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Dino suspende privatização da Celepar e aponta risco à proteção de dados de cidadãos do Paraná
Ministro do STF atende ação do PT e PSOL; decisão liminar determina que governo estadual adote salvaguardas e elabore relatório de impacto à privacidade antes de qualquer avanço no processo de desestatização
Politica
Foto: https://storage.googleapis.com/bucket.timesbrasil.com.br/sites/2024/12/Flavio-Dino-agencia-brasil-708x416.jpg
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■   Bernardo Cahue, 23/02/2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (22) uma decisão liminar que suspende parcialmente os efeitos da Lei Estadual nº 22.188/2024, do Paraná, que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida, que interrompe o processo de desestatização da empresa, foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896) proposta pelo PT e pelo PSOL e precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Na decisão, o ministro destacou que a transferência do controle acionário da Celepar para a iniciativa privada envolve riscos jurídicos e institucionais sensíveis, uma vez que a empresa não é uma estatal comum. Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do Brasil e atua como estrutura central da governança digital do estado, sendo responsável por armazenar e gerenciar bases de dados estratégicas da população paranaense.

Dentre as informações sob gestão da companhia, estão dados sensíveis como:

  • Registros fiscais e tributários dos cidadãos ;
  • Históricos médicos e dados de saúde ;
  • Informações do sistema de segurança pública, incluindo multas de trânsito e antecedentes ;
  • Dados educacionais e previdenciários.

Em seu despacho, Flávio Dino sublinhou que "não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial". Para ele, a lei paranaense trata a alienação da empresa e a transferência dos dados de "forma genérica", sem demonstrar salvaguardas suficientes para assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais, conforme exige a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O ministro fundamentou sua decisão em três pilares principais:

  1. Competência da União: A proteção de dados é um direito fundamental com estatura constitucional e cabe à União a competência privativa para legislar sobre o tema, o que foi ignorado pela legislação estadual.
  2. Risco de violação da LGPD: A lei federal veda o tratamento de dados pessoais por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de ente público, o que não estava claramente assegurado no modelo de desestatização proposto.
  3. Insegurança jurídica: Dino citou questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que já havia apontado a "ausência de estudos e ações mínimas para a diminuição dos riscos" decorrentes da saída do Estado do controle da companhia, gerando um cenário de "idas e vindas" que compromete a segurança do processo.

Diante disso, o ministro determinou uma série de medidas que o governo do Paraná deverá cumprir para que a desestatização possa prosseguir:

  • A observância rigorosa da legislação federal sobre proteção de dados, especialmente a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública ;
  • A preservação, pelo Estado, do controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis (como os definidos no art. 4º, III, da LGPD), vedada a sua transferência integral à iniciativa privada ;
  • A manutenção dos poderes fiscalizatórios do Estado sobre as atividades de tratamento desses dados sensíveis ;
  • A elaboração de um "relatório de impacto à proteção de dados pessoais" específico para a transição societária, que deverá ser submetido à análise da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) antes de qualquer evolução do processo.

A decisão também menciona um precedente importante: o caso da tentativa de desestatização do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) durante o governo Jair Bolsonaro, que foi barrada por riscos à gestão privada de bancos de dados federais.

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), já se manifestou por meio de nota oficial. O governo estadual afirmou que "entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão no processo movido pelo PT". A administração estadual defende que a desestatização da Celepar é "uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos".

A liminar tem eficácia imediata, suspendendo todos os atos administrativos relacionados à privatização, e será submetida ao plenário do STF, que decidirá se a referenda ou não.

Com informações de: CartaCapital, InfoMoney, Folha de S.Paulo, UOL, Brasil 247, Revista Fórum, Bem Paraná, Diário do Centro do Mundo ■

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