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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão imediata do pagamento dos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias sem previsão legal usadas para inflar remunerações no serviço público. A decisão, em caráter liminar, atinge Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal. Os órgãos têm 60 dias para revisar todas as verbas pagas a seus agentes e suspender aquelas que não possuam amparo legal expresso. O tema será submetido ao plenário físico do STF no dia 25 de fevereiro, data em que os demais ministros decidirão sobre a validade da medida.
A ordem foi emitida no julgamento de uma reclamação apresentada por procuradores municipais, mas Dino ampliou seu alcance ao constatar um "descumprimento massivo e generalizado" da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional. Em sua decisão, o ministro criticou a "multiplicação anômala" de parcelas rotuladas como indenizatórias que, na prática, funcionam como vantagens remuneratórias dissimuladas para ultrapassar o limite máximo. O teto atual, definido pelo subsídio de um ministro do STF, é de R$ 46.366,19. Apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora desse cálculo.
A decisão expõe um mecanismo que especialistas e o próprio ministro descrevem como um "looping eterno" ou um efeito de "a grama do vizinho é mais verde". Quando um tribunal ou órgão cria uma nova gratificação, outros invocam o princípio da isonomia para conceder benefícios semelhantes, gerando uma corrida por equiparações sucessivas que distorcem o sistema. O economista Bruno Carazza, da Fundação Dom Cabral, estima que o custo desses penduricalhos acima do teto, considerando todos os Poderes e níveis, ultrapassa R$ 20 bilhões ao ano.
Na decisão, o ministro listou exemplos concretos de benefícios que devem ser revistos e, caso careçam de base legal, suspensos. A lista inclui:
Além desses, Dino fez menção específica a benefícios com nomes populares que, em suas palavras, "afrontam ainda mais o decoro das funções públicas", como o "auxílio-peru" e o "auxílio-panetone". "Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição", escreveu. A decisão também atinge casos recentes e de alto valor, como o chamado "auxílio iPhone" da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que autorizava procuradores a receber até R$ 22 mil para compra de equipamentos eletrônicos.
Além da revisão obrigatória por parte de cada órgão público, a decisão do ministro Dino também cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente de forma clara quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser consideradas exceção ao teto constitucional. Essa demanda se baseia em uma emenda constitucional aprovada em 2024 que, segundo a análise, não foi suficiente para conter as práticas irregulares.
A análise final sobre a validade da liminar caberá ao plenário do STF em 25 de fevereiro. Conforme análise da CNN Brasil, a decisão individual de Dino força um debate amplo na Corte: "Agora que está tomada a decisão, todos os ministros vão ser obrigados a opinar". Após o prazo de 60 dias, os órgãos que mantiverem quaisquer pagamentos terão de publicar atos administrativos detalhando o fundamento legal específico de cada um. O resultado promete redefinir os padrões remuneratórios no alto funcionalismo público brasileiro.
Com informações de: CNN Brasil, G1, Metrópoles, Brasil 247, Diário do Centro do Mundo ■