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Oligopólio da imprensa lidera burla aos direitos trabalhistas
Estudo da OIT mostra impacto brutal da precarização; na prática, grandes veículos adotam "pejotização" para eliminar garantias trabalhistas e manter escala 6x1
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■   Bernardo Cahue, 30/04/2026

Relatório inédito da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado no dia 22 de abril de 2026 em Genebra, acende um alerta global: mais de 840 mil pessoas perdem a vida todos os anos em consequência de riscos psicossociais no trabalho – entre eles, jornadas excessivas, insegurança no emprego, assédio moral e sexual, e pressão produtiva insustentável. De acordo com o relatório “O ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a ação”, esses fatores estão diretamente associados a doenças cardiovasculares, transtornos mentais graves e suicídio, resultando na perda de quase 45 milhões de anos de vida saudável por ano.

O estudo aponta que o impacto extrapola a tragédia humana e atinge a economia mundial: as perdas relacionadas a essas condições equivalem a 1,37% do Produto Interno Bruto (PIB) global anualmente. Em entrevista, Manal Azzi, líder da equipe de políticas de segurança e saúde da OIT, afirmou: “Os riscos psicossociais estão se tornando um dos desafios mais significativos para a segurança e saúde no trabalho no mundo moderno”. No Brasil, o cenário é ainda mais grave pela combinação de escala exaustiva 6x1 (seis dias de trabalho por um de descanso), fiscalização fraca e a disseminação de modalidades de contratação fraudulentas que negam direitos básicos – notadamente a exigência de CNPJ (MEI) para admissão, prática recorrente no oligopólio da imprensa brasileira.

Direitos trabalhistas sob ataque e a naturalização do assédio

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como direitos mínimos férias anuais remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, jornada limitada, horas extras e descanso semanal. No entanto, a pejotização fraudulenta – que força o trabalhador a abrir um CNPJ (muitas vezes com registro de Microempreendedor Individual – MEI) para prestar serviços em regime de pessoalidade, subordinação e habitualidade – desmonta toda proteção celetista. A contratação disfarçada de pessoa jurídica já custou ao menos R$ 89 bilhões aos cofres públicos e representa risco direto à previdência social, além de empurrar milhões de brasileiros para a informalidade sem acesso a auxílio-doença, licença-maternidade ou proteção contra demissão arbitrária.

Paralelamente, o ambiente de trabalho tóxico agrava o número de mortes relacionadas à saúde mental. O Ministério Público do Trabalho (MPT) atualizou em 2025 a cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, classificando os principais tipos de assédio:

  • Assédio moral: conduta repetitiva de humilhação, isolamento, cobranças abusivas, críticas destrutivas, ridicularização ou apelidos pejorativos, com objetivo de desestabilizar psicologicamente a vítima. A lei 14.811/2024 tipificou o assédio moral como crime, inserindo no Código Penal o artigo 146-A para bullying e cyberbullying.
  • Assédio sexual: investidas indesejadas, contato físico forçado, chantagem envolvendo promoção ou manutenção do emprego, piadas obscenas e gestos de conotação sexual. Em 2025, os casos de assédio sexual tiveram alta de 40%, segundo registros do MPT.
  • Assédio organizacional (institucional): prática embutida na cultura da empresa, com metas impossíveis, vigilância excessiva, punição por pausas, escalas exaustivas e gestão por medo. Frequentemente confunde-se com “pressão por resultado”, mas configura violência psicológica.

Os três tipos convivem lado a lado na rotina de jornalistas, editores, atendentes e profissionais terceirizados – especialmente nas sedes dos grandes conglomerados de mídia.

Como denunciar: canais essenciais para vítimas de assédio e precarização

Diante do agravamento dos casos – em 2025 o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 142.814 novos processos por assédio moral, alta de 22,3% em relação ao ano anterior, enquanto o MPT contabilizou mais de 18 mil denúncias (crescimento de 26,9%) –, as vítimas dispõem de mecanismos formais para buscar reparação e responsabilização dos empregadores:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): canal “MPT Pardal” (aplicativo e site) recebe denúncias anônimas e identificadas sobre assédio, fraudes na contratação e condições degradantes.
  • Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs): realizam fiscalização presencial e podem aplicar multas e embargos.
  • Sindicatos de categoria: oferecem orientação jurídica, representação em dissídios coletivos e podem ingressar com ações civis públicas.
  • Disque 100 (Direitos Humanos) e Disque 180 (violência contra a mulher) – ambos recepcionam relatos de assédio moral e sexual no trabalho.
  • Justiça do Trabalho: ação individual ou coletiva para reconhecimento de vínculo empregatício, indenização por danos morais e pagamento de verbas trabalhistas sonegadas.

O MPT recomenda ao trabalhador reunir provas: prints de conversas corporativas (e-mail, WhatsApp corporativo), gravações autorizadas (quando possível e legalmente permitido), testemunhas, anotações de datas e episódios. “A organização de provas ajuda a demonstrar a ocorrência das condutas e pode ser utilizada em processos administrativos ou judiciais”.

Fim da escala 6x1: discussão avança no Congresso, mas enfrenta resistência

Uma das principais causas do adoecimento em massa e das mortes ligadas a longas jornadas é a escala que obriga o trabalhador a seis dias de labuta por apenas um de descanso – norma ainda vigente em setores como comércio, teleatendimento, logística e, principalmente, na imprensa. Na Câmara dos Deputados, tramitam duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) apensadas (PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton, e PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes) que preveem o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal para 36 horas, com garantia de dois dias consecutivos de descanso sem redução salarial. Nesta quarta-feira (29/04/2026), a Câmara instalou a comissão especial que analisará o mérito das propostas, com relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O governo Lula enviou ainda um projeto de lei estabelecendo limite de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana, extinguindo na prática a escala 6x1 pelo modelo 5x2.

Se aprovadas, as PECs devem passar pelo plenário da Câmara (mínimo de 308 votos em dois turnos) e seguir ao Senado. Enquanto o Parlamento decide, milhões de trabalhadores seguem expostos a jornadas superiores a 55 horas semanais – fator que, segundo a OIT, aumenta em 35% o risco de acidente vascular cerebral (AVC) e em 17% o risco de doenças cardíacas.

O oligopólio da imprensa: quando o discurso dos direitos não se aplica aos próprios funcionários

O dado mais perverso denunciado por associações de jornalistas e sindicatos é a prática sistemática dos principais conglomerados de comunicação brasileiros – Grupo Globo, Folha de S.Paulo (incluindo UOL), Grupo Estado (Estadão) e Grupo RBS – que exigem CNPJ ativo (MEI ou ME) para a contratação de repórteres, editores de vídeo, designers, programadores, assistentes de redação e até chefes de seção. A imposição não é acidental: trata-se da burlaria da relação de emprego para não arcar com FGTS, 13º, férias, aviso prévio, adicional noturno, insalubridade e demais garantias trabalhistas. Com o CNPJ, o trabalhador vira “prestador de serviços” terceirizado de si mesmo – sujeito a assédio, cobranças desumanas e descarte imediato.

  • Grupo Globo (TV Globo, Editora Globo, G1 e canas por assinatura): em decisão histórica da 6ª Turma do TST (2008, mantida posteriormente), o tribunal reconheceu o vínculo empregatício de uma jornalista que atuou de 1989 a 2001 para a emissora, “entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. O Ministro Horácio Senna Pires classificou o esquema como “típica fraude ao contrato de trabalho”. A emissora foi condenada a anotar a carteira e pagar salário de R$ 10.250,00 ao período. Apesar da decisão, a prática permanece viva – nas redações e estúdios, dezenas de profissionais trabalham hoje como “prestadores MEI” com exclusividade, horário fixo e subordinação direta.
  • Folha de S.Paulo e UOL: anúncios de vagas frequentemente condicionam a candidatura à posse de CNPJ ativo. Em 2025, a Procuradoria do Trabalho recebeu denúncias de jornalistas do UOL que atuavam como PJ, cumpriam escala 6x1 e não tinham direito a horas extras. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo protocolou representações contra a prática, apontando prejuízo bilionário aos cofres da Previdência.
  • Grupo Estado (Estadão): reportagem interna do Sindicato revelou que o jornal mantém diagramadores, repórteres de infografia e analistas como MEI, impondo metas diárias e controle de ponto informal. Em 2024, o grupo publicou editoriais defendendo “flexibilização”, mas foi alvo de ação civil pública por terceirização ilícita da atividade-fim.
  • Grupo RBS (afiliada Globo no Sul): processos trabalhistas reconhecem a relação de emprego disfarçada, mas a empresa ainda exige abertura de empresa para funções essenciais de jornalismo. O próprio GaúchaZH publicou análises sobre “pejotização”, sem mencionar a própria conduta.

O paradoxo é escancarado: as mesmas empresas que noticiam a morte de trabalhadores por excesso de jornada, que repercutem o relatório da OIT sobre 840 mil mortes e que editam manuais contra assédio moral, consolidam um ecossistema de precarização dentro de seus próprios muros. O repórter que cobre a comissão especial do fim da escala 6x1 pode ser ele mesmo contratado como MEI, sem qualquer direito à licença-saúde quando apresenta burnout. A diagramadora que diagrama a matéria sobre aumento do assédio no Brasil pode ser demitida por e-mail, sem aviso prévio e sem multa do FGTS – porque, juridicamente, ela não é vista como empregada, e sim como “parceira de negócios”.

Consequências na saúde: a vida real por trás do CNPJ

A reportagem da OIT deixa claro: a sobrecarga de trabalho combinada com assédio institucional é fator de morte prematura. Quando grandes grupos de imprensa impõem ao trabalhador PJ uma jornada 6x1, exigem disponibilidade 24 horas e o submetem a humilhações disfarçadas de “feedback agressivo”, estão contribuindo diretamente para o incremento das estatísticas apontadas pela OIT. E o fazem enquanto os próprios executivos desses mesmos grupos gozam de estabilidade, planos de saúde e aposentadoria complementar. A pejotização fraudulenta já foi apontada pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) como “estratégia deliberada de eliminação de direitos”.

Estima-se que mais da metade dos jornalistas brasileiros atuem como PJ ou MEI – sem qualquer proteção trabalhista, com salários médios muito inferiores aos da CLT e com índices alarmantes de ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout. Pesquisa do Datafolha de 2025, publicada pela Folha, revelou que 67% das pessoas preferem trabalhar com carteira assinada, mas muitos são forçados a aceitar o CNPJ por falta de alternativa.

A urgência da reforma trabalhista e do fim da hipocrisia corporativa

O relatório da OIT não deixa espaço para dúvidas: os riscos psicossociais no trabalho matam mais que muitos acidentes graves de trabalho. Para enfrentar a tragédia, o Brasil precisa:

  • Aprovar o fim da escala 6x1 e reduzir a jornada máxima para 36 horas semanais, com dois dias de descanso consecutivos, sem redução salarial, conforme previsto na PEC 8/2025 e no projeto do governo.
  • Aprimorar a fiscalização contra a pejotização fraudulenta e responsabilizar solidariamente as empresas que exigem CNPJ para funções típicas de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade).
  • Criar canais protegidos de denúncia, inclusive com ouvidorias externas aos grupos empresariais, já que as ouvidorias internas do oligopólio de imprensa frequentemente desqualificam as queixas de assédio e precarização.
  • Impedir que conglomerados de mídia que pautam o debate nacional sejam os maiores violadores da legislação trabalhista – inclusive com campanhas de conscientização voltadas para leitores, anunciantes e órgãos de controle.

Até que essas mudanças avancem, as 840 mil mortes anuais continuarão sendo um retrato da barbárie. Cada uma delas carrega a assinatura de chefes que normalizam o assédio, de jornadas desumanas e de políticas empresariais que tratam seres humanos como números inexpressivos em uma planilha de custos. E, contraditoriamente, parte dessa assinatura pertence a empresas que vivem de noticiar exatamente esse mesmo drama.

Com informações de Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial da Saúde (OMS), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público do Trabalho (MPT), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, Agência Pública, Repórter Brasil, BBC News Brasil, G1, UOL, Folha de S.Paulo, Estadão, GaúchaZH (RBS) e Agência Câmara de Notícias ■

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