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O "voto burro" de Fux e a tempestade jurídica sobre a competência no caso golpista
Ministro do STF abre flanco para questionamentos sobre nulidade processual ao sugerir incompetência da Justiça Federal para julgar réus que ocupavam cargos públicos durante suposta tentativa de golpe de Estado
Analise
Foto: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQhazM_PVsk0-k6Y7bgZoONnmQVX2Ld7eFKoA&s
■   Bernardo Cahue, 10/09/2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou turbulência jurídica e política ao proferir um voto que juristas já classificam como "tecnicalidade perigosa" ou "voto burro" – termo informal usado para designar decisões que, embora bem-intencionadas, abrem precedentes contraproducentes. O ponto central reside na alegação de que a Justiça Federal seria incompetente para julgar réus do Grupo 1 da trama golpista que, à época dos fatos, ocupavam cargos públicos de natureza política.

Segundo a tese levantada por Fux, crimes cometidos por agentes políticos no exercício de funções públicas – mesmo quando envolvem conspiração contra o Estado Democrático de Direito – poderiam ser de competência da Justiça Estadual, e não Federal. O argumento baseia-se numa interpretação restritiva do art. 109 da Constituição Federal, que define as competências da Justiça Federal.

Imediatamente, a manifestação do ministro acionou alertas na Procuradoria-Geral da República e entre advogados de defesa. De um lado, defensores dos acusados vislumbraram uma oportunidade para tentar anular todo o processo com base na alegação de incompetência absoluta – que, segundo jurisprudência consolidada, gera nulidade radical dos atos processuais. Do outro, procuradores e ministros da maioria alertam que a tese é "absurda" e "descolada da realidade" quando aplicada a crimes contra a ordem democrática.

As raízes da polêmica:

  • A doutrina jurídica tradicional estabelece que a inobservância da competência em razão da matéria gera nulidade absoluta, conforme reiterado em múltiplos julgados do Superior Tribunal de Justiça
  • O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 64, §4º, que os atos do juízo incompetente podem ser convalidados se houver ratificação pelo juízo competente
  • No entanto, na esfera penal, especialmente em crimes contra a administração pública, a jurisprudência tende a ser mais rigorosa quanto à observância estrita da competência

O caso específico do suposto golpe bolsonarista adiciona camadas de complexidade à discussão. Documentos apreendidos pela polícia e revelados pela imprensa internacional indicariam que Bolsonaro e seus aliados teriam planejado "anular as eleições presidenciais de outubro de 2022" que perderam para Lula, incluindo até mesmo um suposto plano para "envenenar" o presidente eleito.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, não há dúvidas sobre a competência federal para julgar o caso. Em seu voto, já proferido, foi categórico: "O Brasil quase voltou a uma ditadura porque um grupo político não sabe perder eleições", classificando Bolsonaro como "líder de una verdadeira organização criminosa" que operava dentro do governo.

Os desdobramentos possíveis do "voto burro" de Fux:

  1. Recursos infinitos: Advogados de defesa podem usar a argumentação para protelar o julgamento mediante recursos que questionem a competência
  2. Anulação pontual: Caso prevaleça a tese, atos processuais específicos poderiam ser anulados, retrocedendo o processo às etapas iniciais
  3. Precedente perigoso: A decisão poderia criar jurisprudência para futuros casos envolvendo crimes de agentes políticos
  4. Convalidação: A teoria do juízo aparente poderia ser invocada para validar os atos processuais já realizados

Juristas consultados indicam que, embora tecnicamente fundada em dispositivos legais, a tese de Fux desconsidera o contexto macro dos crimes contra a ordem democrática.

Enquanto a discussão técnica prossegue no plenário virtual do STF, o julgamento de Bolsonaro e seus aliados segue seu curso. Dois dos cinco ministros já votaram a favor da condenação, e a expectativa é que até sexta-feira haja uma decisão final – que agora pode ficar manchada pela sombra da nulidade processual.

O episódio revela as tensões entre formalismo jurídico e pragmatismo político que caracterizam julgamentos de alto impacto. Para críticos do ministro, seu "voto burro" pode enterrar anos de investigação e alimentar a narrativa de perseguição política tão caro aos bolsonaristas e a seus aliados internacionais – como Donald Trump, que já ameaçou usar "poder econômico e militar" contra o Brasil em defesa de Bolsonaro [citation:4].

Para adeptos do rigor formal, no entanto, Fux estaria apenas corrigindo um vício de origem que poderia macular todo o processo caso não fosse sanado a tempo.

O caso em análise envolve crimes que, pela sua gravidade e natureza, podem ser equiparados aos crimes hediondos, conforme previsão constitucional e legal. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, estabelece que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os crimes definidos como hediondos . No contexto da suposta trama golpista, os réus respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada, que, pela sua gravidade e potencial de lesão à ordem constitucional, assemelham-se ao crime de terrorismo, equiparado aos hediondos pela Lei 8.072/1990 . Essa caracterização é crucial, pois implica em regime mais rigoroso de cumprimento de pena e restrições processuais, além de refletir a magnitude do alegado atentado contra a democracia, que justifica a atuação do STF como guardião da Constituição, mesmo abaixo das controvérsias sobre competência levantadas pelo ministro Fux.

Com informações de: Jusbrasil, The New York Times, Spanish Revolution, Página 12, Congresso em Foco. ■