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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (22) uma decisão liminar que suspende parcialmente os efeitos da Lei Estadual nº 22.188/2024, do Paraná, que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida, que interrompe o processo de desestatização da empresa, foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896) proposta pelo PT e pelo PSOL e precisará ser referendada pelo plenário da Corte.
Na decisão, o ministro destacou que a transferência do controle acionário da Celepar para a iniciativa privada envolve riscos jurídicos e institucionais sensíveis, uma vez que a empresa não é uma estatal comum. Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do Brasil e atua como estrutura central da governança digital do estado, sendo responsável por armazenar e gerenciar bases de dados estratégicas da população paranaense.
Dentre as informações sob gestão da companhia, estão dados sensíveis como:
Em seu despacho, Flávio Dino sublinhou que "não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial". Para ele, a lei paranaense trata a alienação da empresa e a transferência dos dados de "forma genérica", sem demonstrar salvaguardas suficientes para assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais, conforme exige a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro fundamentou sua decisão em três pilares principais:
Diante disso, o ministro determinou uma série de medidas que o governo do Paraná deverá cumprir para que a desestatização possa prosseguir:
A decisão também menciona um precedente importante: o caso da tentativa de desestatização do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) durante o governo Jair Bolsonaro, que foi barrada por riscos à gestão privada de bancos de dados federais.
O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), já se manifestou por meio de nota oficial. O governo estadual afirmou que "entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão no processo movido pelo PT". A administração estadual defende que a desestatização da Celepar é "uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos".
A liminar tem eficácia imediata, suspendendo todos os atos administrativos relacionados à privatização, e será submetida ao plenário do STF, que decidirá se a referenda ou não.
Com informações de: CartaCapital, InfoMoney, Folha de S.Paulo, UOL, Brasil 247, Revista Fórum, Bem Paraná, Diário do Centro do Mundo ■