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Golpe de Estado – A redução de pena para atentado à democracia
Ao derrubar o veto que endurecia a dosimetria para tentativas de golpe, o Congresso relativiza o crime contra a ordem constitucional, em pleno contexto de tensão institucional
Analise
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■   Bernardo Cahue, 04/05/2026

A Lei 14.197/2021 (crime contra o Estado Democrático de Direito) tipificou o golpe de Estado com pena de 4 a 12 anos. O veto presidencial impedia a redução automática por confissão ou colaboração, exatamente para proteger a estabilidade política. Com a derrubada do veto, um militar de alta patente ou político que articular uma ruptura institucional pode confessar o plano (muitas vezes já descoberto) e reduzir sua pena à metade, ficando em liberdade após 2 anos. Trata-se de um recado perigoso em uma democracia ainda jovem e fragilizada por episódios recentes de ataques a Poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso um parecer técnico mostrando que, entre 2022 e 2025, dispararam as investigações sobre milícias digitais, planos de sabotagem eleitoral e articulações golpistas. A nova sistemática penal significa que, se um golpe não for consumado (por exemplo, trama descoberta antes da ação), os envolvidos terão penas ainda mais brandas, o que incentiva novas tentativas. Os principais pontos críticos apontados por juristas são:

  1. Se a colaboração premiada pode ser usada para incriminar subordinados, mantendo-se os líderes impunes (efeito “delator de última hora”);
  2. A ausência de vedação à redução para crimes tentados de golpe, o que pode levar a penas simbólicas;
  3. O risco de que juízes, influenciados por pressão política, concedam a redução de forma ampla em nome da “pacificação nacional”.

Entidades como a OAB e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foram contra a derrubada do veto, mas a maioria parlamentar prevaleceu. O argumento de que “nenhum crime fica de fora da dosimetria flexível” foi usado para incluir até o crime de golpe. No entanto, na prática, a medida desidrata a Lei de Segurança Nacional, permitindo que subversores da ordem democrática sejam tratados como meros infratores comuns.

A comparação internacional é cruel: nos EUA, a tentativa de subverter uma eleição (caso do Capitólio) resultou em penas médias de 5 anos sem redução automática; na Alemanha, o crime contra a ordem constitucional é inafiançável. O Brasil agora sinaliza que tentar fechar o STF ou anular eleições custa “um tempo na cadeia, mas com descontos por bom comportamento processual”. A medida é interpretada por ciência política como um convite ao revisionismo golpista, abrindo espaço para novas aventuras autoritárias.

Com informações de Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, Carta Maior, Jota, site do STF (pesquisa legislativa) ■

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