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A criminalização da homofobia e da transfobia, nos termos da ADO 26 e do MI 4733, foi uma decisão histórica do STF que equiparou esses crimes ao racismo – um marco na proteção da população LGBT+. A nova lei de dosimetria, contudo, ao permitir a redução de pena mediante confissão ou “relevante colaboração processual” mesmo para crimes cometidos com grave ameaça, fragiliza esse arcabouço. O veto presidencial, derrubado pelo Congresso, alertava que a flexibilização poderia “estimular a prática de crimes de ódio”, já que o agressor calcula o benefício processual como uma forma de redução do risco penal. Organizações de defesa dos direitos LGBTI+, como a ABGLT e o Instituto Marielle Franco, classificaram a medida como um “aviso à população LGBT+ de que sua integridade pode ser negociada em acordos de confissão”.
A decisão do Congresso foi baseada no argumento de que as penas seriam “excessivas”, sem que houvesse discussão sobre a reincidência específica da violência homofóbica. Entre os principais problemas apontados por especialistas estão:
Em 2025, o país registrou 316 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+, segundo o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+. A redução das penas, nessas circunstâncias, atua como um elemento de dessimulação da gravidade do crime. A Confederação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNLGBT) protocolou representação no Ministério Público Federal pedindo que seja garantida a inaplicabilidade da redução de pena para crimes de homofobia equiparados ao racismo, argumentando que a equiparação deve ser integral – e, portanto, submetida ao mesmo regime inafiançável e imprescritível. O efeito prático esperado é o aumento de acordos de não persecução penal (ANPP) para agressores, com penas simbólicas de prestação de serviços – um total contrassenso para crimes que, pela própria definição do STF, ofendem toda a coletividade. O movimento #NossosCorposNãoSãoBarganhas dominou as redes sociais nos dias seguintes à votação, ecobox massivo de indignação, mas o Congresso manteve a flexibilização sob a justificativa de “garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Com informações de G1, Folha de S.Paulo, Agência Brasil, CartaCapital, O Globo, ABGLT ■