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A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e os artigos 317 a 333 do Código Penal sofreram um abalo estrutural. A nova redação permite redução de até 2/3 da pena para agentes públicos e privados que confessarem corrupção ou colaborarem em investigações. Na prática, um político que desviou R$ 100 milhões pode ter sua pena reduzida de 12 para 4 anos, cumprindo em regime aberto. A derrubada do veto presidencial – que defendia a manutenção das penas mínimas em 4 anos para corrupção ativa – foi celebrada por parlamentares investigados.
Transparência Internacional condenou a medida: o Brasil, que já ocupava o 104º lugar no índice de percepção da corrupção, agora envia um recado à comunidade internacional de que desvios são negociáveis. As consequências práticas incluem:
O Ministro do STF, em decisão recente (já após a vigência da lei), criticou a “corrosão do princípio da moralidade administrativa”, mas declarou constitucional a redução por se tratar de opção legislativa. A Controladoria-Geral da União (CGU) estima que a nova dosimetria pode reduzir em 70% os acordos de leniência efetivos, pois as empresas preferirão esperar que seus empregados confessem em nome próprio, arcando com penas menores. O argumento do Congresso de que a mudança “desafoga o Judiciário” é falacioso: juízes e procuradores gastarão mais tempo negociando reduções do que julgando o mérito da corrupção.
Estudos da FGV-SP mostram que, em estados onde já havia a prática informal da “confissão mitigada” (como no Tribunal de Contas do RJ), o volume de improbidade administrativa cresceu 23% em três anos. Agora, com força de lei federal, a corrupção se torna um crime de baixo risco penal – com altíssimo retorno financeiro. A sensação de impunidade se espalha por prefeituras, assembleias e ministérios.
Com informações de Valor Econômico, Época, Poder360, Jornal da Câmara, site da Transparência Brasil ■