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Transparência total só será possível mediante formulação de nova Lei da Imprensa
Mesmo com total transparência dos processos legais de inquérito e investigação, a imprensa do oligopólio continuará realizando tratamento seletivo — de um lado como escândalo de capa, do outro como nota de rodapé
Editorial
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■   Bernardo Cahue, 11/09/2026

A discussão sobre transparência no jornalismo brasileiro não pode se limitar à abertura de dados processuais ou à publicidade de inquéritos. O problema é estrutural e remete à própria arquitetura de poder que organiza o sistema midiático nacional. Enquanto a concentração de propriedade permanecer intocada e a seletividade editorial operar como norma, qualquer avanço em transparência será capturado pela lógica do oligopólio e convertido em instrumento de manipulação.

O oligopólio midiático brasileiro: seis famílias, um país

A radiografia da propriedade dos meios de comunicação no Brasil revela um cenário de concentração extremada. Seis grupos familiares controlam a quase totalidade da grande mídia de abrangência nacional: Civita (Abril), Marinho (Globo), Frias (Folha de S.Paulo), Saad (Bandeirantes), Abravanel (SBT) e Sirotsky (RBS). Esses clãs comandam não apenas redes de televisão aberta, mas também jornais, rádios, portais e plataformas digitais, configurando o que a literatura especializada classifica como oligopólio da comunicação.

O grupo Globo, controlado pela família Marinho, representa um terço de toda a receita e da audiência do setor de mídia no país. Essa hegemonia não é acidental: resulta de décadas de conluio entre poder econômico, poder político e poder midiático, num arranjo que a Repórteres Sem Fronteiras descreve como uma relação “quase incestuosa” entre as esferas pública, econômica e religiosa. A independência editorial de veículos regionais e locais, por sua vez, é seriamente comprometida pela publicidade governamental, que funciona como mecanismo de captura e alinhamento.

A seletividade editorial como método

O problema não reside apenas na concentração, mas no uso sistemático dessa concentração para definir o que merece ser escândalo e o que deve permanecer no silêncio. A prática é antiga, mas seus efeitos se acumulam e se aprofundam. Durante os anos da Operação Lava Jato, a força-tarefa de Curitiba desenvolveu um método sofisticado de comunicação: vazamentos seletivos eram entregues a redações escolhidas, principalmente a do Globo, e transformados em acontecimentos jornalísticos completos, com gráficos, cronologias e especialistas prontos para amplificar a dramaticidade antes mesmo de o cidadão compreender juridicamente o que estava diante dele.

O método sobreviveu aos personagens. Em 2026, o cientista político Leonardo Avritzer classificou a cobertura da Globo sobre o governo Lula como marcada por “agendas específicas e assimetria na abordagem de escândalos”. Segundo ele, episódios de diferentes dimensões e estágios de investigação são tratados de maneira equivalente. Um contrato de R$ 600 milhões do Ministério da Saúde que sequer teria sido assinado recebeu tratamento de escândalo, enquanto o caso do Banco Master e as informações sobre o filme “Dark Horse” foram abordados com comedimento.

A comparação é reveladora. Quando o foco se volta para familiares do presidente Lula, a mídia intensifica a narrativa e produz uma avalanche de insinuações mesmo sem provas concretas. Quando a investigação envolve personagens da direita ou do mercado financeiro — como o escândalo do Banco Master, com conexões a Daniel Vorcaro, Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas —, a reação é bem diferente: a cobertura perde intensidade e evita associar diretamente os envolvidos.

O caso do senador Flávio Bolsonaro é paradigmático. Grandes veículos trataram o escândalo envolvendo o parlamentar como questão política, evitando aprofundar investigações ou repercussão moral. Diante do escândalo do Banco Master, a intensidade da cobertura despencou, evitando associar diretamente o parlamentar ao colapso financeiro. Enquanto isso, uma notícia sobre sete pagamentos feitos ao fundo do advogado de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos — que seriam para um filme sobre o pai dele — foi publicada “nos cantinhos” dos sites dos jornalões, quase escondida, porque, como observou um analista, “nunca será manchete”.

O que a transparência processual não resolve

É aqui que a discussão sobre transparência precisa ser deslocada. A abertura de inquéritos, a publicidade de relatórios e a ampliação do acesso a dados processuais são avanços importantes, mas insuficientes. Se os mesmos veículos que detêm o oligopólio continuarem a decidir quais informações merecem capa e quais merecem rodapé, a transparência será apenas matéria-prima para a seletividade.

O vazamento seletivo é a expressão mais acabada desse paradoxo. Ele pode publicar verdades autênticas e, ainda assim, fabricar uma percepção falsa, porque terceiros escolhem o alvo, o momento, o contexto, o silêncio e o ritmo. Quem controla o vazamento controla a pauta — e pode colocar a imprensa a serviço de uma estratégia criminosa. Uma acusação ocupa capas, abre telejornais e atravessa milhões de celulares; uma absolvição, quando vem, recebe cobertura infinitamente menor e mais fria.

A Lei de Imprensa de 1967 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, por sete votos a quatro, sob o argumento de que era incompatível com a ordem democrática. Desde então, o país opera num vazio regulatório que favorece exatamente aqueles que sempre dominaram o setor. Projetos de lei tramitam no Congresso, e a PEC 67/2023 propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 220 da Constituição para dispor sobre a proteção da liberdade de imprensa. Mas nenhuma dessas iniciativas enfrenta o cerne da questão: a necessidade de regulação da atividade jornalística em sua integralidade, de profissionais a donos dos meios de comunicação.

Por uma nova Lei da Imprensa: regulação, responsabilização e equilíbrio

Faz-se necessária a devida regulação da atividade jornalística geral, de profissionais a donos dos meios de comunicação, com a devida responsabilização dos atores sociais bem definida por regulação. Isso significa:

  1. Regulação da propriedade: limites claros à concentração de mídia, com mecanismos antitruste que impeçam que um único grupo controle parcelas desproporcionais da audiência e da receita publicitária. A Constituição já proíbe, em seu artigo 220, §5º, que os meios de comunicação sejam objeto de monopólio ou oligopólio. A lei precisa tornar esse dispositivo efetivo.
  2. Responsabilização de proprietários e editores: a responsabilidade civil e editorial não pode recair apenas sobre jornalistas na ponta da cadeia produtiva. Donos de veículos, diretores de redação e editores que definem a hierarquia das notícias devem responder por decisões editoriais que configurem tratamento deliberadamente desigual, difamação ou manipulação informativa.
  3. Equilíbrio na hierarquia das notícias: a regulação deve pautar-se pelo equilíbrio dos destaques de todas as notícias, independentemente de seus atores envolvidos. Não se trata de cercear a liberdade editorial, mas de estabelecer parâmetros de proporcionalidade que impeçam a transformação de um fato em escândalo de capa e de outro, de gravidade equivalente, em nota de rodapé.
  4. Transparência ativa: obrigação de divulgação de critérios editoriais, fontes de financiamento, participações societárias e eventuais conflitos de interesse. O público tem direito a saber quem financia, quem controla e quem decide o que é notícia.

A experiência internacional oferece referenciais importantes. Argentina e Portugal, por exemplo, possuem marcos regulatórios que tratam da responsabilidade civil e penal em casos de abuso midiático, com disposições específicas sobre invasão de privacidade e difamação. Estudos comparados sobre políticas de comunicação em sete países — incluindo Brasil, Argentina, Portugal, México, África do Sul, Austrália e Japão — demonstram que a ausência de regulação não protege a liberdade de imprensa, mas a liberdade dos oligopólios para capturar o debate público.

A seletividade como definidora do imaginário popular

O que está em jogo não é apenas a informação, mas a formação do imaginário popular. Quando a grande mídia define que um escândalo envolvendo um banqueiro e seus aliados políticos merece uma nota discreta, enquanto um contrato não assinado envolvendo o governo merece capa e telejornal, ela não está apenas hierarquizando notícias: está construindo uma narrativa sobre quem são os culpados e quem são os protegidos. Está definindo, para milhões de pessoas, o que é corrupção e o que é “questão política”. Está, em última análise, manipulando diretamente a opinião pública.

A seletividade editorial não é um desvio ocasional; é o método. E enquanto não houver uma nova Lei da Imprensa que regule a atividade em sua integralidade — de profissionais a donos —, a transparência processual será apenas um verniz sobre uma estrutura que continua a funcionar exatamente como sempre funcionou: produzindo escândalos para uns e silêncios para outros.

Com informações de Diário do Centro do Mundo, Jornal GGN, Brasil 247, Atualizex Notícias, Congresso Nacional, Comunicação e Sociedade, Repórteres Sem Fronteiras.

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