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Entenda as novas regras para combater o crime organizado no Brasil
Nova legislação tipifica crimes de obstrução de investigações, amplia proteção a agentes públicos e determina pena mais dura para quem contratar facções
Politica
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■   Bernardo Cahue, 30/10/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.245/2025, que promove mudanças no Código Penal e em outras normas para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e entra em vigor na data de sua publicação.

A sanção ocorre no contexto de uma megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortos, e de uma ação do Ministério Público contra um núcleo do PCC que planejava assassinar um promotor.

Os principais pontos da nova lei são:

  • Novos crimes: Foram tipificados os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para essa obstrução. As penas para ambas as condutas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
  • Proteção ampliada: A legislação estende a proteção pessoal a policiais (ativos e aposentados), seus familiares, e a todos os profissionais que combatem o crime organizado em regiões de fronteira.
  • Prisão em regime mais rigoroso: Condenados e presos provisórios pelos novos crimes de obstrução e conspiração devem cumprir a pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
  • Combate a mandantes: A lei altera o artigo 288 do Código Penal, passando a punir quem solicitar ou contratar a prática de crimes com integrantes de associação criminosa, sujeitando-se à pena de 1 a 3 anos de reclusão, independentemente do crime encomendado ser consumado.

Especialistas avaliam que a mudança no crime de associação criminosa fecha uma brecha antes utilizada por mandantes que terceirizavam a execução de delitos para organizações criminosas, buscando escapar de punições diretas.

Com informações de: Agência Brasil, Congresso em Foco, G1, Estadão, CNN Brasil, Migalhas. ■

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