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O homicídio doloso, que inclui o homicídio simples e o qualificado (motivo fútil, meio cruel, etc.), tem na dosimetria penal seu momento central de resposta estatal. A derrubada do veto ao PL da Dosimetria incidiu sobre a fase de fixação da pena, determinando que o juiz, ao aplicar os critérios do art. 59 do Código Penal, deve considerar a confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) de forma automática e com desconto quantificável, e não mais discricionária. A redação aprovada incentiva o réu a confessar o crime independentemente da robustez das provas, o que pode levar a um excesso de falsas confissões, especialmente em casos onde a perícia é inconclusiva. O veto presidencial destacava essa distorção: “a confissão obtida em troca de redução sem lastro técnico enfraquece a busca pela verdade real, princípio basilar do processo penal brasileiro”.
Os dados mostram a dimensão do problema. Em 2025, o Brasil registrou 41.977 homicídios dolosos, dos quais apenas 9.835 resultaram em condenação (23,4%). A aplicação da redução obrigatória de pena pode reduzir as penas médias de 12 para 8 anos – ou menos, nos casos de homicídio privilegiado. Isso significa que, em certas regiões, assassinos poderão cumprir apenas 2 a 3 anos em regime fechado antes de progredir. O efeito criminógeno é inequívoco: se a pena se torna menor, o custo-benefício para planejar um homicídio (especialmente no âmbito do crime organizado) se torna mais favorável ao criminoso. A bancada governista, que tentou manter o veto, argumentou que a medida é um “convite à privatização da justiça por meio de acordos criminosos”.
A lei também alcança latrocínio e homicídio no exercício da função policial (autoria presumida). Nesses casos, a confissão do policial ou do criminoso pode reduzir a pena mesmo diante de provas contundentes. Organizações humanitárias – paradoxalmente – se manifestaram contra a redução, porque, no sistema penal brasileiro, as confissões são obtidas frequentemente em delegacias, sem assistência jurídica adequada, de modo que o argumento do consentimento é tecnicamente frágil. A Associação Juízes para a Democracia (AJD) alerta que a nova sistemática pode ser declarada inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena e o devido processo legal, mas, enquanto não há decisão do STF, os juízes deverão aplicá-la. O resultado é um sistema penal esquizofrênico: endurece as regras para progressão de certos crimes hediondos (pela Lei Antifacção), mas simultaneamente reduz a pena-base para os mais sérios – enviando à sociedade um recado contraditório e perigoso.
Com informações de BBC Brasil, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Câmara dos Deputados (arquivo de votação), Conjur, AJD■