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O fio da meada entre stalking, obstrução da Justiça e a defesa da soberania nacional
Por trás da pressão internacional sobre o ministro do STF está um caso concreto de investigação criminal: a apuração de uma rede que monitorava ilegalmente a vida do ministro Flávio Dino e de sua família, com informações obtidas por servidores públicos e repassadas a um blogueiro com histórico de condenações por extorsão
Analise
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■   Bernardo Cahue, 19/08/2026

A ameaça de reimposição de sanções da Lei Global Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), noticiada pelo jornal britânico Financial Times no domingo (16), não é um episódio isolado de política externa. Por trás da narrativa de “supressão da liberdade de imprensa” que alimenta os defensores das sanções nos Estados Unidos — entre eles o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o empresário Paulo Figueiredo — há um processo judicial concreto que corre sob segredo de Justiça no STF. Trata-se da investigação, relatada por Moraes, sobre uma suposta organização criminosa que se dedicava a monitorar, perseguir e expor dados sigilosos da rotina do ministro Flávio Dino e de seus familiares, utilizando informações obtidas de sistemas de acesso restrito do Poder Judiciário e do governo do Maranhão.

Longe de ser um ataque abstrato à imprensa, o caso tem contornos de stalking (crime de perseguição, tipificado no art. 147-A do Código Penal) e de obstrução à Justiça. A Polícia Federal aponta que o blogueiro Luís Pablo Conceição Almeida, 40 anos, e sua rede de informantes — entre eles o ex-secretário de Governo do Maranhão Raimundo Cutrim — monitoraram trajetos, horários, endereços e placas de veículos blindados utilizados por Dino, além de detalhes da rotina de sua equipe de segurança. As informações eram obtidas por meio de consultas ilegais a bases de dados do Detran e do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em março de 2026, Moraes já havia autorizado a primeira busca e apreensão contra o jornalista, com base em indícios do crime de perseguição. Em agosto, a investigação avançou para a fonte das informações, Cutrim, em uma nova operação autorizada pelo ministro a pedido da PF e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

O que está em jogo, portanto, não é o exercício do jornalismo investigativo, mas a apuração de uma conduta que, segundo os autos, colocou em risco a integridade física de um ministro do STF e de sua família. O próprio Flávio Dino afirmou a interlocutores ter sofrido perseguição e pediu a ampliação de suas medidas de segurança. Moraes, ao justificar a quebra do sigilo do celular do jornalista para identificar a fonte, afirmou que o sigilo da fonte não pode ser “instrumento de impunidade criminal”. A decisão, no entanto, gerou reação de entidades como a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), que viram um “perigoso precedente” para a liberdade de imprensa.

O que a narrativa internacionalista ignora é o histórico do principal alvo da investigação. Luís Pablo, que se apresenta como jornalista independente, tem um extenso curriculum judicial: são mais de 350 processos contra ele, com dezenas de condenações por deixar de pagar salários e direitos trabalhistas, além de registros de envolvimento em esquemas de extorsão. Longe de ser um defensor da liberdade de expressão, ele é descrito por investigadores como um “chantagista” que usava publicações para coagir autoridades. A defesa do jornalista nega as acusações e afirma que ele não monitorou Dino, mas reconhece que a revelação de sua fonte compromete sua credibilidade profissional.

É nesse cenário que a articulação de Eduardo Bolsonaro e outros aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro junto ao governo Trump ganha relevância. O ex-deputado, que foi condenado pela Primeira Turma do STF em 16 de junho de 2026 a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo — por tentar interferir no julgamento do pai —, gravou vídeo nos EUA no dia seguinte à condenação pedindo a Donald Trump que reative a Lei Magnitsky contra Moraes. A conduta de buscar sanções internacionais contra um magistrado brasileiro, logo após ser condenado por ele, levanta a questão do enquadramento legal desses atos à luz da legislação brasileira que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, tipifica no Título XII do Código Penal os crimes contra a soberania nacional. Entre eles, destacam-se:

  • Atentado à soberania nacional (art. 359-I): negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo;
  • Atentado à integridade nacional (art. 359-J): praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional;
  • Espionagem (art. 359-K): entregar a governo estrangeiro, a seus agentes ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos.

Embora a lei não use a expressão “lesa-pátria”, o termo tem sido empregado no debate público para designar condutas que atentam contra a soberania e os interesses fundamentais do país. A busca de interferência externa para coagir um ministro do Supremo Tribunal Federal — especialmente por meio de sanções unilaterais que congelam ativos e proíbem negócios com cidadãos americanos — pode ser interpretada, em tese, como atentado à soberania nacional, nos termos do art. 359-I da Lei nº 14.197/2021, especialmente se houver o objetivo de provocar atos de coerção contra as instituições brasileiras.

O governo dos Estados Unidos, segundo o Financial Times, considera que há um “padrão consistente de abusos” por parte de Moraes. As sanções, que já haviam sido aplicadas em julho de 2025 e revogadas em dezembro do mesmo ano após uma aproximação diplomática entre Trump e Lula, podem ser reimpostas a qualquer momento. O que está em curso, no entanto, é uma escalada que vai além do campo judicial e adentra o terreno da soberania nacional. A atuação de agentes políticos brasileiros como “lobistas” de sanções estrangeiras contra decisões do Judiciário brasileiro transforma o episódio em um teste de fogo para a integridade das instituições democráticas e para a capacidade do país de responder a ingerências externas com base em seu próprio ordenamento jurídico.

Enquanto o STF ainda não se manifestou oficialmente sobre a reportagem do Financial Times, o caso expõe uma verdade incômoda: o que está em jogo não é a liberdade de imprensa, mas a linha tênue entre o direito à informação e o crime de perseguição; entre a crítica política e a obstrução da Justiça; entre a liberdade de expressão e a tentativa de desestabilizar instituições por meio de pressão externa. A resposta do Brasil a esse desafio — seja no campo diplomático, seja no campo jurídico — definirá os rumos de sua soberania nos próximos anos.

Com informações de BBC News Brasil, Financial Times, Folha de S.Paulo, O Globo, G1, Poder360, CNN Brasil, ConJur, Revista Fórum, Jota, UOL, Agência Brasil, STF Notícias, Gazeta do Povo, O Antagonista, Jornal de Brasília e Planalto.gov.br ■

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