:

  • Enfraquecer a posição do Brasil em negociações internacionais, criando mensagens contraditórias.
  • Violar o princípio da unicidade da representação do Estado, essencial para uma política externa coerente e soberana.
  • Criar conflitos geopolíticos desnecessários, transformando uma questão de segurança interna em um incidente diplomático.

Esse tipo de conduta descentraliza a comunicação e pode ser interpretado como uma tentativa de criar uma crise diplomática "proposital", minando a autoridade do Chanceler brasileiro e do Presidente da República.

A batalha pela narrativa e a suspeita sobre pesquisas de opinião

Em meio a operações de alto impacto, a opinião pública torna-se um campo de batalha crucial. A acusação de que institutos de pesquisa como Datafolha, Quaest e Paraná Pesquisas estariam divulgando enquetes "preparadas" para inflar a aprovação do governador Cláudio Castro pós-operação é grave e requer contextualização.

Essas pesquisas, quando publicadas após um evento de grande visibilidade, exploram um fenômeno conhecido como "síndrome do efeito Lula" – onde ações de grande visibilidade geram picos momentâneos de popularidade para governantes. A crítica se concentra na metodologia e no timing dessas pesquisas:

  1. Timing Estratégico: A divulgação imediata de dados de aprovação após uma operação traumática pode capturar um sentimento momentâneo de alívio ou apoio às forças de segurança, sem refletir uma avaliação consolidada da gestão.
  2. Questionamento Metodológico A alegação de que os institutos são "questionáveis" sugere uma desconfiança sobre o desenho amostral, a formulação das perguntas ou a transparência dos dados brutos, que, quando comprovadas, minam a credibilidade dos resultados.

Este esforço de manipulação da percepção serve para legitimar ações extra-legais perante a população, criando uma cortina de fumaça para as controvérsias jurídicas e diplomáticas em curso.

Uma tempestade institucional perfeita

Os eventos que se sucederam à operação no Rio configuram uma tempestade institucional. A possível desconsideração dos ritos legais para o reforço de segurança, combinada com uma diplomacia paralela e uma intensa batalha por narrativa, aponta para um cenário de profunda erosão das instituições. O caso evidencia como a segurança pública, área que deveria ser pautada pela estrita legalidade e pela cooperação entre entes federativos, pode se tornar palco de disputas políticas que colocam em risco a coesão nacional e a própria democracia. A manutenção do Estado Democrático de Direito exige que todos os atores envolvidos – executivos estadual e federal, parlamento e judiciário – ajam com absoluto respeito à Constituição e às leis que regem a República.

Com informações de: Devex, Congresso Nacional, Wikipedia, CNN Brasil, G1. ■