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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 16 de junho de 2026 o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pelo crime de coação no curso do processo. A data foi definida pelo ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma da Corte, após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberar o processo para julgamento.
A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e endossada pelo procurador-geral Paulo Gonet em alegações finais enviadas ao STF em 11 de maio de 2026, sustenta que o ex-parlamentar atuou de forma "continuada" para constranger ministros da Corte e interferir no andamento das ações relacionadas à tentativa de golpe de Estado que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro teria estruturado uma estratégia criminosa a partir dos Estados Unidos — para onde se mudou no início de 2025 — com o objetivo claro de reverter o resultado do processo contra seu pai na Corte, utilizando o que o procurador-geral chamou de "força intimidatória".
A acusação da Procuradoria-Geral da República
A denúncia da PGR detalha que o ex-deputado não se limitou a manifestações de inconformismo, mas transcendeu "a fronteira da discordância democrática para ingressar na seara da criminalidade", nas palavras do procurador-geral. As condutas imputadas a Eduardo Bolsonaro incluem:
O procurador-geral Paulo Gonet afirmou nas alegações finais que "comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal". A acusação também ressaltou que a estratégia criminosa trouxe prejuízos concretos ao Brasil, afetando setores produtivos e trabalhadores "completamente alheios aos processos penais atacados".
A condenação de Jair Bolsonaro e o contexto da trama golpista
O processo ao qual Eduardo Bolsonaro tentou interferir teve seu desfecho em setembro de 2025, quando a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. O ex-presidente foi considerado culpado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio histórico. Em três meses de julgamentos, a Primeira Turma condenou 29 réus envolvidos na trama golpista.
Os argumentos da defesa
Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado no processo e é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), por determinação do relator. A DPU argumentou que as declarações do ex-deputado estariam acobertadas pela imunidade parlamentar e pediu a absolvição por ausência de provas.
A estratégia central da defesa, contudo, concentrou-se na alegação de suspeição do relator. A DPU sustentou que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento da ação penal pois seria a "principal vítima" das condutas atribuídas ao ex-parlamentar, afirmando que "sem imparcialidade, o que se tem não é julgamento, mas exercício de poder puro e simples. E poder sem legitimidade, no Estado Democrático de Direito, é arbitrariedade".
A defesa também contestou a citação do réu por meio de edital, alegando que, por estar no exterior, deveria ter sido citado por carta rogatória. Além disso, Eduardo Bolsonaro deixou de comparecer à audiência de instrução marcada por videoconferência — um ato de defesa ao qual se ausentou, o que foi interpretado por analistas como uma estratégia de distanciamento do processo.
Os desdobramentos processuais e o julgamento marcado
O processo contra Eduardo Bolsonaro teve início formal em setembro de 2025, com a denúncia da PGR. Em novembro daquele ano, a Primeira Turma do STF, de forma unânime, tornou o então deputado réu na Corte, após votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Em fevereiro de 2026, o Supremo formalizou a abertura da ação penal.
Em 3 de junho de 2026, o ministro Alexandre de Moraes liberou o processo para julgamento na Primeira Turma do STF, com a condição de que a análise ocorresse de forma presencial. No dia seguinte, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, agendou o julgamento para 16 de junho.
O que está em jogo
O julgamento de Eduardo Bolsonaro representa um desdobramento significativo do mais amplo processo de responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado que abalou as instituições democráticas brasileiras. A acusação sustenta que o ex-deputado, ao buscar ativamente sanções internacionais contra ministros do STF e contra o próprio país, cometeu o crime de coação no curso do processo — conduta que, se confirmada, configura uma tentativa de obstrução da Justiça por meio de ameaças graves e até mesmo de pressão internacional.
A decisão da Primeira Turma do STF, esperada para os próximos dias, definirá se Eduardo Bolsonaro será absolvido ou condenado. Caso a condenação seja confirmada, a pena poderá incluir prisão, além de outras sanções previstas na legislação brasileira.
Repercussão política e institucional
O caso expõe as tensões entre a atuação do Judiciário brasileiro e a articulação internacional de agentes políticos insatisfeitos com decisões judiciais. A acusação da PGR aponta que Eduardo Bolsonaro "transcendeu a fronteira da discordância democrática", colocando em xeque os limites entre o exercício legítimo da crítica e a tentativa de subverter o funcionamento da Justiça por meio de ameaças e pressões externas.
A defesa, por sua vez, insiste na tese da perseguição política e na necessidade de garantir a imparcialidade do julgamento. O desfecho do caso poderá estabelecer importantes precedentes sobre como o sistema de Justiça brasileiro responde a tentativas de interferência externa em processos judiciais — um tema de relevância crescente em um ambiente político polarizado e globalizado.
Com informações de Agência Brasil, BBC News Brasil, CNN Brasil, Estadão, G1, SBT News, TV Pampa, UOL, Valor Econômico ■