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Como cobrar dos veículos de comunicação uma informação transparente e de qualidade?
Diante da cobertura seletiva que enterra escândalos bilionários enquanto amplifica suspeitas periféricas, o cidadão não está desarmado. Há caminhos institucionais, éticos, jurídicos e sociais para exigir transparência e qualidade da informação – mas todos esbarram em uma regulação frouxa e na concentração histórica da mídia brasileira
Analise
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■   Bernardo Cahue, 14/08/2026

A cobertura da TV Globo na última semana – que silenciou sobre a prisão preventiva de Willer Tomaz, apontado como operador de um esquema bilionário contra aposentados, enquanto dedicava horas a um empréstimo de R$ 249 mil envolvendo Lulinha e a uma filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro ao nanico Partido Missão – escancarou uma questão que vai além do viés editorial: o que pode ser feito, na prática, para cobrar transparência e qualidade da informação dos veículos de comunicação?

A resposta, ainda que desanimadora, não é única. Ela passa por canais institucionais, autorregulação ética, pressão social organizada, iniciativas legislativas e, sobretudo, pela conscientização do cidadão sobre seu papel como fiscal da informação. Mas todos esses caminhos esbarram em uma realidade estrutural: a legislação brasileira é frouxa, as concessões são renovadas quase automaticamente e a concentração da propriedade da mídia segue intocada.

1. Os canais institucionais: o que a lei (não) oferece

O primeiro instinto de quem se sente lesado por uma cobertura tendenciosa é recorrer aos órgãos públicos. No entanto, o arcabouço legal brasileiro oferece poucos instrumentos efetivos. As concessões de rádio e TV são reguladas pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962), que estabelece que as emissoras de radiodifusão, inclusive televisão, deverão cumprir sua finalidade informativa, destinando um mínimo de 5% de seu tempo para esse fim. Mas a lei não define o que é "finalidade informativa" nem estabelece critérios objetivos para fiscalizar o cumprimento desse dispositivo.

Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalizar as concessões nos quesitos técnico e administrativo, e ao Ministério das Comunicações fiscalizar o conteúdo veiculado. Na prática, porém, essa fiscalização é residual. Não há um órgão com poder para exigir que uma emissora corrija uma distorção editorial, dê o mesmo espaço a versões diferentes ou amplie a cobertura de um tema de interesse público.

O momento da renovação da concessão – que ocorre a cada 15 anos – seria a janela ideal para avaliar o cumprimento da função social das emissoras. No entanto, a Lei nº 13.424/2017 permitiu que as emissoras funcionem em "caráter precário" mesmo após o vencimento da outorga, enquanto aguardam a decisão sobre a renovação. Mais recentemente, a Lei nº 15.182, de julho de 2025, simplificou ainda mais os procedimentos, dispensando a exigência de renovação das licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. O presidente Lula vetou o dispositivo que permitiria a renovação automática sem avaliação técnica ou de interesse público – um veto que, embora louvável, não resolve a ausência de critérios claros para essa avaliação.

2. A autorregulação: códigos de ética e conselhos de classe

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), estabelece como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange o direito de informar, de ser informado e de acesso à fonte. O código prevê que o jornalista deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas – um princípio que, em tese, combate a parcialidade.

No entanto, o Código de Ética é um instrumento de autorregulação da categoria, sem força de lei. As punições previstas – advertências, censuras ou, em casos graves, a cassação do registro profissional – são aplicadas pelos sindicatos e pela própria FENAJ, mas raramente alcançam os grandes veículos ou seus principais editores. Além disso, a filiação sindical não é obrigatória, e muitos jornalistas atuam sem vínculo formal com a entidade.

Há também o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que atua sobre a propaganda, não sobre o conteúdo jornalístico. Para o jornalismo, não existe um conselho nacional com poder de aplicar sanções por parcialidade ou omissão.

3. A via judicial: direito de resposta e indenização

O cidadão ou a instituição que se sentir prejudicada por uma informação falsa ou tendenciosa pode recorrer ao Judiciário. A Constituição garante o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu critérios para a responsabilização de veículos de comunicação.

Esse caminho, porém, é lento, caro e depende da iniciativa de quem se sente prejudicado. Não serve para corrigir distorções estruturais de cobertura, como a seletividade editorial que privilegia uns temas em detrimento de outros. E, no caso de omissão – como o silêncio sobre Willer Tomaz –, não há sequer o que contestar, pois o veículo não publicou informação falsa; simplesmente não publicou.

4. A pressão social e organizada: o que a sociedade civil pode fazer

Diante da fragilidade dos mecanismos institucionais, a pressão social organizada torna-se o principal instrumento de cobrança. Organizações como o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social atuam há anos na defesa da democratização da mídia e na transparência do setor. O Intervozes coordena no Brasil o Media Ownership Monitor (MOM), projeto global da Repórteres sem Fronteiras que mapeia os maiores grupos controladores das empresas de mídia, seus proprietários e interesses. O estudo já apontou a alta concentração, a pouca transparência e a interferência política e religiosa na mídia brasileira.

O Observatório da Imprensa é outro espaço relevante, que recebe, seleciona e publica contribuições de jornalistas, pesquisadores e cidadãos sobre a cobertura da mídia. A plataforma tem sido um fórum para críticas à cobertura seletiva, incluindo análises sobre o enviesamento da TV Globo.

Há também iniciativas de monitoramento cidadão – grupos em redes sociais, canais no YouTube e newsletters que comparam a cobertura de diferentes veículos, apontam distorções e mobilizam assinaturas para petições. A pressão publica, quando organizada e documentada, pode forçar emissoras a reverem suas pautas, ainda que tardiamente.

5. A via legislativa: o que está em jogo no Congresso

O debate sobre a regulação da mídia no Brasil é antigo e sempre esbarra no poderio das grandes concessionárias. O Projeto de Lei da Mídia Democrática, de iniciativa popular, propõe regulamentar os artigos 5º, 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituição, que tratam da comunicação social. Entre seus objetivos estão o fim dos oligopólios e monopólios de mídia, a transparência nas concessões de rádio e televisão e a criação de um Conselho Nacional de Políticas de Comunicação. O projeto já recolheu mais de 50 mil assinaturas, mas sua tramitação no Congresso enfrenta forte resistência.

Outra frente é a cobrança por transparência ativa das próprias emissoras. Embora a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) se aplique a órgãos públicos, não a veículos privados, há projetos que buscam estender obrigações de transparência a concessionárias de serviço público, incluindo a divulgação de critérios editoriais, de pautas e de propriedade cruzada.

6. O que o cidadão pode fazer, agora

Enquanto as reformas legislativas não avançam, o cidadão não está desarmado. Eis um roteiro prático:

  • Documente e compare: registre a cobertura de diferentes veículos sobre o mesmo fato. Compare manchetes, tempo de tela e abordagem. A documentação é a base de qualquer cobrança.
  • Acione os canais de ouvidoria: todos os grandes veículos têm canais para reclamações. Embora muitas respostas sejam genéricas, o registro formal cria um histórico que pode ser usado em cobranças posteriores.
  • Use as redes sociais: publique comparações, marque os veículos e jornalistas, compartilhe com organizações de monitoramento. A pressão pública, quando viraliza, gera constrangimento e pode alterar a pauta.
  • Procure organizações da sociedade civil: entidades como Intervozes, Observatório da Imprensa, Repórteres sem Fronteiras e a FENAJ recebem denúncias e podem dar visibilidade a casos de distorção.
  • Apoie iniciativas legislativas: assine petições, acompanhe a tramitação de projetos como o da Mídia Democrática e cobre seus representantes no Congresso.
  • Exija transparência das emissoras: pergunte publicamente quais são os critérios editoriais, quem define as pautas e como se dá a relação entre a direção da emissora e os interesses políticos e econômicos.
  • Diversifique suas fontes: a melhor defesa contra a seletividade é o acesso a múltiplas fontes de informação. Busque veículos independentes, alternativos e internacionais.

7. O limite estrutural: a concentração da mídia

Nenhum desses caminhos, porém, resolverá o problema enquanto a estrutura da mídia brasileira permanecer como está. O sistema de comunicação no Brasil é marcado por alta concentração de audiência e de propriedade, alta concentração geográfica, falta de transparência e interferência política e religiosa. Os 50 maiores veículos de mídia são controlados por apenas 26 grupos econômicos. A TV Globo, sozinha, detém mais de 40% da audiência nacional.

Enquanto as concessões forem renovadas sem avaliação substantiva, enquanto não houver um conselho nacional de comunicação com participação social, enquanto a propriedade cruzada e os monopólios locais não forem combatidos, a seletividade editorial continuará sendo a regra, e não a exceção. O cidadão pode cobrar, pode denunciar, pode pressionar – mas, sem uma reforma estrutural, estará sempre em desvantagem.

O caso Willer Tomaz é um alerta. Mostra que a PF pode desvendar um esquema bilionário, prender o operador, apreender máquinas de contar dinheiro e aviões – e, ainda assim, a informação pode não chegar ao grande público, se a emissora que detém a concessão pública decidir enterrar a pauta. A pergunta que fica, para cada cidadão, é: até quando vamos aceitar que o interesse público seja refém do critério editorial de meia dúzia de famílias?

Com informações de Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), Lei 13.424/2017, Lei 15.182/2025, Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (FENAJ), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Observatório da Imprensa, Repórteres sem Fronteiras, Media Ownership Monitor (MOM), Projeto de Lei da Mídia Democrática, Anatel, Ministério das Comunicações, Transparência Brasil, e artigos acadêmicos sobre regulação da mídia ■

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